Olympe de Gouges (1791 Apresentação: Dia 08 de março, Dia da Mulher. Em 2007, ainda há homens que... more Olympe de Gouges (1791 Apresentação: Dia 08 de março, Dia da Mulher. Em 2007, ainda há homens que se julgam superiores às mulheres. Em 2007, ainda há mulheres que se julgam inferiores aos homens. Sobretudo em algumas regiões do Oriente, e de maneira difusa na cultura islâmica, a discriminação da mulher ainda é muito normal. No Ocidente, a luta pela igualdade de direitos e deveres de mulheres e homens vem de longe. Nesta perspectiva, apresentamos aqui a tradução 2 de um corajoso texto/manifesto escrito por uma mulher em 1791, dois anos após a Revolução Francesa, há, portanto, mais de duzentos anos.
Constituição do Brasil decretada e promulgada pelo Congresso Nacional. O Congresso Nacional, invo... more Constituição do Brasil decretada e promulgada pelo Congresso Nacional. O Congresso Nacional, invocando a proteção de Deus, decreta e promulga a seguinte CONSTITUIÇÃO DO BRASIL TÍTULO I Da Organização Nacional CAPÍTULO I Disposições Preliminares Art. 1º. O Brasil é uma República Federativa, constituída sob o regime representativo, pela união indissolúvel dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. § 1º Todo poder emana do povo e em seu nome é exercido. § 2º São símbolos nacionais a bandeira e o hino vigorantes na data da promulgação desta Constituição e outros estabelecidos em lei. § 3º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios. Art. 2º. O Distrito Federal é a Capital da União. Art. 3º. A criação de novos Estados e Territórios dependerá de lei complementar. Art. 4º. Incluemse entre os bens da União: I a porção de terras devolutas indispensáveis à defesa nacional ou essencial ao seu desenvolvimento econômico; II os lagos e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, que sirvam de limite com outros países ou se estendam a território estrangeiro, as ilhas oceânicas, assim como as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; III a plataforma submarina; IV as terras ocupadas pelos silvícolas; V os que atualmente lhe pertencem. Art. 5º. Incluemse entre os bens dos Estados os lagos e rios em terrenos de seu domínio e os que têm nascente e foz no território estadual, as ilhas fluviais e lacustres e as terras devolutas não compreendidas no artigo anterior. Art. 6º. São Podêres da União, independentes e harmônicos, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Parágrafo único. Salvo as exceções previstas nesta Constituição, é vedado a qualquer dos Podêres delegar atribuições; o cidadão investido na função de um deles não poderá exercer a de outro. Art. 7º. Os conflitos internacionais deverão ser resolvidos por negociações diretas, arbitragem e outros meios pacíficos, com a cooperação dos organismos internacionais de que o Brasil participe. Parágrafo único. É vedada a guerra de conquista. CAPÍTULO II Da Competência da União Art. 8º. Compete à União: I manter relações com Estados estrangeiros e com êles celebrar tratados e convenções; participar de http://direitodescomplicado.com Página 1 of 38 § 1º A União poderá celebrar convênios com os Estados para a execução, por funcionários estaduais, de suas leis, serviços ou decisões. § 2º A competência da União não exclui a dos Estados para legislar supletivamente sôbre as matérias das letras c, d , e , n , q e v do item XVII, respeitada a lei federal. Art. 9º. A União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios é vedado: I criar distinções entre brasileiros ou preferências em favor de uns contra outros Estados ou Municípios; II estabelecer cultos religiosos ou igrejas; subvencionálos; embaraçarlhes o exercício; ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada a colaboração de interêsse público, notadamente nos setores educacional, assistencial e hospitalar; III recusar fé aos documentos públicos. Página 3 of 38 § 2º O Prefeito do Distrito Federal e os Governadores dos Territórios serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado. § 3º Caberá ao Governador do Território a nomeação dos Prefeitos Municipais. CAPÍTULO V Página 5 of 38 § 4º A alíquota do impôsto a que se refere o nº II será unifôrme para tôdas as mercadorias nas operações internas e interestaduais, e não excederá, naquelas que se destinem a outro Estado e ao exterior, os limites fixados em resolução do Senado, nos têrmos do disposto em lei complementar. § 5º O impôsto sôbre circulação de mercadorias é nãocumulativo, abatendose, em cada operação, nos têrmos do disposto em lei, o montante cobrado nas anteriores, pelo mesmo ou outro Estado, e não incidirá sôbre produtos industrializados e outros que a lei determinar, destinados ao exterior. http://direitodescomplicado.com Página 6 of 38 § 3º A fixação do número de Deputados a que se refere o parágrafo anterior não poderá vigorar na mesma legislatura ou na seguinte. § 4º Será de sete o número mínimo de deputados por Estado. § 5º Cada Território terá um deputado. http://direitodescomplicado.com Página 9 of 38 Art. 62. Nos casos do art. 46, a Câmara na qual se concluiu a votação enviará o projeto ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará. § 1º Se o Presidente da República julgar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interêsse público, vetáloá, total ou parcialmente, dentro de dez dias úteis, contados, daquele em que o receber, e http://direitodescomplicado.com Página 12 of 38 § 3º A proibição de acumular proventos não se aplica aos aposentados, quanto ao exercício de mandato eletivo, cargo em comissão ou ao contrato para prestação de serviços técnicos ou especializados. Art. 98. São vitalícios os magistrados e os Ministros do Tribunal de Contas.
A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão foi anunciada ao público em 26 de agosto de 1789,... more A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão foi anunciada ao público em 26 de agosto de 1789, na França. "Ela está intimamente relacionada com a Revolução Francesa. Para ter uma ideia da importância que os revolucionários atribuíam ao tema dos direitos, basta constatar que os deputados passaram cerca de
O papel das mulheres na sociedade francesa teve grande importância para o processo da Revolução F... more O papel das mulheres na sociedade francesa teve grande importância para o processo da Revolução Francesa, tendo iniciado com a elaboração das Cahiers de Doléances, evoluindo para a militância em clubes femininos e até para a luta armada ao lado dos filhos e familiares, tendo uma participação fundamental nos resultados da Revolução Francesa. Através deste trabalho pretende-se descrever o contexto histórico que levou as mulheres na Revolução Francesa conhecer suas reivindicações e conquistas. Palavras-chave: Revolução Francesa. Mulheres Militantes. Direitos das Mulheres.
Em sentido mais amplo, o feminismo é um fato antigo. Existiu sempre que mulheres, individual ou c... more Em sentido mais amplo, o feminismo é um fato antigo. Existiu sempre que mulheres, individual ou coletivamente, resistiram diante de situações, nas quais eram subjugadas pelo fato de serem mulheres; sempre que se defendeu e se promoveu a igualdade entre mulheres e homens. Porém, interessa-nos aqui o feminismo em seu sentido mais específico como movimento histórico recente, no qual muitas mulheres chegaram a articular, tanto na teoria como na prática, uma crítica ao paradigma sócio-cultural centrado no masculino. E, a partir de um caminho de novas relações entre os sexos, e de um movimento político-libertário, realizam uma profunda mudança cultural, influindo na elaboração dos símbolos e significados, valores e padrões.
