ÉTICA, EDUCAÇÃO E DIREITOS HUMANOS
Lúcio Jorge Hammes1
Jaime José Zitkoski2
Luiz Carlos Bombassaro3
Resumo: As ações em defesa dos direitos humanos têm sua referência principal na Declaração
Universal dos Direitos Humanos que surge após a Segunda Guerra entre as Nações reunidas na
Conferência de Yalta, Ucrânia, em 1945, estabelecendo as bases de uma futura “paz”, definindo áreas
de influência das potências e a criação de uma Organização multilateral que promova negociações
sobre conflitos internacionais, para evitar guerras e promover a paz, a democracia e os Direitos
Humanos. A Assembleia Geral das Organizações das Nações Unidas de 10 de dezembro de 1948
adotou a Declaração Universal dos Direitos Humanos como base para a construção de um novo
mundo sustentado por ideias que promovessem a paz e evitassem a guerra. Atualmente, a luta pelos
direitos humanos e a pesquisa científica tem ampliado os espaços de ação como o direito à moradia,
ao acesso à educação, etc. O objetivo deste trabalho é discutir os fundamentos histórico-filosóficos
adotados na Declaração Universal dos Direitos Humanos e os processos socioculturais hoje presentes
no debate sobre a elaboração de novos direitos para a vivência cidadã e para discutirmos a dimensão
ética da educação como pressuposto de um novo projeto pedagógico para um mundo de paz. O estudo
pretende contribuir na discussão sobre questões relacionadas aos direitos humanos, principalmente
na denúncia e luta contra o racismo, a homofobia, a fome, a exclusão social, a destruição ambiental,
enfim, contra todo tipo de violência que atinge os seres humanos nos mais variados contextos. Nosso
interesse é contribuir para o debate atual sobre os direitos humanos e o desenvolvimento de processos
que educam para a convivência humana, a inclusão social e a paz.
Palavras-chave: Direitos Humanos. Educação. Ética. Cidadania.
1 Professor de Filosofia da Educação na Universidade Federal do Pampa. E-mail: luciojh@gmail.com
2 Professor de Filosofia da Educação na FACED/UFRGS e no Curso de Pós-Graduação em
Educação da UFRGS. E-mail: 00086365@ufrgs.br
3 Professor de Filosofia na Faculdade de Educação da Universidade Federal do Rio Grande do Sul.
E-mail: luiz.bombassaro@ufrgs.br
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Signos, ano 34, n. 1, p. 21-32, 2013. ISSN 1983-0378
ETHICS, EDUCATION AND HUMAN RIGHTS
Abstract: The actions in defence of human rights have their main reference in the Universal
Declaration of Human Rights, which arises after the War between the nations involved in the
Yalta Conference, Ukraine, in 1945, establishing the foundations of a future “peace”, defining the
influence of nations and the creation of an organisation that promotes multilateral negotiations
on international conflicts, to prevent wars and promote peace, democracy and human rights. On
December 10, 1948, The General Assembly of the United Nations Organisation adopted the
Universal Declaration of Human Rights as the basis for building a new world supported by ideas
that promote peace and avoid war. Currently, the struggle for human rights and scientific research
has expanded the opportunities for action such as the right to housing, access to education, etc.
The aim of this paper is to discuss the historical and philosophical foundations adopted in the
Universal Declaration of Human Rights and the social and cultural processes involved in the debate
on the establishment of new rights for the citizen experience and to discuss the ethical dimension
of education as a precondition for a new educational project for a world of peace. The study aims to
contribute to the discussion on questions related to human rights, especially in the complaint and
the fight against racism, homophobia, hunger, social exclusion, environmental destruction, finally,
against all types of violence affecting humans in various contexts. Our interest is to contribute to the
current debate on human rights and developing processes that educate for human coexistence, social
inclusion and peace.
Keywords: Human Rights. Education. Ethics. Citizenship.
1 INTRODUÇÃO
A reflexão que segue busca articular a discussão dos Direitos Humanos
(DH) na atualidade com a área da educação e da discussão filosófica sobre os
fundamentos dos DH. Nos dias atuais, onde as discussões acadêmicas tendem
para a lógica da fragmentação e das especificidades, torna-se necessário buscar uma
visão de conjunto e perguntar pela origem e os fundamentos de cada temática de
estudo. Foi esta a opção que fizemos de forma intencional, mesmo sabendo dos
riscos e limites em um texto breve em forma de artigo acadêmico.
