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(PDF) Ética, Educação e Direitos Humanos
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Ética, Educação e Direitos Humanos

2014

Resumo: As ações em defesa dos direitos humanos têm sua referência principal na Declaração Universal dos Direitos Humanos que surge após a Segunda Guerra entre as Nações reunidas na Conferência de Yalta, Ucrânia, em 1945, estabelecendo as bases de uma futura "paz", definindo áreas de influência das potências e a criação de uma Organização multilateral que promova negociações sobre conflitos internacionais, para evitar guerras e promover a paz, a democracia e os Direitos Humanos. A Assembleia Geral das Organizações das Nações Unidas de 10 de dezembro de 1948 adotou a Declaração Universal dos Direitos Humanos como base para a construção de um novo mundo sustentado por ideias que promovessem a paz e evitassem a guerra. Atualmente, a luta pelos direitos humanos e a pesquisa científica tem ampliado os espaços de ação como o direito à moradia, ao acesso à educação, etc. O objetivo deste trabalho é discutir os fundamentos histórico-filosóficos adotados na Declaração Universal dos Direitos Humanos e os processos socioculturais hoje presentes no debate sobre a elaboração de novos direitos para a vivência cidadã e para discutirmos a dimensão ética da educação como pressuposto de um novo projeto pedagógico para um mundo de paz. O estudo pretende contribuir na discussão sobre questões relacionadas aos direitos humanos, principalmente na denúncia e luta contra o racismo, a homofobia, a fome, a exclusão social, a destruição ambiental, enfim, contra todo tipo de violência que atinge os seres humanos nos mais variados contextos. Nosso interesse é contribuir para o debate atual sobre os direitos humanos e o desenvolvimento de processos que educam para a convivência humana, a inclusão social e a paz.

ÉTICA, EDUCAÇÃO E DIREITOS HUMANOS Lúcio Jorge Hammes1 Jaime José Zitkoski2 Luiz Carlos Bombassaro3 Resumo: As ações em defesa dos direitos humanos têm sua referência principal na Declaração Universal dos Direitos Humanos que surge após a Segunda Guerra entre as Nações reunidas na Conferência de Yalta, Ucrânia, em 1945, estabelecendo as bases de uma futura “paz”, definindo áreas de influência das potências e a criação de uma Organização multilateral que promova negociações sobre conflitos internacionais, para evitar guerras e promover a paz, a democracia e os Direitos Humanos. A Assembleia Geral das Organizações das Nações Unidas de 10 de dezembro de 1948 adotou a Declaração Universal dos Direitos Humanos como base para a construção de um novo mundo sustentado por ideias que promovessem a paz e evitassem a guerra. Atualmente, a luta pelos direitos humanos e a pesquisa científica tem ampliado os espaços de ação como o direito à moradia, ao acesso à educação, etc. O objetivo deste trabalho é discutir os fundamentos histórico-filosóficos adotados na Declaração Universal dos Direitos Humanos e os processos socioculturais hoje presentes no debate sobre a elaboração de novos direitos para a vivência cidadã e para discutirmos a dimensão ética da educação como pressuposto de um novo projeto pedagógico para um mundo de paz. O estudo pretende contribuir na discussão sobre questões relacionadas aos direitos humanos, principalmente na denúncia e luta contra o racismo, a homofobia, a fome, a exclusão social, a destruição ambiental, enfim, contra todo tipo de violência que atinge os seres humanos nos mais variados contextos. Nosso interesse é contribuir para o debate atual sobre os direitos humanos e o desenvolvimento de processos que educam para a convivência humana, a inclusão social e a paz. Palavras-chave: Direitos Humanos. Educação. Ética. Cidadania. 1 Professor de Filosofia da Educação na Universidade Federal do Pampa. E-mail: luciojh@gmail.com 2 Professor de Filosofia da Educação na FACED/UFRGS e no Curso de Pós-Graduação em Educação da UFRGS. E-mail: 00086365@ufrgs.br 3 Professor de Filosofia na Faculdade de Educação da Universidade Federal do Rio Grande do Sul. E-mail: luiz.bombassaro@ufrgs.br 22 Signos, ano 34, n. 1, p. 21-32, 2013. ISSN 1983-0378 ETHICS, EDUCATION AND HUMAN RIGHTS Abstract: The actions in defence of human rights have their main reference in the Universal Declaration of Human Rights, which arises after the War between the nations involved in the Yalta Conference, Ukraine, in 1945, establishing the foundations of a future “peace”, defining the influence of nations and the creation of an organisation that promotes multilateral negotiations on international conflicts, to prevent wars and promote peace, democracy and human rights. On December 10, 1948, The General Assembly of the United Nations Organisation adopted the Universal Declaration of Human Rights as the basis for