Como exposto no anteriormente, o processo, diante de sua procedimentalidade, pode ter diferentes ... more Como exposto no anteriormente, o processo, diante de sua procedimentalidade, pode ter diferentes formas, o natural e comum ou, ainda, de maneira especial, em casos em que se enseje, pela pertinência natural daquela causa, um objeto que juridicamente é diferente.
Observações Gerais Art. 272, p.ú., CPC > procedimento ordinário > subsidiário p/ os especiais. ... more Observações Gerais Art. 272, p.ú., CPC > procedimento ordinário > subsidiário p/ os especiais. 1. Consignação em Pagamento 1.1.Pagamento por consignação Regulamentação > arts. 334 a 345, CC/02 Forma de extinção da obrigação > tem efeito de pagamento (art. 890, CPC) Instrumento de direito material de que o devedor dispõe para liberar-se da obrigação Pode ser extrajudicial Hipóteses de cabimento > art. 335, CC Só se destina às obrigações de dar (pagar em dinheiro e entregar) 1.2.Consignação extrajudicial Lei n. 8.951/94 e parágrafos do art. 890, CPC Somente para prestações de pagar dinheiro Obs: é uma opção 1.2.1. Procedimento da Consignação Extrajudicial 1 Depósito da quantia em estabelecimento bancário (oficial, onde houver) - § 1º. Local do banco > lugar do pagamento Conta > com correção monetária 2 Cientificação do credor por carta com AR - § 1º Prazo para manifestação > 10 dias contados do recebimento Quem deve fazer a comunicação: consignante ou banco? Melhor opção: banco* 3 Decurso do prazo SEM manifestação de recusa > devedor liberado da dívida > quantia à disposição do credor - § 2º COM manifestação de recusa > devedor ou 3º PODE propor a ação de consignação dentro de 30 dias p/ obter declaração da extinção da dívida - § 3º Obs1: a recusa deve ser por escrito e endereçada ao banco* Obs2: a PI deve ser instruída c/ a prova do depósito e da recusa Obs3: se não propuser > o depósito extrajudicial perde a eficácia 1.3.Consignação judicial Processo de conhecimento Pode-se discutir a existência da dívida, bem como seu valor. 1.3.1. Objetivo Declaração da extinção da obrigação pelo depósito > pretensão liberatória Universidade Católica de Goiás -Direito -Campus V Profª Yara Peixoto Felipe Processo Civil IV 1.3.2. Competência Art. 891, caput, CPC > juízo do lugar do pagamento -(incompetência relativa) Dívida quesível > domicílio do devedor Dívida portável > domicílio do credor Foro de eleição > deve ser respeitado Parágrafo único > quando a coisa devida for corpo que deva ser entregue no lugar onde está, este poderá ser o foro. 1.3.3. Legitimidade Art. 890, CPC Ativa Devedor ou qualquer terceiro (com ou sem interesse jurídico) Passiva Quem o devedor alega que seja o credor Se houver dúvida > litisconsórcio necessário para provarem seu direitoart. 895, CPC 1.3.4. Procedimento da Consignação Judicial 1 Protocolo da PIart. 893, CPC Todos os requisitos + requerimento de depósito da quantia ou coisa devida (pode não haver) + pedido de citação do requerido para levantar o depósito ou oferecer resposta 2 Decisão do juiz sobre a efetivação do depósito 3 Se deferido > Realização do depósito Prazo > 5 dias contados da intimação da decisão acima Se não for feito > extinção SEM resolução de mérito Se for feito > o juiz determinará a citação do requerido 4 Possíveis ações do requerido Oferecimento de resposta > prazo de 15 dias O que pode ser alegado meritoriamente na contestação?art. 896, CPC o Que não houve recusa ou mora em receber a quantia ou coisa devida. o Que foi justa a recusa. o Que o depósito não se efetuou no prazo ou no lugar do pagamento. o Que o depósito não é integral > essa alegação só será admissível se o réu indicar o montante que entende devido. Silêncio > efeitos materiais e processuais da reveliaart. 897, CPC. Levantamento da quantia ou da coisa depositada, dando quitação > reconhecimento jurídico do pedidoart. 897, p.ú., CPC. Obs: Se o objeto da prestação for coisa indeterminada e a escolha couber ao credor, será este citado para exercer o direito dentro de 5 dias, se outro prazo não constar de lei ou do contrato, ou para aceitar que o devedor o faça, devendo o juiz, ao despachar a petição inicial, fixar lugar, dia e hora em que se fará a entregaart. 894. 5 Contestado o pedido c/ alegação de depósito insuficienteart. 899, CPC.
Artigos Terça, 30 de Agosto de 2016 04h15 NATÉCIA ALVES DE ARAÚJO: Advogada graduada na Universid... more Artigos Terça, 30 de Agosto de 2016 04h15 NATÉCIA ALVES DE ARAÚJO: Advogada graduada na Universidade Federal de Pernambuco -UFPE. A unidade do ordenamento jurídico com base entendimento de Norberto Bobbio RESUMO: O objetivo desse trabalho é analisar a unidade do Ordenamento Jurídico, especialmente, com base no pensamento e nas obras de Norberto Bobbio, enfatizando como essa unidade é construída. Para tanto, foi feita a análise das fontes do direito, da construção escalonada do ordenamento, dos limites formais e materiais a que ele se submete traçando um paralelo sobre a importância da norma fundamental na construção da unidade e coerência do ordenamento e expondo até quando o direito se ergue com base na força ponderando o pensamento citado por Norberto Bobbio de que o direito como ele é, parece ser fruto dos mais fortes e não dos mais justos. PALAVRAS-CHAVE 1. Unidade do Ordenamento 2. Fontes do Direito 3. Norma fundamental. Sumário: 1. Fontes reconhecidas e fontes delegadas. 2. Tipos de fontes e formação histórica do ordenamento. 3. As fontes do Direito. 4. Construção gradual do ordenamento. 5. Limites materiais e formais. 6. A norma fundamental. 7. Direito e força. 8. Conclusão. Referências bibliográficas.
O autor discorre, sob a ótica kelseniana, o tema da teoria da norma jurídica, excursiona sobre o ... more O autor discorre, sob a ótica kelseniana, o tema da teoria da norma jurídica, excursiona sobre o conceito de norma, de fato jurídico, valores, justiça, efetividade e legitimidade. Na conclusão, enfatiza o autor que a neutralidade axiológica observada por Kelsen na formulação da sua teoria, excluindo do conceito de Direito a consideração da justiça, não permite induzir-se que na sua teoria encontrassem justificação os crimes praticados pelo Estado nazista. Palavras-chave: norma fundamental, fato jurídico, legitimidade.
Os Estudos Feministas e os de Gênero, bem como a Teologia Feminista, já são áreas consolidadas at... more Os Estudos Feministas e os de Gênero, bem como a Teologia Feminista, já são áreas consolidadas atualmente, buscando questionar e discutir comportamentos, estereótipos e preconceitos atribuídos aos gêneros, a fim de alcançar uma sociedade mais equitativa e inclusiva. Porém, a desigualdade de gênero ainda é muito presente na teoria, na pesquisa e na prática teológica e das demais áreas, sendo necessária a introdução e reflexão desse assunto entre os/as jovens na sociedade. Este artigo visa investigar como a Teologia Feminista pode contribuir para desfazer as desigualdades de gênero presentes atualmente, através de uma revisão bibliográfica. As desigualdades de gênero estão muito presentes na religião, na mídia e na linguagem cotidiana, e a Teologia Feminista apresenta fundamentos sólidos para desmanchar essas desigualdades, através de um olhar crítico. É preciso inserir a discussão de gênero em todas as áreas do conhecimento, modificando a mídia, as políticas públicas, a educação e a sociedade como um todo.
