RESUMO: Há algum tempo vem sendo debatida na jurisprudência a questão dos rendimentos recebidos a... more RESUMO: Há algum tempo vem sendo debatida na jurisprudência a questão dos rendimentos recebidos acumuladamente (RRA), tendo provocado, até, alteração no plano legislativo. Apesar disso, seu trato continua relevante, sobretudo por conta do reconhecimento de sua repercussão geral por parte do Supremo Tribunal Federal (RE 614.232 AgR-QO-RG/RS e RE 614.406/RS). Nas linhas que se seguem, serão examinados a forma como a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deslindou tais questões, o debate que se seguiu e levou sua apreciação ao Supremo Tribunal Federal (STF), a alteração levada a efeito pelo legislador e as possíveis repercussões de uma modificação, pelo STF, na jurisprudência já firmada. O ideal, portanto, para que se respeitem os princípios constitucionais envolvidos no problema, é preservar o entendimento do Superior Tribunal de Justiça relativamente ao período passado, anterior à Lei 12.350/2010, que conciliava o teor do art. 12 da Lei 7.713/88 com a legislação que lhe era anterior, e, relativamente ao período posterior à vigência desta lei, aplicar o regime nela previs-to a todo tipo de RRA, e não só àqueles provenientes do trabalho ou de aposentadoria.
RESUMO: Há algum tempo vem sendo debatida na jurisprudência a questão dos rendimentos recebidos a... more RESUMO: Há algum tempo vem sendo debatida na jurisprudência a questão dos rendimentos recebidos acumuladamente (RRA), tendo provocado, até, alteração no plano legislativo. Apesar disso, seu trato continua relevante, sobretudo por conta do reconhecimento de sua repercussão geral por parte do Supremo Tribunal Federal (RE 614.232 AgR-QO-RG/RS e RE 614.406/RS). Nas linhas que se seguem, serão examinados a forma como a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deslindou tais questões, o debate que se seguiu e levou sua apreciação ao Supremo Tribunal Federal (STF), a alteração levada a efeito pelo legislador e as possíveis repercussões de uma modificação, pelo STF, na jurisprudência já firmada. O ideal, portanto, para que se respeitem os princípios constitucionais envolvidos no problema, é preservar o entendimento do Superior Tribunal de Justiça relativamente ao período passado, anterior à Lei 12.350/2010, que conciliava o teor do art. 12 da Lei 7.713/88 com a legislação que lhe era anterior, e, relativamente ao período posterior à vigência desta lei, aplicar o regime nela previs-to a todo tipo de RRA, e não só àqueles provenientes do trabalho ou de aposentadoria.
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