building a new world supported by ideas that promote peace and avoid war. Currently, the struggle for human rights and scientific research has expanded the opportunities for action such as the right to housing, access to education, etc. The aim of this paper is to discuss the historical and philosophical foundations adopted in the Universal Declaration of Human Rights and the social and cultural processes involved in the debate on the establishment of new rights for the citizen experience and to discuss the ethical dimension of education as a precondition for a new educational project for a world of peace. The study aims to contribute to the discussion on questions related to human rights, especially in the complaint and the fight against racism, homophobia, hunger, social exclusion, environmental destruction, finally, against all types of violence affecting humans in various contexts. Our interest is to contribute to the current debate on human rights and developing processes that educate for human coexistence, social inclusion and peace. Keywords: Human Rights. Education. Ethics. Citizenship. 1 INTRODUÇÃO A reflexão que segue busca articular a discussão dos Direitos Humanos (DH) na atualidade com a área da educação e da discussão filosófica sobre os fundamentos dos DH. Nos dias atuais, onde as discussões acadêmicas tendem para a lógica da fragmentação e das especificidades, torna-se necessário buscar uma visão de conjunto e perguntar pela origem e os fundamentos de cada temática de estudo. Foi esta a opção que fizemos de forma intencional, mesmo sabendo dos riscos e limites em um texto breve em forma de artigo acadêmico. Nessa perspectiva, o texto que segue discute, em primeiro lugar, os direitos humanos como horizonte ético-político da vida em sociedade, buscando refletir sobre os fundamentos antropológicos dos DH. Em seguida, vem a análise sobre a construção histórica sobre os Direitos Humanos, principalmente após a crise da pretensa universalidade do mundo ocidental, que se auto define como moderno, superior e um modelo para toda a humanidade. No terceiro ponto do texto, discutimos a consolidação dos Direitos Humanos na contemporaneidade e o papel de uma educação para os direitos humanos como elemento capaz de tornar possível a convivência baseada na ética do respeito, do compromisso e da responsabilidade para o bem de todos. 2 DIREITOS HUMANOS COMO FORMA DE VIDA O discurso filosófico da atualidade encontra nos direitos humanos um tema central para o desenvolvimento da reflexão ética. Quando se discute o que Signos, ano 34, n. 1, p. 21-32, 2013. ISSN 1983-0378 23 significam direitos humanos, somos imediatamente remetidos para um campo conceitual no qual se trata de investigar, de compreender e de explicar, desde uma perspectiva antropológico-filosófica, o próprio sentido do humano. Os direitos humanos constituem assim uma forma de vida, o espaço existencial das práticas vitais marcadas pelo reconhecimento recíproco do outro, um modo de ação que possibilita efetivar o processo de humanização, o caminho que nos permite tornarmo-nos humanos. E esse caminho nós o realizamos na educação. Primeiramente podemos dizer que os direitos humanos representam uma das mais elevadas realizações do espírito humano. Eles são a expressão mais radical de um projeto civilizador efetivado no decurso de uma longa, árdua e significativa experiência histórica, eivada de contradições empíricas e carregada de pressupostos teóricos (KESSELRING, 2008, p. 61). Em perspectiva filosófico-antropológica, os direitos humanos se inserem numa determinada visão de homem e de mundo e revelam uma forma específica de compreensão do que somos e do modo como nos constituímos individual e coletivamente. Frutos de uma mentalidade secularizada, os direitos humanos são o indício mais visível do processo de construção da nossa própria autoconsciência. Sabemos que em se tratando do humano não existem rígidas determinações, sejam elas biológicas ou culturais, capazes de garantir uma definição estrita do que nos faz humanos. Sabemos que o humano é constante devir, que somos humanos somente enquanto nos tornamos e que nos tornamos somente enquanto nossas ações em nosso viver cotidiano podem ser qualificadas como especificamente humanas. Embora possa parecer paradoxal, nem todas as ações que fazemos podem ser consideradas humanas, mesmo que sejamos nós mesmos os seus autores. No reconhecimento dessa diferença entre o humano e o não-humano reside não somente o discurso, mas especialmente a prática dos direitos humanos. Enquanto humanos, somos primariamente corpo. E, para que possamos nos tornar humanos, necessitamos da acolhida e do reconhecimento da nossa corporalidade no encontro com a corporalidade do outro. Desta condição emergem nossas necessidades mais elementares, dentre as quais, sem