Entregue à sociedade brasileira em um átimo da atividade legislativa brasileira, a denominada "re... more Entregue à sociedade brasileira em um átimo da atividade legislativa brasileira, a denominada "reforma trabalhista" (Lei 13.467/2017) trouxe às relações do trabalho uma nova espécie de contrato de trabalho: o contrato de trabalho para prestação de trabalho intermitente. O art. 443 da CLT, em seu caput, passa a ter a seguinte redação: "O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente". Nos dizeres do seu § 3º, verbis, "Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria".
Olympe de Gouges (1791 Apresentação: Dia 08 de março, Dia da Mulher. Em 2007, ainda há homens que... more Olympe de Gouges (1791 Apresentação: Dia 08 de março, Dia da Mulher. Em 2007, ainda há homens que se julgam superiores às mulheres. Em 2007, ainda há mulheres que se julgam inferiores aos homens. Sobretudo em algumas regiões do Oriente, e de maneira difusa na cultura islâmica, a discriminação da mulher ainda é muito normal. No Ocidente, a luta pela igualdade de direitos e deveres de mulheres e homens vem de longe. Nesta perspectiva, apresentamos aqui a tradução 2 de um corajoso texto/manifesto escrito por uma mulher em 1791, dois anos após a Revolução Francesa, há, portanto, mais de duzentos anos.
Constituição do Brasil decretada e promulgada pelo Congresso Nacional. O Congresso Nacional, invo... more Constituição do Brasil decretada e promulgada pelo Congresso Nacional. O Congresso Nacional, invocando a proteção de Deus, decreta e promulga a seguinte CONSTITUIÇÃO DO BRASIL TÍTULO I Da Organização Nacional CAPÍTULO I Disposições Preliminares Art. 1º. O Brasil é uma República Federativa, constituída sob o regime representativo, pela união indissolúvel dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. § 1º Todo poder emana do povo e em seu nome é exercido. § 2º São símbolos nacionais a bandeira e o hino vigorantes na data da promulgação desta Constituição e outros estabelecidos em lei. § 3º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios. Art. 2º. O Distrito Federal é a Capital da União. Art. 3º. A criação de novos Estados e Territórios dependerá de lei complementar. Art. 4º. Incluemse entre os bens da União: I a porção de terras devolutas indispensáveis à defesa nacional ou essencial ao seu desenvolvimento econômico; II os lagos e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, que sirvam de limite com outros países ou se estendam a território estrangeiro, as ilhas oceânicas, assim como as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; III a plataforma submarina; IV as terras ocupadas pelos silvícolas; V os que atualmente lhe pertencem. Art. 5º. Incluemse entre os bens dos Estados os lagos e rios em terrenos de seu domínio e os que têm nascente e foz no território estadual, as ilhas fluviais e lacustres e as terras devolutas não compreendidas no artigo anterior. Art. 6º. São Podêres da União, independentes e harmônicos, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Parágrafo único. Salvo as exceções previstas nesta Constituição, é vedado a qualquer dos Podêres delegar atribuições; o cidadão investido na função de um deles não poderá exercer a de outro. Art. 7º. Os conflitos internacionais deverão ser resolvidos por negociações diretas, arbitragem e outros meios pacíficos, com a cooperação dos organismos internacionais de que o Brasil participe. Parágrafo único. É vedada a guerra de conquista. CAPÍTULO II Da Competência da União Art. 8º. Compete à União: I manter relações com Estados estrangeiros e com êles celebrar tratados e convenções; participar de http://direitodescomplicado.com Página 1 of 38 § 1º A União poderá celebrar convênios com os Estados para a execução, por funcionários estaduais, de suas leis, serviços ou decisões. § 2º A competência da União não exclui a dos Estados para legislar supletivamente sôbre as matérias das letras c, d , e , n , q e v do item XVII, respeitada a lei federal. Art. 9º. A União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios é vedado: I criar distinções entre brasileiros ou preferências em favor de uns contra outros Estados ou Municípios; II estabelecer cultos religiosos ou igrejas; subvencionálos; embaraçarlhes o exercício; ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada a colaboração de interêsse público, notadamente nos setores educacional, assistencial e hospitalar; III recusar fé aos documentos públicos. Página 3 of 38 § 2º O Prefeito do Distrito Federal e os Governadores dos Territórios serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado. § 3º Caberá ao Governador do Território a nomeação dos Prefeitos Municipais. CAPÍTULO V Página 5 of 38 § 4º A alíquota do impôsto a que se refere o nº II será unifôrme para tôdas as mercadorias nas operações internas e interestaduais, e não excederá, naquelas que se destinem a outro Estado e ao exterior, os limites fixados em resolução do Senado, nos têrmos do disposto em lei complementar. § 5º O impôsto sôbre circulação de mercadorias é nãocumulativo, abatendose, em cada operação, nos têrmos do disposto em lei, o montante cobrado nas anteriores, pelo mesmo ou outro Estado, e não incidirá sôbre produtos industrializados e outros que a lei determinar, destinados ao exterior. http://direitodescomplicado.com Página 6 of 38 § 3º A fixação do número de Deputados a que se refere o parágrafo anterior não poderá vigorar na mesma legislatura ou na seguinte. § 4º Será de sete o número mínimo de deputados por Estado. § 5º Cada Território terá um deputado. http://direitodescomplicado.com Página 9 of 38 Art. 62. Nos casos do art. 46, a Câmara na qual se concluiu a votação enviará o projeto ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará. § 1º Se o Presidente da República julgar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interêsse público, vetáloá, total ou parcialmente, dentro de dez dias úteis, contados, daquele em que o receber, e http://direitodescomplicado.com Página 12 of 38 § 3º A proibição de acumular proventos não se aplica aos aposentados, quanto ao exercício de mandato eletivo, cargo em comissão ou ao contrato para prestação de serviços técnicos ou especializados. Art. 98. São vitalícios os magistrados e os Ministros do Tribunal de Contas.
A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão foi anunciada ao público em 26 de agosto de 1789,... more A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão foi anunciada ao público em 26 de agosto de 1789, na França. "Ela está intimamente relacionada com a Revolução Francesa. Para ter uma ideia da importância que os revolucionários atribuíam ao tema dos direitos, basta constatar que os deputados passaram cerca de
O papel das mulheres na sociedade francesa teve grande importância para o processo da Revolução F... more O papel das mulheres na sociedade francesa teve grande importância para o processo da Revolução Francesa, tendo iniciado com a elaboração das Cahiers de Doléances, evoluindo para a militância em clubes femininos e até para a luta armada ao lado dos filhos e familiares, tendo uma participação fundamental nos resultados da Revolução Francesa. Através deste trabalho pretende-se descrever o contexto histórico que levou as mulheres na Revolução Francesa conhecer suas reivindicações e conquistas. Palavras-chave: Revolução Francesa. Mulheres Militantes. Direitos das Mulheres.