Nessa perspectiva, o texto que segue discute, em primeiro lugar, os direitos
humanos como horizonte ético-político da vida em sociedade, buscando refletir
sobre os fundamentos antropológicos dos DH. Em seguida, vem a análise sobre
a construção histórica sobre os Direitos Humanos, principalmente após a crise da
pretensa universalidade do mundo ocidental, que se auto define como moderno,
superior e um modelo para toda a humanidade. No terceiro ponto do texto,
discutimos a consolidação dos Direitos Humanos na contemporaneidade e o papel
de uma educação para os direitos humanos como elemento capaz de tornar possível
a convivência baseada na ética do respeito, do compromisso e da responsabilidade
para o bem de todos.
2 DIREITOS HUMANOS COMO FORMA DE VIDA
O discurso filosófico da atualidade encontra nos direitos humanos um
tema central para o desenvolvimento da reflexão ética. Quando se discute o que
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significam direitos humanos, somos imediatamente remetidos para um campo
conceitual no qual se trata de investigar, de compreender e de explicar, desde uma
perspectiva antropológico-filosófica, o próprio sentido do humano. Os direitos
humanos constituem assim uma forma de vida, o espaço existencial das práticas
vitais marcadas pelo reconhecimento recíproco do outro, um modo de ação
que possibilita efetivar o processo de humanização, o caminho que nos permite
tornarmo-nos humanos. E esse caminho nós o realizamos na educação.
Primeiramente podemos dizer que os direitos humanos representam uma
das mais elevadas realizações do espírito humano. Eles são a expressão mais radical
de um projeto civilizador efetivado no decurso de uma longa, árdua e significativa
experiência histórica, eivada de contradições empíricas e carregada de pressupostos
teóricos (KESSELRING, 2008, p. 61). Em perspectiva filosófico-antropológica, os
direitos humanos se inserem numa determinada visão de homem e de mundo e
revelam uma forma específica de compreensão do que somos e do modo como nos
constituímos individual e coletivamente. Frutos de uma mentalidade secularizada,
os direitos humanos são o indício mais visível do processo de construção da nossa
própria autoconsciência.
Sabemos que em se tratando do humano não existem rígidas determinações,
sejam elas biológicas ou culturais, capazes de garantir uma definição estrita do que
nos faz humanos. Sabemos que o humano é constante devir, que somos humanos
somente enquanto nos tornamos e que nos tornamos somente enquanto nossas
ações em nosso viver cotidiano podem ser qualificadas como especificamente
humanas. Embora possa parecer paradoxal, nem todas as ações que fazemos podem
ser consideradas humanas, mesmo que sejamos nós mesmos os seus autores. No
reconhecimento dessa diferença entre o humano e o não-humano reside não
somente o discurso, mas especialmente a prática dos direitos humanos.
Enquanto humanos, somos primariamente corpo. E, para que possamos
nos tornar humanos, necessitamos da acolhida e do reconhecimento da nossa
corporalidade no encontro com a corporalidade do outro. Desta condição
emergem nossas necessidades mais elementares, dentre as quais, sem dúvida, está a
imprescindível presença do outro; enquanto somos corpo, dependemos da aceitação
do outro e somente começamos a nos tornar humanos ao sentirmos essa aceitação.
Sem a realização dessa pré-condição, que nos habilita para a convivência, não
podemos nos tornar humanos. Por isso, no modo como tratamos o corpo próprio e
o corpo do outro está a fronteira que distingue o humano do não-humano. E muito
daquilo que encontramos nos direitos humanos depende de uma compreensão do
significado e do valor que o corpo adquire num determinado contexto cultural.
Por isso, enquanto humanos não somos somente corpo. Somos a um só tempo
corporalidade e espiritualidade. Ao viver nossa corporalidade descobrimos que
somos capazes de atribuir significado e de produzir um mundo simbólico que
passa a fazer parte constitutiva de nós mesmos. Essa produção simbólica, material
e imaterial, nos ajuda a compreender de modo radical o processo de humanização
e de desumanização do ser humano (NOVAES, 2004, p. 8). O que é humano
inscreve-se na linguagem, na arte, no mito, na religião, na ciência, na filosofia, na
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política. Assim, são as produções simbólicas que melhor dizem de nós mesmos.
Somos corpo na cultura.
O que nos torna humanos é o modo de viver com os outros e com o
mundo, nossa forma de convivência social e o modo como nos relacionamos com
a natureza. Pela experiência vivida com a alteridade aprendemos que, enquanto
humanos, na base do que sentimos, podemos decidir o que pretendemos ser, o que
queremos fazer, e o fazemos somente por intermédio de nossas próprias ações.
