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Lei Municipal do Rio de Janeiro 4315 de 2006 - Wikisource Saltar para o conteúdo

Lei Municipal do Rio de Janeiro 4315 de 2006

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Considera a cidade de Jerusalém Cidade-Irmã da cidade do Rio de Janeiro.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

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Fica a Cidade de Jerusalém, Capital de Israel, considerada Cidade-Irmã da Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 2º

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Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


CESAR MAIA
Prefeito









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