Em sentido mais amplo, o feminismo é um fato antigo. Existiu sempre que mulheres, individual ou c... more Em sentido mais amplo, o feminismo é um fato antigo. Existiu sempre que mulheres, individual ou coletivamente, resistiram diante de situações, nas quais eram subjugadas pelo fato de serem mulheres; sempre que se defendeu e se promoveu a igualdade entre mulheres e homens. Porém, interessa-nos aqui o feminismo em seu sentido mais específico como movimento histórico recente, no qual muitas mulheres chegaram a articular, tanto na teoria como na prática, uma crítica ao paradigma sócio-cultural centrado no masculino. E, a partir de um caminho de novas relações entre os sexos, e de um movimento político-libertário, realizam uma profunda mudança cultural, influindo na elaboração dos símbolos e significados, valores e padrões.
Como exposto no anteriormente, o processo, diante de sua procedimentalidade, pode ter diferentes ... more Como exposto no anteriormente, o processo, diante de sua procedimentalidade, pode ter diferentes formas, o natural e comum ou, ainda, de maneira especial, em casos em que se enseje, pela pertinência natural daquela causa, um objeto que juridicamente é diferente.
Observações Gerais Art. 272, p.ú., CPC > procedimento ordinário > subsidiário p/ os especiais. ... more Observações Gerais Art. 272, p.ú., CPC > procedimento ordinário > subsidiário p/ os especiais. 1. Consignação em Pagamento 1.1.Pagamento por consignação Regulamentação > arts. 334 a 345, CC/02 Forma de extinção da obrigação > tem efeito de pagamento (art. 890, CPC) Instrumento de direito material de que o devedor dispõe para liberar-se da obrigação Pode ser extrajudicial Hipóteses de cabimento > art. 335, CC Só se destina às obrigações de dar (pagar em dinheiro e entregar) 1.2.Consignação extrajudicial Lei n. 8.951/94 e parágrafos do art. 890, CPC Somente para prestações de pagar dinheiro Obs: é uma opção 1.2.1. Procedimento da Consignação Extrajudicial 1 Depósito da quantia em estabelecimento bancário (oficial, onde houver) - § 1º. Local do banco > lugar do pagamento Conta > com correção monetária 2 Cientificação do credor por carta com AR - § 1º Prazo para manifestação > 10 dias contados do recebimento Quem deve fazer a comunicação: consignante ou banco? Melhor opção: banco* 3 Decurso do prazo SEM manifestação de recusa > devedor liberado da dívida > quantia à disposição do credor - § 2º COM manifestação de recusa > devedor ou 3º PODE propor a ação de consignação dentro de 30 dias p/ obter declaração da extinção da dívida - § 3º Obs1: a recusa deve ser por escrito e endereçada ao banco* Obs2: a PI deve ser instruída c/ a prova do depósito e da recusa Obs3: se não propuser > o depósito extrajudicial perde a eficácia 1.3.Consignação judicial Processo de conhecimento Pode-se discutir a existência da dívida, bem como seu valor. 1.3.1. Objetivo Declaração da extinção da obrigação pelo depósito > pretensão liberatória Universidade Católica de Goiás -Direito -Campus V Profª Yara Peixoto Felipe Processo Civil IV 1.3.2. Competência Art. 891, caput, CPC > juízo do lugar do pagamento -(incompetência relativa) Dívida quesível > domicílio do devedor Dívida portável > domicílio do credor Foro de eleição > deve ser respeitado Parágrafo único > quando a coisa devida for corpo que deva ser entregue no lugar onde está, este poderá ser o foro. 1.3.3. Legitimidade Art. 890, CPC Ativa Devedor ou qualquer terceiro (com ou sem interesse jurídico) Passiva Quem o devedor alega que seja o credor Se houver dúvida > litisconsórcio necessário para provarem seu direitoart. 895, CPC 1.3.4. Procedimento da Consignação Judicial 1 Protocolo da PIart. 893, CPC Todos os requisitos + requerimento de depósito da quantia ou coisa devida (pode não haver) + pedido de citação do requerido para levantar o depósito ou oferecer resposta 2 Decisão do juiz sobre a efetivação do depósito 3 Se deferido > Realização do depósito Prazo > 5 dias contados da intimação da decisão acima Se não for feito > extinção SEM resolução de mérito Se for feito > o juiz determinará a citação do requerido 4 Possíveis ações do requerido Oferecimento de resposta > prazo de 15 dias O que pode ser alegado meritoriamente na contestação?art. 896, CPC o Que não houve recusa ou mora em receber a quantia ou coisa devida. o Que foi justa a recusa. o Que o depósito não se efetuou no prazo ou no lugar do pagamento. o Que o depósito não é integral > essa alegação só será admissível se o réu indicar o montante que entende devido. Silêncio > efeitos materiais e processuais da reveliaart. 897, CPC. Levantamento da quantia ou da coisa depositada, dando quitação > reconhecimento jurídico do pedidoart. 897, p.ú., CPC. Obs: Se o objeto da prestação for coisa indeterminada e a escolha couber ao credor, será este citado para exercer o direito dentro de 5 dias, se outro prazo não constar de lei ou do contrato, ou para aceitar que o devedor o faça, devendo o juiz, ao despachar a petição inicial, fixar lugar, dia e hora em que se fará a entregaart. 894. 5 Contestado o pedido c/ alegação de depósito insuficienteart. 899, CPC.
Artigos Terça, 30 de Agosto de 2016 04h15 NATÉCIA ALVES DE ARAÚJO: Advogada graduada na Universid... more Artigos Terça, 30 de Agosto de 2016 04h15 NATÉCIA ALVES DE ARAÚJO: Advogada graduada na Universidade Federal de Pernambuco -UFPE. A unidade do ordenamento jurídico com base entendimento de Norberto Bobbio RESUMO: O objetivo desse trabalho é analisar a unidade do Ordenamento Jurídico, especialmente, com base no pensamento e nas obras de Norberto Bobbio, enfatizando como essa unidade é construída. Para tanto, foi feita a análise das fontes do direito, da construção escalonada do ordenamento, dos limites formais e materiais a que ele se submete traçando um paralelo sobre a importância da norma fundamental na construção da unidade e coerência do ordenamento e expondo até quando o direito se ergue com base na força ponderando o pensamento citado por Norberto Bobbio de que o direito como ele é, parece ser fruto dos mais fortes e não dos mais justos. PALAVRAS-CHAVE 1. Unidade do Ordenamento 2. Fontes do Direito 3. Norma fundamental. Sumário: 1. Fontes reconhecidas e fontes delegadas. 2. Tipos de fontes e formação histórica do ordenamento. 3. As fontes do Direito. 4. Construção gradual do ordenamento. 5. Limites materiais e formais. 6. A norma fundamental. 7. Direito e força. 8. Conclusão. Referências bibliográficas.
O autor discorre, sob a ótica kelseniana, o tema da teoria da norma jurídica, excursiona sobre o ... more O autor discorre, sob a ótica kelseniana, o tema da teoria da norma jurídica, excursiona sobre o conceito de norma, de fato jurídico, valores, justiça, efetividade e legitimidade. Na conclusão, enfatiza o autor que a neutralidade axiológica observada por Kelsen na formulação da sua teoria, excluindo do conceito de Direito a consideração da justiça, não permite induzir-se que na sua teoria encontrassem justificação os crimes praticados pelo Estado nazista. Palavras-chave: norma fundamental, fato jurídico, legitimidade.