Assim, na convivência com os outros configuramos nosso modo de existir como
humanos, constituímos nossa capacidade de sentir, de perceber, de fazer distinções,
de escolher e de agir, realizando assim o projeto de construção de nós mesmos como
seres sociais. Nisso consistem nossa indeterminação ontológica e nossa liberdade.
Também o modo como assumimos a nossa relação com a natureza diz do humano
que guardamos em nós. Viver conscientes de que dependemos do mundo natural,
que nos cerca e nos alimenta, é condição de possibilidade para nossa existência.
Nesse sentido, somente somos consciência social enquanto vinculados ao mundo e
às nossas circunstâncias.
Considerados desde a perspectiva de sua gênese, os direitos humanos têm a
ver tanto com o que sentimos quanto com as deliberações que tomamos e com as
escolhas que fazemos. Em sua origem, eles revelam uma dimensão ético-estética
que lhes dá um inequívoco status moral na constituição do humano. Também
quando considerados desde a perspectiva de sua efetivação, os direitos humanos
dependem tanto do desejo quanto de uma decisão elaborada de modo racional
pelos indivíduos que discutem, decidem e aceitam pautar e manter sua convivência
na base de ações que possibilitem a realização do humano. Noutras palavras, os
direitos humanos constituem uma forma de vida.
Assim, para que possamos viver os direitos humanos, temos de nos relacionar
com os outros e conosco mesmos, de modo a não negarmos nem aos outros nem
a nós mesmos. No entanto, a efetivação de um modo de convivência baseada na
aceitação do outro e de si mesmo não está dada. Se a queremos, temos de construíla em nosso cotidiano. Isso nos leva a pensar que somente com a instauração de
processos formativos pautados pelos princípios que fundam os direitos humanos
podemos garantir a convivência. Um olhar para o nosso passado recente pode nos
ajudar inclusive a estabelecer um projeto educativo no qual os direitos humanos
deixem de ser apenas um discurso e se tornem uma prática efetiva.
3 DIREITOS HUMANOS: UMA CONSTRUÇÃO HISTÓRICA
A história mais recente na discussão sobre os Direitos Humanos remonta
a 1948, por ocasião da Assembleia Geral das Organizações das Nações Unidas
(ONU) adotar como documento oficial a Declaração Universal dos Direitos do
Homem e do Cidadão, elaborada desde a reunião de Yalta, na Ucrânia, em 1945.
A partir dessa data, essa Declaração é documento referência como um marco em
termos de um consenso mínimo para balizar a discussão sobre o que é aceitável e,
por outro lado, o que não seria aceitável em termos de Direitos Humanos em um
“mundo civilizado”. Entretanto, a história de como se chegou até os artigos que
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compõem o documento da Declaração Universal dos Direitos Humanos é uma história
longa que remonta às origens das civilizações mais antigas, como os gregos e
romanos e, também, outras culturas do mundo antigo. Não é nosso objetivo nesse
trabalho voltar aos períodos mais remotos dessa linha do tempo, mas apenas refletir
sobre os fundamentos históricos mais recentes que dizem respeito a busca de um
consenso mínimo entre as diferentes nações e culturas sobre os Direitos Humanos.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos nos remete para o campo da
filosofia da história do século XIX, quando o pensamento ocidental ainda estava
fortemente influenciado pela visão de mundo do assim denominado Iluminismo.
Ou seja, na perspectiva iluminista, a humanidade poderia progredir de forma mais
segura e progressiva se racionalizasse suas formas de investir na formação dos seres
humanos (educação) e organizasse seu modo de vida em sociedade (leis), de tal
forma que as futuras gerações pudessem viver melhor que as gerações anteriores,
e garantir o progresso de cada sociedade em particular e da humanidade como
um todo. Sobre o horizonte do iluminismo ocorreram revoluções políticas e se
organizaram diferentes aspectos do “Estado Moderno”, tais como: as Constituições
Republicanas garantindo a autonomia e o equilíbrio entre os poderes, a defesa por
princípios e garantias legais da oferta gratuita do ensino público, além da definição
de políticas para a área da saúde e segurança e acesso aos direitos civis enquanto
garantia mínima da “ordem social”.
Entretanto, com as duas Guerras Mundiais no século XX, os fundamentos
do Iluminismo e, portanto, dos próprios Estados Moderno e a visão de mundo
da própria “civilização ocidental” foram fortemente abalados. Os pensadores da
Escola de Frankfurt, dentre os quais destacamos Adorno e Horkheimer, expressam
com muita propriedade o dilema do mundo ocidental e da própria humanidade.
