Pelo presente instrumento particular, de um lado o acadêmico Cesar dos Santos Bermann doravante d... more Pelo presente instrumento particular, de um lado o acadêmico Cesar dos Santos Bermann doravante denominado CONTRATANTE, devidamente qualificado no formulário de Programação Acadêmica Individual, e, de outro lado, a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ, inscrita no CNPJ sob o n.º 84.307.974/0001-02, estabelecida na Rua Uruguai, 458, no Município de Itajaí, Santa Catarina, mantenedora da Universidade do Vale do Itajaí, neste ato representada por seu Presidente e Reitor, Prof. Dr. Valdir Cechinel Filho, denominada CONTRATADA, têm ajustada prestação de serviços educacionais, mediante as condições e cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA: Do objeto e natureza deste Contrato Este Contrato tem como objeto a Prestação Semestral de Serviços Educacionais, através de curso de graduação a ser ministrado pela CONTRATADA, conforme Programação Acadêmica Individual de livre elaboração e opção do CONTRATANTE, exclusivamente ao tempo que o CONTRATANTE for bolsista integral do PROUNI. §1º O CONTRATANTE só poderá fazer sua matrícula nas disciplinas que compõem a matriz curricular do curso de ingresso.
Pelo presente instrumento particular, de um lado o acadêmico Cesar dos Santos Bermann doravante d... more Pelo presente instrumento particular, de um lado o acadêmico Cesar dos Santos Bermann doravante denominado CONTRATANTE, devidamente qualificado no formulário de Programação Acadêmica Individual, e, de outro lado, a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ, inscrita no CNPJ sob o n.º 84.307.974/0001-02, estabelecida na Rua Uruguai, 458, no Município de Itajaí, Santa Catarina, mantenedora da Universidade do Vale do Itajaí, neste ato representada por seu Presidente e Reitor, Prof. Dr. Valdir Cechinel Filho, denominada CONTRATADA, têm ajustada prestação de serviços educacionais, mediante as condições e cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA: Do objeto e natureza deste Contrato Este Contrato tem como objeto a Prestação Semestral de Serviços Educacionais, através de curso de graduação a ser ministrado pela CONTRATADA, conforme Programação Acadêmica Individual de livre elaboração e opção do CONTRATANTE, exclusivamente ao tempo que o CONTRATANTE for bolsista integral do PROUNI. §1º O CONTRATANTE só poderá fazer sua matrícula nas disciplinas que compõem a matriz curricular do curso de ingresso.
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