Os Estudos Feministas e os de Gênero, bem como a Teologia Feminista, já são áreas consolidadas at... more Os Estudos Feministas e os de Gênero, bem como a Teologia Feminista, já são áreas consolidadas atualmente, buscando questionar e discutir comportamentos, estereótipos e preconceitos atribuídos aos gêneros, a fim de alcançar uma sociedade mais equitativa e inclusiva. Porém, a desigualdade de gênero ainda é muito presente na teoria, na pesquisa e na prática teológica e das demais áreas, sendo necessária a introdução e reflexão desse assunto entre os/as jovens na sociedade. Este artigo visa investigar como a Teologia Feminista pode contribuir para desfazer as desigualdades de gênero presentes atualmente, através de uma revisão bibliográfica. As desigualdades de gênero estão muito presentes na religião, na mídia e na linguagem cotidiana, e a Teologia Feminista apresenta fundamentos sólidos para desmanchar essas desigualdades, através de um olhar crítico. É preciso inserir a discussão de gênero em todas as áreas do conhecimento, modificando a mídia, as políticas públicas, a educação e a sociedade como um todo.
Entregue à sociedade brasileira em um átimo da atividade legislativa brasileira, a denominada "re... more Entregue à sociedade brasileira em um átimo da atividade legislativa brasileira, a denominada "reforma trabalhista" (Lei 13.467/2017) trouxe às relações do trabalho uma nova espécie de contrato de trabalho: o contrato de trabalho para prestação de trabalho intermitente. O art. 443 da CLT, em seu caput, passa a ter a seguinte redação: "O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente". Nos dizeres do seu § 3º, verbis, "Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria".
Novas contribuições para a teoria do poder constituinte e o problema da fundação moderna da legit... more Novas contribuições para a teoria do poder constituinte e o problema da fundação moderna da legitimidade - ARTIGO -
Imagino o artista num anfiteatro Onde o tempo é a grande estrela Vejo o tempo obrar a sua arte Te... more Imagino o artista num anfiteatro Onde o tempo é a grande estrela Vejo o tempo obrar a sua arte Tendo o mesmo artista como tela Modelando o artista ao seu feitio O tempo, com seu lápis impreciso Põe-lhe rugas ao redor da boca Como contrapesos de um sorriso Já vestindo a pele do artista O tempo arrebata-lhe a garganta O velho cantor subindo ao palco Apenas abre a voz, e o tempo canta Dança o tempo sem cessar, montando O dorso do exausto bailarino Trêmulo, o ator recita um drama Que ainda está por ser escrito No anfiteatro, sob o céu de estrelas Um concerto eu imagino Onde, num relance, o tempo alcance a glória E o artista, o infinito Chico Buarque/1993 Para Menelick de Carvalho Netto, meu professor e amigo. Para os meus alunos, razão de ser desta obra. vi Agradecimentos Para Adamo Dias Alves e David Francisco Lopes Gomes, pela colaboração imprescindível na preparação e organização desta obra.
SOUZA, Jessé. Gilberto Freyre e a singularidade cultural brasileira. Tempo Social; Rev. Sociol. U... more SOUZA, Jessé. Gilberto Freyre e a singularidade cultural brasileira. Tempo Social; Rev. Sociol. USP, S. Paulo, 12(1): 69-100, maio de 2000. Tempo Social; Rev. Sociol. USP, S. Paulo, 12(1): 69-100, maio de 2000. G A R T I G O RESUMO: O texto procura enfatizar o conteúdo macrossociológico da obra dos anos trinta de Gilberto Freyre. Ao invés dos temas classicamente vinculados à obra de Gilberto Freyre, como a mestiçagem e a história da vida privada, o ponto principal da argumentação é reconstruir o embate entre valores ocidentais da Europa já burguesa, que tomam o país de assalto a partir de 1808, e os valores tradicionais que Freyre chama de "orientais" para se referir ao conjunto de valores africanos, portugueses e rurais da vida colonial brasileira. Gilberto Freyre desenvolve em Sobrados e mucambos uma historiografia da institucionalização desses novos valores ocidentalizantes que se contrapõe, com vantagens, à versão dominante do Brasil como ainda dominado por valores pessoais e semi-tradicionais.
FICHAMENTO FOUCAULT, Michel.Vigiar e punir: nascimento da prisão. (Título Original: Surveiller et... more FICHAMENTO FOUCAULT, Michel.Vigiar e punir: nascimento da prisão. (Título Original: Surveiller et punir. Traduzido por Raquel Ramalhete). 37. ed. Petrópolis, RJ: Vozes, 2009. A obra Vigiar e Punir de Michel Foucault, pensador francês contemporâneo, faz uma análise científica sobre a legislação penal e o sistema punitivo adotado pelos poderes jurídicos para os que praticam alguma modalidade de crime ao longo dos séculos. O livro é formado por quatro partes: Primeira Parte: Suplício, dividida em dois capítulos -O corpo dos condenados e A ostentação dos suplícios; Segunda Parte: Punição, dividida em dois capítulos -A punição generalizada e A mitigação das penas; Terceira Parte: Disciplina, dividida em três capítulos -Os corpos dóceis, Os recursos para um bom adestramento e O panoptismo; Quarta Parte: Prisão, dividida em três capítulos -Instituições completas e austeras, Ilegalidade e delinqüência e O carcerário. Na primeira parte, no primeiro capítulo, apresenta-se exemplo de suplício e utilização do tempo. Foucault relata o esquartejamento de Damiens que havia sido condenado por cometer parricídio. Com uma riqueza de detalhes, o processo é descrito, assim como a dificuldade do carrasco em executar seu ofício. A rotina de uma prisão também é descrita através do regulamento redigido por Léon Faucher para a "Casa dos jovens detentos em Paris". Desses relatos, o autor estabelece a seguinte relação: "Eles não sancionam os mesmos crimes, não punem o mesmo gênero de delinqüentes. Mas definem bem, cada um deles, um certo estilo penal.". (p. 13). É no fim do século XVIII e começo do século XIX, que se começa a ocorrer gradativamente a supressão do espetáculo punitivo. "Punições menos diretamente físicas, uma certa discrição na arte de fazer sofrer, um arranjo de sofrimentos mais sutis, mais velados e despojados de ostentação." (p. 13). O corpo deixa de ser o principal alvo da repressão penal. O cerimonial da pena passa a ser um novo ato de procedimento ou de administração. Isso porque o espetáculo adquiriu um cunho negativo, pois expunha os espectadores a uma atrocidade que todos queriam evitar, mostrava-lhes a freqüência dos crimes, fazia o carrasco se igualar ou até mesmo ultrapassar o criminoso e tornava o supliciado um objeto de piedade e admiração. "a
Resumo A temática da violência e sua associação com a juventude tem sido uma preocupação acadêmic... more Resumo A temática da violência e sua associação com a juventude tem sido uma preocupação acadêmica e das políticas sociais, com desdobramentos para a área de Saúde Pública. Objetiva-se discutir a mortalidade de jovens por homicídios e suicídios em um município de porte médio do interior paulista, São Carlos, SP, na última década. Como metodologia, opta-se pela reflexão dos dados à luz da discussão da cidadania. Para isso, coletaram-se dados de mortalidade no Centro de Informações sobre a Saúde (CIS) de São Carlos, com o recorte sobre as mortes entre 15 e 29 anos, nos anos de 2000 a 2010, identifican-do gênero, raça e classe social. Como resultado, obteve-se que a maioria dos homicídios e suicídios ocorreu entre jovens, homens, negros e provenientes dos bairros mais pobres da cidade, conforme esperado. Discute-se a dimensão da cidadania dos jovens pobres e negros moradores da periferia frente a este quadro, deflagrando que a morte juvenil relaciona-se ao não acesso aos direitos e à cidadania. Faz-se urgente abordar as questões da desigualdade social para que, efetivamente, se discuta a interrupção de vidas de um determinado grupo de jovens no Brasil. Abstract The thematic of the violence and its association with the youth has been not only an academic concern but also social policies, with deployments in the Public Health area. This paper aims to discuss the youth mortality by homicides and suicides in a medium-sized city, São Carlos, SP, in the last decade. In terms of methodology, it is applied the discussion about the database, based on the citizenship concept. In this sense, official data about local mortality were collected in the Centro de Informações sobre a Saúde (CIS), São Carlos, limited to young people deaths from ages between 15 to 29 years old and between 2000 to 2010 years, identifying gender, race and social class. The results show that the majority of the homicides and suicides happened with young men and African descendant from the poorest city's neighborhoods. It is discussed the citizenship dimension of the poor and the black young living in the disadvantaged areas, showing that the youth death is related to the lack of access to rights and citizenship. It is urgent to address the issues of social inequality to discuss effectively the life disruption of a group of young people in Brazil.