Em Educação e Emancipação, Adorno (1995) lança uma questão central: O que
precisamos fazer para que Auschwitz não se repita? A alusão aos campos de concentração
no texto de Adorno é apenas um exemplo da profunda crise em que a humanidade
mergulhou em pleno século XX, apesar de todo o otimismo e as grandiosas
promessas anunciadas nos dois séculos anteriores. Pois, a partir das duas grandes
guerras, que produziram enorme destruição e grandes perdas humanas com milhões
de vítimas, a Europa não tinha mais nenhuma razão de servir como modelo para os
demais povos. Ou seja, que defesa de humanismo ou projeto de humanização os povos
europeus poderiam propor ao mundo após os horrores das guerras praticados no
coração do mundo que se autodenomina de “Civilização”? Que resultados éticopolíticos a Europa atingiu na prática em pleno século XX?
Então, a discussão dos Direitos Humanos e da educação, enquanto formação
humana, torna-se algo central para o contexto do mundo contemporâneo. Pois há
consenso sobre a importância e a necessidade da educação para o desenvolvimento
de toda e qualquer sociedade. Mas, por outro lado, importa saber e discutir qual
educação é necessária para garantir uma sociedade mais humanizada, que respeite
efetivamente o humano, as diferenças e a alteridade do Outro e não apenas uma
sociedade que progride materialmente, mas anula, reprime e extermina quem pensa
ou vive diferente do poder hegemônico já instituído.
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Eis, então, um grande desafio que se coloca desde a segunda metade do
século XX, mas que é profundamente atual ainda hoje:
Qualquer debate sobre as metas educacionais carece de significado e
importância frente essa meta: que Auschwitz não se repita. Ela foi a barbárie
contra a qual se dirige toda a educação. Fala-se de ameaça de uma regressão
à barbárie. Mas não se trata de uma ameaça, pois Auschwitz foi a regressão;
a barbárie continuará existindo enquanto persistirem no que tem de
fundamental as condições que geram esta regressão. É isto que apavora! [...]
Se a barbárie encontra-se no próprio princípio civilizatório, então pretender
se opor a isso tem algo de desesperador (ADORNO, 1995, p. 119).
O debate sobre a relação paradoxal entre civilização e barbárie torna-se
altamente significativo na reflexão sobre os Direitos Humanos na história recente. E
esses questionamentos nos remetem para os fundamentos do processo civilizatório
que deram sustentação à modernidade ocidental. Ou seja, a ideia de “progresso
sem fim” e a visão linear de história que implicava nas formas de racionalização
do poder político centralizado no Estado que, via de regra, passava a controlar
com “mão de ferro” a sociedade civil. Para completar esse círculo de racionalização
voltada para os fins de manutenção do poder político, a educação passou a ser
concebida no projeto da modernidade ocidental como um instrumento para
preparar a sociedade à luz de um projeto racional previamente definido por um
grupo de iluminados (que sempre figuram como alguém superior aos demais e
por isso mesmo guardiãs da racionalidade a ser implantada). Enfim, o verniz dos
povos colonizadores, que se autoconcebiam civilizados e civilizadores do mundo,
se desfez com o desmantelamento produzido pelas duas grande guerras e as
atrocidades cometidas contra a humanidade nos campos de concentração, com
milhões de mortes e a destruição física e moral da Europa toda, que, até então,
considerava-se o centro do mundo.
No contexto de crise no período pós-segunda guerra mundial, despontam
várias análises que corroboram a desconfiança nos fundamentos da civilização
europeia e, por extensão, na pretensão desta em servir de modelo para o mundo.
Mas além da desconfiança, Adorno faz o esforço de procurar entender as razões
da crise civilizacional do Ocidente e aponta alguns caminhos para evitar novas
barbáries:
Tudo isso se relaciona de um modo ou outro à velha estrutura vinculada
à autoridade a modos de agir – eu quase diria – do velho e bom caráter
autoritário. Mas aquilo que gera Auschwitz, os tipos característicos ao mundo
de Auschwitz, constituem presumivelmente algo de novo. Por um lado eles
representam a identificação cega com o coletivo. Por outro, são talhados
para manipular, massas, coletivos, tais como Himmler, Hoss, Eichmann.
Considero que o mais importante para enfrentar o perigo de que tudo se
repita é contrapor-se ao poder cego de todos os coletivos, fortalecendo a
resistência frente aos mesmos por meio do esclarecimento do problema
da coletivização. Isso não é abstrato quanto possa parecer ao entusiasmo
participativo, especialmente de pessoas jovens, de consciência progressista.