dúvida, está a imprescindível presença do outro; enquanto somos corpo, dependemos da aceitação do outro e somente começamos a nos tornar humanos ao sentirmos essa aceitação. Sem a realização dessa pré-condição, que nos habilita para a convivência, não podemos nos tornar humanos. Por isso, no modo como tratamos o corpo próprio e o corpo do outro está a fronteira que distingue o humano do não-humano. E muito daquilo que encontramos nos direitos humanos depende de uma compreensão do significado e do valor que o corpo adquire num determinado contexto cultural. Por isso, enquanto humanos não somos somente corpo. Somos a um só tempo corporalidade e espiritualidade. Ao viver nossa corporalidade descobrimos que somos capazes de atribuir significado e de produzir um mundo simbólico que passa a fazer parte constitutiva de nós mesmos. Essa produção simbólica, material e imaterial, nos ajuda a compreender de modo radical o processo de humanização e de desumanização do ser humano (NOVAES, 2004, p. 8). O que é humano inscreve-se na linguagem, na arte, no mito, na religião, na ciência, na filosofia, na 24 Signos, ano 34, n. 1, p. 21-32, 2013. ISSN 1983-0378 política. Assim, são as produções simbólicas que melhor dizem de nós mesmos. Somos corpo na cultura. O que nos torna humanos é o modo de viver com os outros e com o mundo, nossa forma de convivência social e o modo como nos relacionamos com a natureza. Pela experiência vivida com a alteridade aprendemos que, enquanto humanos, na base do que sentimos, podemos decidir o que pretendemos ser, o que queremos fazer, e o fazemos somente por intermédio de nossas próprias ações. Assim, na convivência com os outros configuramos nosso modo de existir como humanos, constituímos nossa capacidade de sentir, de perceber, de fazer distinções, de escolher e de agir, realizando assim o projeto de construção de nós mesmos como seres sociais. Nisso consistem nossa indeterminação ontológica e nossa liberdade. Também o modo como assumimos a nossa relação com a natureza diz do humano que guardamos em nós. Viver conscientes de que dependemos do mundo natural, que nos cerca e nos alimenta, é condição de possibilidade para nossa existência. Nesse sentido, somente somos consciência social enquanto vinculados ao mundo e às nossas circunstâncias. Considerados desde a perspectiva de sua gênese, os direitos humanos têm a ver tanto com o que sentimos quanto com as deliberações que tomamos e com as escolhas que fazemos. Em sua origem, eles revelam uma dimensão ético-estética que lhes dá um inequívoco status moral na constituição do humano. Também quando considerados desde a perspectiva de sua efetivação, os direitos humanos dependem tanto do desejo quanto de uma decisão elaborada de modo racional pelos indivíduos que discutem, decidem e aceitam pautar e manter sua convivência na base de ações que possibilitem a realização do humano. Noutras palavras, os direitos humanos constituem uma forma de vida. Assim, para que possamos viver os direitos humanos, temos de nos relacionar com os outros e conosco mesmos, de modo a não negarmos nem aos outros nem a nós mesmos. No entanto, a efetivação de um modo de convivência baseada na aceitação do outro e de si mesmo não está dada. Se a queremos, temos de construíla em nosso cotidiano. Isso nos leva a pensar que somente com a instauração de processos formativos pautados pelos princípios que fundam os direitos humanos podemos garantir a convivência. Um olhar para o nosso passado recente pode nos ajudar inclusive a estabelecer um projeto educativo no qual os direitos humanos deixem de ser apenas um discurso e se tornem uma prática efetiva. 3 DIREITOS HUMANOS: UMA CONSTRUÇÃO HISTÓRICA A história mais recente na discussão sobre os Direitos Humanos remonta a 1948, por ocasião da Assembleia Geral das Organizações das Nações Unidas (ONU) adotar como documento oficial a Declaração Universal dos Direitos do Homem e do Cidadão, elaborada desde a reunião de Yalta, na Ucrânia, em 1945. A partir dessa data, essa Declaração é documento referência como um marco em termos de um consenso mínimo para balizar a discussão sobre o que é aceitável e, por outro lado, o que não seria aceitável em termos de Direitos Humanos em um “mundo civilizado”. Entretanto, a história de como se chegou até os artigos que Signos, ano 34, n. 1, p. 21-32, 2013. ISSN 1983-0378 25 compõem o documento da Declaração Universal dos Direitos Humanos é uma história longa que remonta às origens das civilizações mais antigas, como os gregos e romanos e, também, outras culturas do mundo antigo. Não é nosso objetivo nesse trabalho voltar aos períodos mais remotos dessa linha do tempo, mas apenas refletir sobre os fundamentos históricos mais recentes que dizem respeito a busca de um consenso mínimo entre as diferentes nações e culturas sobre os Direitos Humanos. A