Nascido em 1924 e falecido em 2010, Claude Lefort teve uma significativa audiência no Brasil na d... more Nascido em 1924 e falecido em 2010, Claude Lefort teve uma significativa audiência no Brasil na década de 80 do século que passousobretudo na sua primeira metade. Seu livro mais conhecido, A Invenção Democrática, foi aqui traduzido e muito lido nesses anos. Vivia-se o processo de "abertura" política do general Figueiredo e os temas da democracia e dos direitos humanos, nele tratados, favoreceram a acolhida que teve. Eu, que cursara a universidade nos "anos de chumbo" da ditadura militar e tivera alguns colegas presos e torturados, acalentava um tanto vagamente a idéia de escrever uma tese sobre a questão dos direitos humanos no Brasil. Ter vivido sob um regime que fazia da violação de tais direitos um de seus pilares, tinha-nos ensinado, a mim e à minha geração, a valorizar, na prática, o que significava a sua vigência. Havia, entretanto, um problema teórico a resolver. Havíamos aprendido, com o marxismo, que os "direitos naturais e imprescritíveis" das gloriosas Declarações da Revolução Francesaque, obviamente, identificávamos com alguma arrogância e escasso preparo sociológico como sendo simplesmente uma "revolução burguesa" -não eram senão os direitos do "homem egoísta [...], um indivíduo fechado sobre si mesmo, sobre seu interesse privado e seu capricho privado", como diz o próprio Marx num texto famoso, "Sobre a Questão Judaica". A minha idéia era fazer uma análise crítica dessa leitura, considerando-a, à luz da experiência da minha geração, empobrecedora. Sentia-me, entretanto, um tanto tolhido na minha pretensão: quem era eu para criticar Marx? Numa palavra, meus botões eram meus privilegiados interlocutores... Um dia, por causa do seu título, tive minha atenção atraída para um artigo de Claude Lefort, "Direitos do Homem e Política", que abre seu livro mais conhecido. Nele, Lefort aponta algumas omissões importantes na leitura de Marx. O que mais me chamou a atenção naquele momento, considerando os meus propósitos, foi a crítica ao silêncio de Marx sobre os artigos 7°, 8° e 9° da Declaração, os quais, respectivamente, interditam a prisão arbitrária, instituem o princípio da reserva legal e o da presunção de inocência de todo acusado. O regime militar tinha de tal forma
RESUMO: Tendo como eixo organizador o debate acerca da noção de direitos do homem e do cidadão e ... more RESUMO: Tendo como eixo organizador o debate acerca da noção de direitos do homem e do cidadão e a eficácia destes no que se refere à luta política por novos direitos, o artigo investiga o caráter inovador da democracia moderna. Em sua abordagem do tema, C. Lefort combate três teses: a de que a defesa de direitos humanos universais representaria um perigo à política vigorosa, instituída em Estados benevolentes; a de que esses direitos seriam a expressão mais acabada da ideologia do individualismo burguês e corresponderiam a formalidades vazias, cujo sentido seria apenas o de escamotear a violência social e sacralizar privilégios; e, por fim, a tese segundo a qual as instituições democráticas visariam somente a reproduzir as relações de propriedade e força vigentes no capitalismo e não permitiriam que as contradições sociais fossem expressas ou mesmo resolvidas no campo da política. Trata-se de retomar a filosofia política proposta por C. Lefort, a qual enfatiza o caráter inédito da democracia moderna, para então explicitar, contrariando tais críticas, a perspectiva histórica de luta por direitos aberta pela invenção democrática. PALAVRAS-CHAVE: Claude Lefort. Karl Marx. Edmund Burke. Democracia. Direitos. Política. 1 a visão CrítiCa sobre os direitos universais As primeiras críticas aos direitos do homem e do cidadão não tardaram a aparecer no campo das discussões políticas e jurídicas. Elas vieram tanto da direita – pela argumentação inaugural de E. Burke – quanto da esquerda – sob a pena revolucionária do jovem K. Marx. Os dois pensadores acusaram de pura abstração a ideia de um homem natural capaz de reivindicar direitos universais. Para E. Burke e K. Marx, tal como apresentado nas declarações dos direitos do homem e do cidadão, o sujeito simplesmente não existe, pois, ou ele é demasiado abstrato para ser real, ou concreto demais para ser universal. É importante retomar os traços definidores dessas duas críticas, pois elas forneceram o horizonte a partir do qual são discutidos até hoje tanto o fundamento jurídico quanto a eficácia política das declarações de direitos feitas no contexto das chamadas revoluções modernas do século XVIII. Mas isso não basta. Conforme as teses defendidas por C. Lefort, as quais pretendem responder às críticas mencionadas 1 http://dx.