O ponto de partida poderia ser no sofrimento que os coletivos infligem no
começo a todos os indivíduos que se filiam a eles (ADORNO, 1995, p. 127).
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O processo de massificação, de anulação da subjetividade pela imposição
forçada do coletivo em detrimento das diferenças está na origem, segundo Adorno,
dos processos de violência contra os seres humanos, principalmente os mais
fragilizados, e contra os indivíduos que pensam ou vierem a se posicionar diferente
da “verdade já instituída”. Na lógica da propaganda institucionalizada do Regime
Nazista, por exemplo, a grande massa é atraída para dar apoio e sustentação às
práticas autoritárias e genocidas do Regime Totalitário e, por outro lado, para
reforçar a perseguição a todos aqueles que potencialmente representassem reserva
crítica ao projeto de poder do Nazismo.
Nesse contexto, corroborando com Adorno (1995), entendemos que, também
nos dias atuais, as formas de resistência aos processos de barbárie e de violação
aos Direitos Humanos passam pela formação de seres humanos esclarecidos, com
capacidade de análise crítica, de autonomia de pensamento para não sofrerem como
massa de manobra nos processos político-partidário, na programação massificadora
da mídia, ou até mesmo em algumas instituições religiosas ou de cunho associativo
que deliberadamente manipulam seus seguidores. Portanto, lutarmos hoje em
favor dos direitos humanos implica em construirmos alternativas no campo da
educação e da formação humana em geral para que as pessoas tenham condições
de produzir “antídotos” contra a barbárie. Pois a violência é algo inerente em toda
e qualquer sociedade, e, infelizmente, atinge níveis cada vez mais assustadores. O
desafio é resistirmos a ela e não ficarmos indiferentes diante do sofrimento do
Outro. Portanto, nosso esforço deve ser para encontrarmos formas de neutralizar
a violência contra as pessoas, a tempo desta não atingir uma dimensão ameaçadora
em relação a toda sociedade, que ficaria refém da barbárie. E a melhor forma nessa
perspectiva é a luta por justiça.
A questão da violência não só física, direta, mas sub-reptícia, simbólica,
violência e fome, violência e interesses econômicos das grandes potências,
violência e religião, violência e política, violência e racismo, violência e
sexismo, violência e classes sociais. A ‘nossa’ luta pela paz [...] é uma exigência
imperiosa de nossa época. A paz, porém, não precede a justiça. Por isso a
melhor maneira de falar pela paz é fazer justiça (FREIRE, 2000, p. 131).
Nessa perspectiva acima, entendemos que algumas iniciativas políticas da
história recente vêm buscando certos mecanismos para conter a violação dos
direitos humanos e a violência contra as pessoas através de Tratados Internacionais
à semelhança da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Nessa direção, temos
vários acordos entre países signatários e pertencentes a ONU, tais como: Direitos
Humanos; diplomacia para evitar conflitos bélicos; acordos para a paz; punições
contra o tráfico humano; combate aos crimes contra a humanidade; dentre outros.
Mais recentemente, a questão ambiental toma uma dimensão considerável
em termos de preocupação diante do futuro da humanidade. A consciência de que
a relação homem-natureza constitui uma totalidade indissociável e que os Direitos
Humanos implicam em uma vida saudável com qualidade de vida vem ampliando
a discussão sobre os Tratados Internacionais sobre a questão climática e ambiental.
Nessa direção está a Eco 92, o Protocolo de Kyoto e a Rio + 20 enquanto documentos
que balizam alguns entendimentos sobre a necessidade de um esforço coletivo em
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defesa de uma atuação humana mais responsável e comprometida com o futuro da
humanidade.
Outra área nova de atuação dos Direitos Humanos que desponta nos dias
atuais é o campo da diversidade e da educação intercultural numa perspectiva do
diálogo e da alteridade diante do diferente (outro). Abrem-se novas discussões sobre
a importância de criarmos novas formas de nos organizarmos em movimentos
sociais alternativos com bandeiras de lutas necessárias para a defesa da dignidade
humana, conforme analisaremos no ponto a seguir. Essa abertura não ocorre de
modo espontâneo. Ao contrário, os processos formativos a partir da educação e da
sensibilização do ser humano para com o sofrimento do Outro, e da necessidade
de defender a vida acima de tudo em suas múltiplas formas de manifestar-se, são
os caminhos mais sólidos para a cultura da paz e da luta por justiça na atualidade.