Declaração Universal dos Direitos Humanos nos remete para o campo da filosofia da história do século XIX, quando o pensamento ocidental ainda estava fortemente influenciado pela visão de mundo do assim denominado Iluminismo. Ou seja, na perspectiva iluminista, a humanidade poderia progredir de forma mais segura e progressiva se racionalizasse suas formas de investir na formação dos seres humanos (educação) e organizasse seu modo de vida em sociedade (leis), de tal forma que as futuras gerações pudessem viver melhor que as gerações anteriores, e garantir o progresso de cada sociedade em particular e da humanidade como um todo. Sobre o horizonte do iluminismo ocorreram revoluções políticas e se organizaram diferentes aspectos do “Estado Moderno”, tais como: as Constituições Republicanas garantindo a autonomia e o equilíbrio entre os poderes, a defesa por princípios e garantias legais da oferta gratuita do ensino público, além da definição de políticas para a área da saúde e segurança e acesso aos direitos civis enquanto garantia mínima da “ordem social”. Entretanto, com as duas Guerras Mundiais no século XX, os fundamentos do Iluminismo e, portanto, dos próprios Estados Moderno e a visão de mundo da própria “civilização ocidental” foram fortemente abalados. Os pensadores da Escola de Frankfurt, dentre os quais destacamos Adorno e Horkheimer, expressam com muita propriedade o dilema do mundo ocidental e da própria humanidade. Em Educação e Emancipação, Adorno (1995) lança uma questão central: O que precisamos fazer para que Auschwitz não se repita? A alusão aos campos de concentração no texto de Adorno é apenas um exemplo da profunda crise em que a humanidade mergulhou em pleno século XX, apesar de todo o otimismo e as grandiosas promessas anunciadas nos dois séculos anteriores. Pois, a partir das duas grandes guerras, que produziram enorme destruição e grandes perdas humanas com milhões de vítimas, a Europa não tinha mais nenhuma razão de servir como modelo para os demais povos. Ou seja, que defesa de humanismo ou projeto de humanização os povos europeus poderiam propor ao mundo após os horrores das guerras praticados no coração do mundo que se autodenomina de “Civilização”? Que resultados éticopolíticos a Europa atingiu na prática em pleno século XX? Então, a discussão dos Direitos Humanos e da educação, enquanto formação humana, torna-se algo central para o contexto do mundo contemporâneo. Pois há consenso sobre a importância e a necessidade da educação para o desenvolvimento de toda e qualquer sociedade. Mas, por outro lado, importa saber e discutir qual educação é necessária para garantir uma sociedade mais humanizada, que respeite efetivamente o humano, as diferenças e a alteridade do Outro e não apenas uma sociedade que progride materialmente, mas anula, reprime e extermina quem pensa ou vive diferente do poder hegemônico já instituído. 26 Signos, ano 34, n. 1, p. 21-32, 2013. ISSN 1983-0378 Eis, então, um grande desafio que se coloca desde a segunda metade do século XX, mas que é profundamente atual ainda hoje: Qualquer debate sobre as metas educacionais carece de significado e importância frente essa meta: que Auschwitz não se repita. Ela foi a barbárie contra a qual se dirige toda a educação. Fala-se de ameaça de uma regressão à barbárie. Mas não se trata de uma ameaça, pois Auschwitz foi a regressão; a barbárie continuará existindo enquanto persistirem no que tem de fundamental as condições que geram esta regressão. É isto que apavora! [...] Se a barbárie encontra-se no próprio princípio civilizatório, então pretender se opor a isso tem algo de desesperador (ADORNO, 1995, p. 119). O debate sobre a relação paradoxal entre civilização e barbárie torna-se altamente significativo na reflexão sobre os Direitos Humanos na história recente. E esses questionamentos nos remetem para os fundamentos do processo civilizatório que deram sustentação à modernidade ocidental. Ou seja, a ideia de “progresso sem fim” e a visão linear de história que implicava nas formas de racionalização do poder político centralizado no Estado que, via de regra, passava a controlar com “mão de ferro” a sociedade civil. Para completar esse círculo de racionalização voltada para os fins de manutenção do poder político, a educação passou a ser concebida no projeto da modernidade ocidental como um instrumento para preparar a sociedade à luz de um projeto racional previamente definido por um grupo de iluminados (que sempre figuram como alguém superior aos demais e por isso mesmo guardiãs da racionalidade a ser implantada). Enfim, o verniz dos povos colonizadores, que se autoconcebiam civilizados e civilizadores do mundo, se desfez com o desmantelamento produzido pelas duas grande guerras e as atrocidades cometidas contra a humanidade nos campos de concentração, com milhões de