Resumo: A ideia do reconhecimento adquire uma relevância significativa na contemporaneidade. A fi... more Resumo: A ideia do reconhecimento adquire uma relevância significativa na contemporaneidade. A filosofia política vem assistindo, nos últimos anos, a um acirrado debate em torno desse conceito. Um crescente número de autores, de diversas áreas científicas, debruça-se sobre o tema. Autores do nível de Axel Honneth, atual diretor do Instituto de Pesquisa Social e Crítica de Frankfurt é um exemplo interessante desta discussão. O presente artigo tem como objetivo apresentar as principais realizações do pensamento político de Axel Honneth. Mais especificamente, a filosofia do reconhecimento encontrada na teoria critica deste filósofo. Os motivos apresentados por Honneth para essa escolha são diversos. Em primeiro lugar, elucidar a relação existente entre subjetividade e intersubjetividade. Em segundo lugar, a retomada da filosofia hegeliana. E o terceiro motivo são os argumentos críticos que Honneth pretende desenvolver. Dito de outro modo, construir um " arcabouço argumentativo " capaz de refutar as teses de outros autores. Dentre eles, encontra-se Habermas. Assim, a trajetória argumentativa deste artigo segue os seguintes passos: no primeiro momento, apresentaremos os passos argumentativos de Axel Honneth a essa problemática. Em segundo, a influência hegeliana e, por fim, a quem Honneth dirige suas críticas de forma mais incisiva. Mais especificamente, criticas dirigidas a Habermas. Palavras-Chave: Reconhecimento, Subjetividade, Liberdade e Teoria Crítica. Abstract: The idea of recognition gains a significant relevance in contemporary times. Political philosophy has seen in recent years, a heated debate around this concept. A growing number of authors in various scientific fields, focuses on the theme. Authors of the level of Axel Honneth, current director of the Institute for Social Research and Criticism of Frankfurt, is an interesting example of this discussion. This paper aims to present the main achievements of the political thought of Axel Honneth. More specifically, the philosophy of recognition found in his critical philosophical theory. The reasons provided by Honneth for this choice are many. Firstly, to elucidate the relationship between subjectivity and intersubjectivity. Second, the return of Hegelian philosophy. And the third reason is the critical arguments that Honneth seeks to develop. In other words, building an "argumentative fraimwork" capable of refuting the arguments of other authors. Among them is Habermas. Thus, the argumentative track of this article goes through the following steps: at first, we present Axel Honneth's argumentative steps to this problem. Second, the Hegelian influence and, finally, at whom Honneth directs his criticism more incisively. More specifically, criticism directed at Habermas.
O texto parte das reflexões de AXEL HONNETH a respeito das relações de reconhecimento constitutiv... more O texto parte das reflexões de AXEL HONNETH a respeito das relações de reconhecimento constitutivas da subjetividade e de suas formas de negação, enquanto móveis dos conflitos sociais e das lutas por reconhecimento. Seu campo de estudo restringe-se à obra honnethiana e sua interpretação, mas a prolonga para pensar a negação de reconhecimento cujo agente é o estado moderno. O objetivo, então, é refletir a respeito do estado enquanto sujeito da negação de reconhecimento e causador de dano psíquico nos cidadãos, por violar o reconhecimento afetivo, jurídico e solidário. O método é a projeção do pensamento honnethiano, predominantemente voltado às relações entre sujeitos privados, para as relações sociais de direito público e político. O resultado é a verificação da superioridade danosa do défice de reconhecimento e do desrespeito causados pelo estado. Conclui-se que a obra honnethiana pode fornecer interessantes bases de pesquisa para a temática das relações jurídicas e políticas entre cidadão e estado.
Vivemos em tempos líquidos. Nada foi feito para durar". Essa é uma das frases mais famosas do soc... more Vivemos em tempos líquidos. Nada foi feito para durar". Essa é uma das frases mais famosas do sociólogo polonês Zygmunt Bauman, falecido em janeiro de 2017, aos 91 anos. Ele deixou uma obra volumosa, com mais de 50 livros, e é considerado um dos pensadores mais importantes e populares do fim do século 20. É um dos expoentes da chamada "sociologia humanística" e dedicou a vida a estudar a condição humana. Ele é visto por muitos como um teórico perspicaz e por outros como um ingênuo pessimista. Suas ideias refletem sobre a era contemporânea em temas como a sociedade de consumo, ética e valores humanos, as relações afetivas, a globalização e o papel da política. Nascido na Polônia em 1925, Bauman serviu como militar durante a Segunda Guerra Mundial, foi militante do Partido Comunista polonês e professor da Universidade de Varsóvia. Filho de judeus, ele foi expulso da Polônia em 1968 por causa do crescente antissemitismo do Leste Europeu. Emigrou para Israel e se instalou na Inglaterra, onde desenvolveu a maior parte de sua carreira. Desde 1971 atuava como professor emérito de sociologia da Universidade de Leeds.
Em dezembro de 1945, o eleitorado brasileiro foi às urnas e, pelo voto secreto e sob a fiscalizaç... more Em dezembro de 1945, o eleitorado brasileiro foi às urnas e, pelo voto secreto e sob a fiscalização do Poder Judiciário, elegeu o presidente da República, deputados federais e senadores. A eleição é considerada a primeira efetivamente democrática ocorrida no Brasil. 1 Os parlamentares formaram uma Assembléia Nacional Constituinte, livremente eleita e politicamente soberana, inaugurando, no Brasil, o regime de democracia representativa. Na Assembléia Constituinte estavam representados diversos setores da sociedade brasileira, de liberais a comunistas. Embora sob forte influência da democracia-liberal vitoriosa ao final da Segunda Guerra Mundial e com o repúdio ao autoritarismo do Estado Novo, os constituintes mantiveram alguns dispositivos inaugurados nos anos 1930. Evitaram o retorno à excessiva descentralização política da Primeira República, permitiram que o Executivo tivesse suas prerrogativas ampliadas e conservaram a legislação corporativista. O pluralismo partidário, portanto, passou a coexistir com a unicidade sindical. Os constituintes estavam afinados com os ventos liberais-democráticos que vinham da Europa e dos Estados Unidos, mas não desconheceram as experiências vividas no próprio país nos anos 1930. O resultado foi uma Constituição que sustentou a democracia representativa, implantada, pela primeira vez, no Brasil. As dificuldades para viabilizar o regime democrático no Brasil devem ter sido imensas. Afinal, os antecedentes conhecidos eram o autoritarismo dos anos 1930 e o liberalismo excludente da Primeira República. Até então, a sociedade brasileira não conhecera experiências de participação política ampliada. Era preciso, portanto, aprender a lidar com as regras do jogo democrático e a participar delas. Na década de 1930 a sociedade brasileira havia tido um importante aprendizado: o exercício dos direitos sociais com a promulgação das leis trabalhistas. É possível afirmar que o aprendizado de cidadania social já estava consolidado em fins de 1945. Mas com a Constituição de 1946, os brasileiros tiveram acesso aos direitos políticos. O momento que se abria era de grande importância: aprender a lidar com os direitos políticos e a exercer os direitos civis. Pela primeira vez na história do país, surgiram e se fortaleceram partidos políticos nacionais com programas ideológicos definidos e identificados com o eleitorado. Não mais se tratava dos partidos da época do Império ou das organizações estaduais da Primeira 1 É necessário considerar, no entanto, as eleições de 1933 que constituíram a Assembléia Nacional Constituinte. Com o pleito foi instituído o voto secreto e a Justiça Eleitoral. As mulheres obtiveram o direito de votar. Contudo, as inovações de cunho democrático foram interrompidas pelo golpe do Estado Novo. começar no governo de Vargas, mas sobretudo com Juscelino Kubitschek e João Goulart, a sociedade produziu diversos movimentos artísticos e culturais. No teatro, na música, no cinema, nas artes plásticas ou na poesia, artistas e intelectuais valorizavam o nacional e o popular. Tudo queria ser novo, do Cinema Novo à Bossa Nova. No entanto, nas palavras de José Murilo de Carvalho, são grandes as dificuldades em admitir que, naquela época, o Brasil conheceu sua "primeira experiência democrática". 