4 A CONSOLIDAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS
A consolidação dos direitos humanos é referência importante para formação
de uma sociedade que baseia suas atitudes na ética. Uma sociedade que respeita
e valoriza o outro. Os direitos humanos, consagrados em tratados, se constituem
base para proposições que fundamentam a esperança de dignidade para todos.
Destaca-se que as atuais formulações dos direitos humanos são resultados de
teorias filosóficas, doutrinas religiosas e tratados de Estado. Conforme Habermas
(2012),
Só o direito moderno da razão removeu o peso das motivações metafísicas
e religiosas dessas concepções globais daqueles princípios que adquiriram
validade positiva nas revoluções constitucionais do século XVIII. A partir
dessa visão limitadamente antropocêntrica, a democracia e os direitos
humanos são, para as sociedades modernas, os dois pilares reciprocamente
interconectados do poder político.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos provocou a elaboração
de outras declarações e pactos, como “estatuto dos refugiados” (1955); “regras
mínimas para o tratamento de prisioneiros” (1955); “convenção internacional
sobre eliminação de todas as formas de discriminação racial” (1969); “convenção
sobre a eliminação de todas as formas de discriminação contra a mulher” (1979);
convenção contra a tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanas ou
degradantes (1984) etc.
Essas declarações e pactos provocaram novas reflexões, subsidiando práticas
dos movimentos sociais, em busca do respeito e da dignidade para todos. As
reflexões e ações dos movimentos evidenciam a necessidade de se construir novos
consensos em relação a temas que emergem na sociedade moderna. Dessa maneira
os Direitos Humanos serão referência para a vivência humana.
Guimarães (2004, p. 81) apresenta “Dez boas razões para promover os
direitos humanos”, destacando:
1) Qualidade de vida e patamar civilizatório: Acesso às condições básicas para se
desenvolver plenamente, contribuir com a sociedade e usufruir os benefícios da
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vida social, como afirma o preâmbulo da própria declaração: “O reconhecimento
da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos
iguais e inalienáveis é fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo”.
2) Dignidade inalienável: A dignidade humana não pode ser alienada. Ou seja, é fim em
si mesmo, como defendeu Kant: “age de tal modo que possas usar a humanidade,
tanto em tua pessoa como na pessoa de qualquer outro, sempre como um fim ao
mesmo tempo e nunca apenas como um meio” (KANT , sd).
3) Fundamento da Paz: A Declaração Universal dos Direitos Humanos fundamenta
o reconhecimento da dignidade, da liberdade, da justiça e da paz no mundo. E,
segundo Guimarães (2004, p. 88), “os direitos humanos fornecem padrões,
mecanismos e instituições capazes de assegurar o estabelecimento de um sistema
justo de relações, seja em âmbito local e nacional, seja em âmbito internacional”.
4) Origem da barbárie: no preâmbulo da Declaração Universal dos Direitos Humanos
afirma-se que “o desprezo e o desconhecimento dos direitos humanos resultaram
em atos de barbárie que ultrajam a consciência da humanidade e que o advento de
um mundo em que os seres humanos gozem de liberdade de palavra, de crença e
de liberdade de viverem a salvo do temor e da miséria foi proclamado como a mais
alta aspiração do homem comum”.
5) Proteção aos direitos humanos: Segundo Guimarães (2004, 89), “não basta
a existência de regras para que haja uma sociedade justa. É necessário que elas
levem em conta os direitos fundamentais de todos os seres humanos”. O autor,
conclui: “Assim como os direitos se dirigem a todos, o compromisso com a sua
concretização caracteriza tarefa de todos, mediada pela ordem pública”.
6) Vamos acabar com o sofrimento: A Declaração Universal constitui-se em um
ideário de ética, propondo salvaguardar os valores fundamentais da pessoa, num
grande mutirão contra o sofrimento humano. Tal sofrimento se manifesta com
a violação dos direitos humanos através do desemprego, trabalho infantil, fome,
acesso à saúde, etc. Além disso, escancaram-se situações de racismo, xenofobia e
diversas situações de discriminação.
7) Direitos civis e políticos: Direito à vida, liberdade e segurança; direito ao
reconhecimento de personalidade jurídica; direito a não ser preso de forma
arbitrária; direito de nacionalidade são direitos portadores de uma ética e de uma
utopia para cada pessoa, pois “sem direitos humanos não há humanismo, e sem
humanismo não há civilização” (GUIMARÃES, 2004, p. 92).