mortes e a destruição física e moral da Europa toda, que, até então, considerava-se o centro do mundo. No contexto de crise no período pós-segunda guerra mundial, despontam várias análises que corroboram a desconfiança nos fundamentos da civilização europeia e, por extensão, na pretensão desta em servir de modelo para o mundo. Mas além da desconfiança, Adorno faz o esforço de procurar entender as razões da crise civilizacional do Ocidente e aponta alguns caminhos para evitar novas barbáries: Tudo isso se relaciona de um modo ou outro à velha estrutura vinculada à autoridade a modos de agir – eu quase diria – do velho e bom caráter autoritário. Mas aquilo que gera Auschwitz, os tipos característicos ao mundo de Auschwitz, constituem presumivelmente algo de novo. Por um lado eles representam a identificação cega com o coletivo. Por outro, são talhados para manipular, massas, coletivos, tais como Himmler, Hoss, Eichmann. Considero que o mais importante para enfrentar o perigo de que tudo se repita é contrapor-se ao poder cego de todos os coletivos, fortalecendo a resistência frente aos mesmos por meio do esclarecimento do problema da coletivização. Isso não é abstrato quanto possa parecer ao entusiasmo participativo, especialmente de pessoas jovens, de consciência progressista. O ponto de partida poderia ser no sofrimento que os coletivos infligem no começo a todos os indivíduos que se filiam a eles (ADORNO, 1995, p. 127). Signos, ano 34, n. 1, p. 21-32, 2013. ISSN 1983-0378 27 O processo de massificação, de anulação da subjetividade pela imposição forçada do coletivo em detrimento das diferenças está na origem, segundo Adorno, dos processos de violência contra os seres humanos, principalmente os mais fragilizados, e contra os indivíduos que pensam ou vierem a se posicionar diferente da “verdade já instituída”. Na lógica da propaganda institucionalizada do Regime Nazista, por exemplo, a grande massa é atraída para dar apoio e sustentação às práticas autoritárias e genocidas do Regime Totalitário e, por outro lado, para reforçar a perseguição a todos aqueles que potencialmente representassem reserva crítica ao projeto de poder do Nazismo. Nesse contexto, corroborando com Adorno (1995), entendemos que, também nos dias atuais, as formas de resistência aos processos de barbárie e de violação aos Direitos Humanos passam pela formação de seres humanos esclarecidos, com capacidade de análise crítica, de autonomia de pensamento para não sofrerem como massa de manobra nos processos político-partidário, na programação massificadora da mídia, ou até mesmo em algumas instituições religiosas ou de cunho associativo que deliberadamente manipulam seus seguidores. Portanto, lutarmos hoje em favor dos direitos humanos implica em construirmos alternativas no campo da educação e da formação humana em geral para que as pessoas tenham condições de produzir “antídotos” contra a barbárie. Pois a violência é algo inerente em toda e qualquer sociedade, e, infelizmente, atinge níveis cada vez mais assustadores. O desafio é resistirmos a ela e não ficarmos indiferentes diante do sofrimento do Outro. Portanto, nosso esforço deve ser para encontrarmos formas de neutralizar a violência contra as pessoas, a tempo desta não atingir uma dimensão ameaçadora em relação a toda sociedade, que ficaria refém da barbárie. E a melhor forma nessa perspectiva é a luta por justiça. A questão da violência não só física, direta, mas sub-reptícia, simbólica, violência e fome, violência e interesses econômicos das grandes potências, violência e religião, violência e política, violência e racismo, violência e sexismo, violência e classes sociais. A ‘nossa’ luta pela paz [...] é uma exigência imperiosa de nossa época. A paz, porém, não precede a justiça. Por isso a melhor maneira de falar pela paz é fazer justiça (FREIRE, 2000, p. 131). Nessa perspectiva acima, entendemos que algumas iniciativas políticas da história recente vêm buscando certos mecanismos para conter a violação dos direitos humanos e a violência contra as pessoas através de Tratados Internacionais à semelhança da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Nessa direção, temos vários acordos entre países signatários e pertencentes a ONU, tais como: Direitos Humanos; diplomacia para evitar conflitos bélicos; acordos para a paz; punições contra o tráfico humano; combate aos crimes contra a humanidade; dentre outros. Mais recentemente, a questão ambiental toma uma dimensão considerável em termos de preocupação diante do futuro da humanidade. A consciência de que a relação homem-natureza constitui uma totalidade indissociável e que os Direitos Humanos implicam em uma vida saudável com qualidade de vida vem ampliando a discussão sobre os Tratados Internacionais sobre a questão climática e ambiental. Nessa direção está a Eco 92, o Protocolo de Kyoto e a Rio + 20 enquanto documentos que balizam alguns entendimentos sobre a necessidade de um esforço coletivo em 28 Signos, ano 34, n. 1, p. 21-32, 2013. ISSN 1983-0378 defesa de uma atuação humana mais responsável e comprometida com o futuro da humanidade. Outra área nova de atuação dos Direitos Humanos que desponta nos dias atuais é o campo da diversidade e da educação intercultural numa perspectiva do diálogo e da alteridade diante do diferente (outro). Abrem-se novas discussões sobre a importância de criarmos novas formas de nos organizarmos em movimentos sociais alternativos com bandeiras de lutas necessárias para a defesa da dignidade humana, conforme analisaremos no ponto a seguir. Essa abertura não ocorre de modo espontâneo. Ao contrário, os processos formativos a partir da educação e da sensibilização do ser humano para com o sofrimento do Outro, e da necessidade de defender a vida acima de tudo em suas múltiplas formas de manifestar-se, são os caminhos mais sólidos para a cultura da paz e da luta por justiça na atualidade. 4 A CONSOLIDAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS A consolidação dos direitos humanos é referência importante para formação de uma sociedade que baseia suas atitudes na ética. Uma sociedade que respeita e valoriza o outro. Os direitos humanos, consagrados em tratados, se constituem base para proposições que fundamentam a esperança de dignidade para todos. Destaca-se que as atuais formulações dos direitos humanos são resultados de teorias filosóficas, doutrinas religiosas e tratados de Estado. Conforme Habermas (2012), Só o direito moderno da razão removeu o peso das motivações metafísicas e religiosas dessas concepções globais daqueles princípios que adquiriram validade positiva nas revoluções constitucionais do século XVIII. A partir dessa visão limitadamente antropocêntrica, a democracia e os direitos humanos são, para as sociedades modernas, os dois pilares reciprocamente interconectados do poder político. A Declaração Universal dos Direitos Humanos provocou a elaboração de outras declarações e pactos, como “estatuto dos refugiados” (1955); “regras mínimas para o tratamento de prisioneiros” (1955); “convenção internacional sobre eliminação de todas as formas de discriminação racial” (1969); “convenção sobre a eliminação de todas as formas de discriminação contra a mulher” (1979); convenção contra a tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanas ou degradantes (1984) etc. Essas declarações e pactos provocaram novas reflexões, subsidiando práticas dos movimentos sociais, em busca do respeito e da dignidade para todos. As reflexões e ações dos movimentos evidenciam a necessidade de se construir novos consensos em relação a temas que emergem na sociedade moderna. Dessa maneira os Direitos Humanos serão referência para a vivência humana. Guimarães (2004, p. 81) apresenta “Dez boas razões para promover os direitos humanos”, destacando: 1) Qualidade de vida e patamar civilizatório: Acesso às condições básicas para se desenvolver plenamente, contribuir com a sociedade e usufruir os benefícios da Signos, ano 34, n. 1, p. 21-32, 2013. ISSN 1983-0378 29 vida social, como afirma o preâmbulo da própria declaração: “O reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo”. 2) Dignidade inalienável: A dignidade humana não pode ser alienada. Ou seja, é fim em si mesmo, como defendeu Kant: “age de tal modo que possas usar a humanidade, tanto em tua pessoa como na pessoa de qualquer outro, sempre como um fim ao mesmo tempo e nunca apenas como um meio” (KANT , sd). 3) Fundamento da Paz: A Declaração Universal dos Direitos Humanos fundamenta o reconhecimento da dignidade, da liberdade, da justiça e da paz no mundo. E, segundo Guimarães (2004, p. 88), “os direitos humanos fornecem padrões, mecanismos e instituições capazes de assegurar o estabelecimento de um sistema justo de relações, seja em âmbito local e nacional, seja em âmbito internacional”. 4) Origem da barbárie: no preâmbulo da Declaração Universal dos Direitos Humanos afirma-se que “o desprezo e o desconhecimento dos direitos humanos resultaram em atos de barbárie que ultrajam a consciência da humanidade e que o advento de um mundo em que os seres humanos gozem de liberdade de palavra, de crença e de liberdade de viverem a salvo do temor e da miséria foi proclamado como a mais alta aspiração do homem comum”. 5) Proteção aos direitos humanos: Segundo Guimarães (2004, 89), “não basta a existência de regras para que haja uma sociedade justa. É necessário que elas levem em conta os direitos fundamentais de todos os seres humanos”. O autor, conclui: “Assim como os direitos se dirigem a todos, o compromisso com a sua concretização caracteriza tarefa de todos, mediada pela ordem pública”. 