8) Direitos sociais, econômicos e culturais: direito de contrair matrimônio e constituir
família; direito à propriedade; direito ao trabalho; direito à instrução fazem parte
do conjunto de direitos que concretizam o ideal de igualdade e delegam ao Estado
um papel fundamental na realização da justiça social.
9) Um novo mundo é possível: em virtude de uma série de problemas mundiais,
como as guerras étnicas e as ameaças à preservação do planeta, começam a ser
reivindicados: direito a uma ordem social internacional que assegure os direitos
humanos; direito a autodeterminação dos povos, direito ao desenvolvimento,
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direito à paz; direito ao meio ambiente saudável. Tais direitos concretizam o ideal
da fraternidade propugnado pela Revolução Francesa e asseguram “as condições
fundamentais para a vida dos indivíduos e da sociedade, tais como o meio ambiente,
a paz e do desenvolvimento” (GUIMARÃES, 2004, p. 95).
10) Direitos se conquistam: A Declaração Universal dos Direitos Humanos é fruto
de uma longa, demorada e conflitiva maturação. “Não se inscrevem na ordem de
dom ou benefícios, não se articulam no espaço da caridade ou da misericórdia, mas
fundamentam-se no âmbito do direito” (GUIMARÃES, 2004, p. 96). E é tarefa de
todos construir uma ordem de liberdade e de paz, pois.
Essas “dez boas razões” ajudam a promover os direitos humanos no mundo
moderno onde ainda se constatam situações de bullying, de homofobia e de racismo.
Atitudes que a ética denuncia como desrespeito aos direitos humanos. Além disso,
denuncia uma sociedade que exclui pessoas e povos do acesso às riquezas naturais,
culturais e sociais.
Propõe-se a educação para os direitos humanos como sustento de uma nova
ordem social, baseada na ética do respeito e do compromisso para o bem de todos.
Ou seja, uma educação para a civilidade, que valoriza o outro e o meio ambiente,
constituindo-se em base para a consolidação dos direitos humanos, como sugere
a Assembleia Geral, no preâmbulo da “Declaração Universal dos Direitos do
Homem”: “ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com
o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em
mente esta Declaração, se esforce, através do ensino e da educação, por promover
o respeito a esses direitos e liberdades” (DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS
DIREITOS HUMANOS, 2013). Uma educação que responsabiliza e compromete
para que “assumamos o dever de lutar pelos princípios éticos mais fundamentais
como respeito à vida dos seres humanos, à vida dos outros animais, à vida dos
pássaros, à vida dos rios e das florestas” (FREIRE, 2000, p. 31).
Historicamente, a educação para a civilidade acompanha a formação das
grandes civilizações. Elas tiverem este cuidado, investindo na formação dos
cidadãos, articulando educação com outros espaços de participação, como a
política, a economia, o direito.
Segundo Freire (2000), a educação compromete com a formação do sujeito
ético, pois,
Se a educação sozinha não transforma a sociedade, sem ela tampouco a
sociedade muda. Se a nossa opção é progressista, se estamos a favor da vida e
não da morte, da equidade e não da injustiça, do direito e não do arbítrio, da
convivência com o diferente e não de sua negação, não temos outro caminho
se não viver plenamente a nossa opção. Encarná-la, diminuindo assim a
distância entre o que fizemos e o que fazemos (FREIRE, 2000, p. 67).
Na mesma perspectiva da formação de pessoas autênticas, a educação
para a paz pode ter uma contribuição importante para definida como processo
de construção de valores e conhecimentos e o desenvolvimento de atitudes para
a vivência harmônica consigo mesmo, com os outros e com o meio ambiente
(GUIMARÃES, 2006, p. 332).
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5 CONSIDERAÇÕES FINAIS
Reafirmamos a necessidade de pensar e discutir alternativas de uma educação
voltada para a universalização dos direitos humanos, que só é possível com a
elaboração de uma ética que oriente a vida das pessoas na sociedade. Ou seja, o
acesso aos direitos de cada cidadão para obter uma vida digna se constitui em um
processo em médio prazo de formação de uma cultura. E isso passa pela educação.
Pois, o ser humano traz consigo o inacabamento, o desejo de ser mais, de ir além
e de não se satisfazer com o já estabelecido (institucionalizado). Este “ir além” do
estabelecido, contribui para pensar uma ética que leve à humanidade a refletir sobre
a estrutura moral e jurídica vigente.