6) Vamos acabar com o sofrimento: A Declaração Universal constitui-se em um ideário de ética, propondo salvaguardar os valores fundamentais da pessoa, num grande mutirão contra o sofrimento humano. Tal sofrimento se manifesta com a violação dos direitos humanos através do desemprego, trabalho infantil, fome, acesso à saúde, etc. Além disso, escancaram-se situações de racismo, xenofobia e diversas situações de discriminação. 7) Direitos civis e políticos: Direito à vida, liberdade e segurança; direito ao reconhecimento de personalidade jurídica; direito a não ser preso de forma arbitrária; direito de nacionalidade são direitos portadores de uma ética e de uma utopia para cada pessoa, pois “sem direitos humanos não há humanismo, e sem humanismo não há civilização” (GUIMARÃES, 2004, p. 92). 8) Direitos sociais, econômicos e culturais: direito de contrair matrimônio e constituir família; direito à propriedade; direito ao trabalho; direito à instrução fazem parte do conjunto de direitos que concretizam o ideal de igualdade e delegam ao Estado um papel fundamental na realização da justiça social. 9) Um novo mundo é possível: em virtude de uma série de problemas mundiais, como as guerras étnicas e as ameaças à preservação do planeta, começam a ser reivindicados: direito a uma ordem social internacional que assegure os direitos humanos; direito a autodeterminação dos povos, direito ao desenvolvimento, 30 Signos, ano 34, n. 1, p. 21-32, 2013. ISSN 1983-0378 direito à paz; direito ao meio ambiente saudável. Tais direitos concretizam o ideal da fraternidade propugnado pela Revolução Francesa e asseguram “as condições fundamentais para a vida dos indivíduos e da sociedade, tais como o meio ambiente, a paz e do desenvolvimento” (GUIMARÃES, 2004, p. 95). 10) Direitos se conquistam: A Declaração Universal dos Direitos Humanos é fruto de uma longa, demorada e conflitiva maturação. “Não se inscrevem na ordem de dom ou benefícios, não se articulam no espaço da caridade ou da misericórdia, mas fundamentam-se no âmbito do direito” (GUIMARÃES, 2004, p. 96). E é tarefa de todos construir uma ordem de liberdade e de paz, pois. Essas “dez boas razões” ajudam a promover os direitos humanos no mundo moderno onde ainda se constatam situações de bullying, de homofobia e de racismo. Atitudes que a ética denuncia como desrespeito aos direitos humanos. Além disso, denuncia uma sociedade que exclui pessoas e povos do acesso às riquezas naturais, culturais e sociais. Propõe-se a educação para os direitos humanos como sustento de uma nova ordem social, baseada na ética do respeito e do compromisso para o bem de todos. Ou seja, uma educação para a civilidade, que valoriza o outro e o meio ambiente, constituindo-se em base para a consolidação dos direitos humanos, como sugere a Assembleia Geral, no preâmbulo da “Declaração Universal dos Direitos do Homem”: “ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforce, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades” (DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS, 2013). Uma educação que responsabiliza e compromete para que “assumamos o dever de lutar pelos princípios éticos mais fundamentais como respeito à vida dos seres humanos, à vida dos outros animais, à vida dos pássaros, à vida dos rios e das florestas” (FREIRE, 2000, p. 31). Historicamente, a educação para a civilidade acompanha a formação das grandes civilizações. Elas tiverem este cuidado, investindo na formação dos cidadãos, articulando educação com outros espaços de participação, como a política, a economia, o direito. Segundo Freire (2000), a educação compromete com a formação do sujeito ético, pois, Se a educação sozinha não transforma a sociedade, sem ela tampouco a sociedade muda. Se a nossa opção é progressista, se estamos a favor da vida e não da morte, da equidade e não da injustiça, do direito e não do arbítrio, da convivência com o diferente e não de sua negação, não temos outro caminho se não viver plenamente a nossa opção. Encarná-la, diminuindo assim a distância entre o que fizemos e o que fazemos (FREIRE, 2000, p. 67). Na mesma perspectiva da formação de pessoas autênticas, a educação para a paz pode ter uma contribuição importante para definida como processo de construção de valores e conhecimentos e o desenvolvimento de atitudes para a vivência harmônica consigo mesmo, com os outros e com o meio ambiente (GUIMARÃES, 2006, p. 332). Signos, ano 34, n. 1, p. 21-32, 2013. ISSN 1983-0378 31 5 CONSIDERAÇÕES FINAIS Reafirmamos a necessidade de pensar e discutir alternativas de uma educação voltada para a universalização dos direitos humanos, que só é possível com a elaboração de uma ética que oriente a vida das pessoas na sociedade. Ou seja, o acesso aos direitos de cada cidadão para obter uma vida digna se constitui em um processo em médio prazo de formação de uma cultura. E isso passa pela