Afirmar o direito humano à vida digna rompe com a submissão fetichizada
e proporciona um redescobrir das virtudes morais, fundamentadas na ética
que denuncia o sistema social vigente como perverso enquanto tal. Esta ética,
gestando novas formas de organização social, aponta para a possibilidade de
‘outra saída’ (adversa ao pensamento único) e remete a um caminho utópico a
ser percorrido como possível (COELHO, 2007, p. 139).
E a formação ética do ser humano torna-se possível por meio de uma
educação coerente, que valoriza a participação do outro e respeite sua dignidade,
além de valorizar as diferenças em uma sociedade multicultural. Tais aspectos
contribuem para garantir o respeito aos direitos humanos de todos e, assim,
construir uma cultura de paz.
Os programas de “educação para a paz” surgem no século XX e relacionam
temas que buscam a construção da paz e os direitos humanos, tais como: a
liberdade de expressão, a não violência, a resolução de conflitos e a democracia
e desenvolvimento sustentável. A sociedade amplia, assim, o discurso sobre a
necessidade de se mobilizar para a paz, com três ênfases: instrumentalização da
resolução de conflitos; democracia e direitos humanos.
A educação, enquanto capacitação para a resolução de conflitos focaliza
o ambiente social, os sintomas de conflitos, a formação de pessoa preparadas
para a negociação de disputas interpessoais. Aprender a liderar com os conflitos,
melhorando a comunicação a partir da escuta, identificando necessidades e
conciliando razão com emoções constitui uma dos principais desafios da educação
contemporânea.
A educação voltada para a democracia deve priorizar as políticas visando o
aumento da participação democrática, pois esta é a forma de diminuir os conflitos
na atual sociedade. Tais políticas podem promover plataformas de criatividade e
crescimento, enquanto instrumentalizam com a consciência crítica, capacidade para
o diálogo e a formação de grupos, promovendo valores de liberdade de expressão,
de tolerância e responsabilidade.
Enfim, a educação para a paz concorre para a promoção de direitos
humanos, pois focaliza a sensibilidade para os direitos que a humanidade deve
adotar para atingir na prática o ideal de um mundo justo, fraterno e democrático.
Nessa perspectiva, busca-se suscitar o compromisso com uma estrutura social de
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paz e justiça em que todos os cidadãos possam exercer sua liberdade individual e
sentirem-se acolhidos num ambiente saudável e sem violência.
Segundo Clarke-Habibi (2005) uma teoria geral, ou integrada de paz, é
necessária para fundamentar questões da paz intrapessoal, interpessoal, intergrupo
e da dinâmica internacional da paz, bem como os seus princípios e pré-requisitos.
Nessa discussão, recebe destaque o olhar sobre conflito, que faz parte da natureza
humana e das relações sociais, mas o desafio é a sua superação. E o processo da
resolução dos conflitos torna-se benéfico para construção intersubjetiva de uma
sociedade em busca da justiça e da paz.
REFERÊNCIAS
ADORNO, Theodor W. Educação e emancipação. São Paulo: Paz e Terra, 1995.
CLARKE-HABIBI, Sara. Transforming Worldviews: The Case of Education for Peace in
Bosnia and Herzegovina. Journal of Transformative Education. vol. 3, n. 1, p. 33-56,
2005.
COELHO, Allan da Silva. Direitos Humanos Como Formulação Ético-Política.
Expressão. UNIFEG, Guaxupé. n. 8, p. 127-153, dez. 2007.
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Disponível em: <http://www.dhnet.org.br/direitos/deconu/textos/integra.htm>.
Acesso em: abr. 2013.
FREIRE, Paulo. Pedagogia da Indignação: Cartas Pedagógicas e outros escritos.
Apresentação de Ana Maria Araújo Freire. São Paulo: Ed. UNESP, 2000.
GUIMARÃES, Marcelo R. Um novo mundo é possível: Dez boas razões para educar
para a paz, praticar a tolerância, promover o diálogo interreligioso, ser solidário, promover
os direitos humanos. São Leopoldo: Sinodal, 2004.
HABERMAS, Jürgen. Quanto de religioso o Estado liberal tolera? Instituto Humanitas
Unisinos. Disponível em: <http://www.ihu.unisinos.br/noticias/516105-quanto-dereligioso-o-estado-liberal-tolera-artigo-de-juergen-habermas>. Acesso em: dez 2012.
KANT, Imannuel. Fundamentação da Metafísica dos Costumes. Rio de Janeiro:
Ediouro, sd.
KESSELRING, Thomas. Ética, política e desenvolvimento humano. Caxias do Sul:
Educs, 2008.
NOVAES, Adauto (Org.). Civilização e bárbarie. São Paulo: Cia das Letras, 2004.