educação. Pois, o ser humano traz consigo o inacabamento, o desejo de ser mais, de ir além e de não se satisfazer com o já estabelecido (institucionalizado). Este “ir além” do estabelecido, contribui para pensar uma ética que leve à humanidade a refletir sobre a estrutura moral e jurídica vigente. Afirmar o direito humano à vida digna rompe com a submissão fetichizada e proporciona um redescobrir das virtudes morais, fundamentadas na ética que denuncia o sistema social vigente como perverso enquanto tal. Esta ética, gestando novas formas de organização social, aponta para a possibilidade de ‘outra saída’ (adversa ao pensamento único) e remete a um caminho utópico a ser percorrido como possível (COELHO, 2007, p. 139). E a formação ética do ser humano torna-se possível por meio de uma educação coerente, que valoriza a participação do outro e respeite sua dignidade, além de valorizar as diferenças em uma sociedade multicultural. Tais aspectos contribuem para garantir o respeito aos direitos humanos de todos e, assim, construir uma cultura de paz. Os programas de “educação para a paz” surgem no século XX e relacionam temas que buscam a construção da paz e os direitos humanos, tais como: a liberdade de expressão, a não violência, a resolução de conflitos e a democracia e desenvolvimento sustentável. A sociedade amplia, assim, o discurso sobre a necessidade de se mobilizar para a paz, com três ênfases: instrumentalização da resolução de conflitos; democracia e direitos humanos. A educação, enquanto capacitação para a resolução de conflitos focaliza o ambiente social, os sintomas de conflitos, a formação de pessoa preparadas para a negociação de disputas interpessoais. Aprender a liderar com os conflitos, melhorando a comunicação a partir da escuta, identificando necessidades e conciliando razão com emoções constitui uma dos principais desafios da educação contemporânea. A educação voltada para a democracia deve priorizar as políticas visando o aumento da participação democrática, pois esta é a forma de diminuir os conflitos na atual sociedade. Tais políticas podem promover plataformas de criatividade e crescimento, enquanto instrumentalizam com a consciência crítica, capacidade para o diálogo e a formação de grupos, promovendo valores de liberdade de expressão, de tolerância e responsabilidade. Enfim, a educação para a paz concorre para a promoção de direitos humanos, pois focaliza a sensibilidade para os direitos que a humanidade deve adotar para atingir na prática o ideal de um mundo justo, fraterno e democrático. Nessa perspectiva, busca-se suscitar o compromisso com uma estrutura social de 32 Signos, ano 34, n. 1, p. 21-32, 2013. ISSN 1983-0378 paz e justiça em que todos os cidadãos possam exercer sua liberdade individual e sentirem-se acolhidos num ambiente saudável e sem violência. Segundo Clarke-Habibi (2005) uma teoria geral, ou integrada de paz, é necessária para fundamentar questões da paz intrapessoal, interpessoal, intergrupo e da dinâmica internacional da paz, bem como os seus princípios e pré-requisitos. Nessa discussão, recebe destaque o olhar sobre conflito, que faz parte da natureza humana e das relações sociais, mas o desafio é a sua superação. E o processo da resolução dos conflitos torna-se benéfico para construção intersubjetiva de uma sociedade em busca da justiça e da paz. REFERÊNCIAS ADORNO, Theodor W. Educação e emancipação. São Paulo: Paz e Terra, 1995. CLARKE-HABIBI, Sara. Transforming Worldviews: The Case of Education for Peace in Bosnia and Herzegovina. Journal of Transformative Education. vol. 3, n. 1, p. 33-56, 2005. COELHO, Allan da Silva. Direitos Humanos Como Formulação Ético-Política. Expressão. UNIFEG, Guaxupé. n. 8, p. 127-153, dez. 2007. DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS. Versão na integra. Disponível em: <http://www.dhnet.org.br/direitos/deconu/textos/integra.htm>. Acesso em: abr. 2013. FREIRE, Paulo. Pedagogia da Indignação: Cartas Pedagógicas e outros escritos. Apresentação de Ana Maria Araújo Freire. São Paulo: Ed. UNESP, 2000. GUIMARÃES, Marcelo R. Um novo mundo é possível: Dez boas razões para educar para a paz, praticar a tolerância, promover o diálogo interreligioso, ser solidário, promover os direitos humanos. São Leopoldo: Sinodal, 2004. HABERMAS, Jürgen. Quanto de religioso o Estado liberal tolera? Instituto Humanitas Unisinos. Disponível em: <http://www.ihu.unisinos.br/noticias/516105-quanto-dereligioso-o-estado-liberal-tolera-artigo-de-juergen-habermas>. Acesso em: dez 2012. KANT, Imannuel. Fundamentação da Metafísica dos Costumes. Rio de Janeiro: Ediouro, sd. KESSELRING, Thomas. Ética, política e desenvolvimento humano. Caxias do Sul: Educs, 2008. NOVAES, Adauto (Org.). Civilização e bárbarie. São Paulo: Cia das Letras, 2004.








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