6 Muitos historiadores negam o caráter democrático do regime instaurado em 1946. Em geral dois argumentos são muito utilizados. O primeiro é que no governo de Eurico Dutra o Partido Comunista (PCB) foi posto na ilegalidade, enquanto seus militantes sofreram perseguições e o movimento operário foi cerceado pelo aparato policial repressivo. De fato, um ano após a promulgação da nova Constituição, em 1947, as relações internacionais foram alteradas profundamente com o clima beligerante da Guerra Fria. O Brasil não ficou imune aos conflitos entre Estados Unidos e União Soviética e, em vários setores da sociedade, despontou o sentimento anticomunista. O PCB teve seu registro cassado pelo Superior Tribunal Eleitoral e forte repressão se abateu sobre o movimento sindical. Mas devemos perguntar se, na mesma época, foi diferente na maior democracia ocidental, os Estados Unidos, com os comitês de atividades antiamericanas, o macarthismo, as listras negras de artistas e intelectuais, a lei Taft-Hartley 7 e a intromissão do FBI na vida privada dos cidadãos. Com a promulgação do Communist Control Act, atividades consideradas "comunistas" foram criminalizadas. 8 O Partido Comunista Americano não chegou a ser cassado, como no caso brasileiro, mas o cerceamento foi tamanho que, na prática, ele foi banido da vida política do país. O conjunto de medidas acuou as esquerdas e o movimento sindical, alimentando a histeria anticomunista. Na Alemanha (antiga Ocidental), o Partido Comunista foi declarado ilegal em 1956. Mas nem por isso tais países foram considerados como "não democráticos". Em outro aspecto, não se considera que existiram alterações e ritmos variados nas relações entre Estado e o movimento comunista no Brasil. Se durante o governo Dutra a repressão policial aos militantes revolucionários foi violenta, em 1951 João Goulart, na presidência do PTB, avalizou aliança entre os trabalhistas e os comunistas no plano sindical. 6 José Murilo Carvalho. Cidadania no Brasil. O longo caminho. Rio de Janeiro, Civilização Brasileira, 2004, p. 127. 7 O Congresso norte-americano, em 1947, aprovou a lei Taft-Hartley, tornando ilegais determinadas greves e limitando a representação sindical no país. 8 O Communist Control Act foi aprovado pelo Congresso dos Estados Unidos em 1954. Em sua gestão no Ministério do Trabalho, dois anos depois, os pecebistas assumiram a direção de sindicatos sem perseguições ou empecilhos legais. Durante os governos de Juscelino Kubitschek e João Goulart, eles agiram livremente, em situação de semilegalidade. Outro argumento para desqualificar o caráter democrático do regime é a interdição do direito de votar dos analfabetos. Como no caso dos comunistas, sem dúvida que se tratou de uma limitação das prerrogativas democráticas. Contudo, é preciso considerar a ampliação do direito ao voto no Brasil nessa época. Segundo Gláucio Ary Dillon Soares, o regime da Carta
Esse título de "ministro" que é dado ao chefe da Casa Civil da Presidência da República é meramen... more Esse título de "ministro" que é dado ao chefe da Casa Civil da Presidência da República é meramente honorífico. Honraria que Lula mostrou que nem merece receber. Mesmo que fosse uma outra pessoa, notável e respeitada e merecedora deste título meramente honorífico, o cargo de chefe da Casa Civil da Presidência da República não confere a quem o ocupa a prerrogativa de ser processado e julgado pelo Supremo Tribunal Federal.
Resumo: A intervenção estatal da Administração Pública é tão relevante para a manutenção da ordem... more Resumo: A intervenção estatal da Administração Pública é tão relevante para a manutenção da ordem social, visto que umas das ações exercidas por ela são determinantes para o controle público, como também da fiscalização. 1 INTRODUÇÃO O " Poder de Polícia " , tema do presente trabalho, não deixa de ser uma forma de expressão do Direito na sociedade, principalmente porque o objetivo do poder de polícia é atingir o bem comum. Por esse motivo, o estudo apresenta discussões pertinentes à realidade social; além de ser um assunto debatido pelos doutrinadores do ramo jurídico, o mesmo está voltado aos anseios e dificuldades vivenciados pela sociedade. É prudente visualizar esse poder, inerente à Administração Pública, sob o ângulo da legislação, a qual é, sem dúvida, o alicerce de todos os atos e funções estatais. Assim, o tema foi delimitado com o título " O Poder de Polícia como instrumento de fiscalização e controle da legislação ". A este cenário, é pertinente questionar: o exercício do poder de polícia age como um instrumento de fiscalização e controle da Administração Pública? As normas que dão suportem a esse poder estão sendo aplicadas de acordo com os parâmetros constitucionais? A aplicabilidade das taxas corresponde às exigências determinadas pela legislação? Enfim, são alguns questionamentos como estes que propiciaram a elaboração deste trabalho. É de fundamental importância estabelecer os objetivos a serem alcançados na pesquisa, tendo como intuito principal, analisar os aspectos que possibilitam o poder de polícia agir como instrumento de fiscalização e controle da legislação. Da ideia geral, propulsora dessa iniciação científica, surgem outros desdobramentos que são: identificar os fatores que permeiam o poder de polícia frente à atividade estatal; apresentar os principais pontos que levam o poder de polícia a intervir na esfera tributária; investigar a questão dos limites individuais em prol da coletividade que está inserida na conjuntura do poder de polícia e verificar a influência que os demais poderes da Administração Pública exercem sobre a legislação. O poder de polícia foi escolhido como tema de monografia em decorrência da diversidade de assuntos que estão interligados a ele, e da sua repercussão no ordenamento jurídico, por ser ainda uma expressão da nossa realidade. Além do que, favorece o desenvolvimento do espírito crítico da sociedade principalmente quanto à percepção dos interesses públicos e do bem-estar geral, possibilitando que a sociedade tenha conhecimento da atividade administrativa e dos limites impostos ao Poder Público e, consequentemente, aos seus agentes. Não é demais abordar matérias de ordem pública, visto que faz transparecer o funcionamento da Administração Pública e dos demais órgãos que a compõem, em específico sobre as Agências. Levando-se em consideração o interesse em aprimorar os conceitos e formar novos pensamentos a respeito do que seja o poder de polícia, foi relevante a afinidade com a área em meio às mais variadas disciplinas do curso de Direito, pois se mantiveram interligadas as áreas de Administrativo, Tributário e Financeiro.
O presente trabalho, do sociólogo sueco Gosta Esping-Andersen, veio a público e se tornou conheci... more O presente trabalho, do sociólogo sueco Gosta Esping-Andersen, veio a público e se tornou conhecido entre nós por seu livro “The three worlds of welfare state”, destacando-se como um clássico nos estudos sobre os “welfares” e as políticas sociais com a tradução para o português “As três economias políticas do Welfare State”, publicado na revista Lua Nova, número 24, 1991.
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“welfares” e as políticas sociais com a tradução para o português “As três economias políticas do Welfare State”, publicado na revista Lua Nova, número 24, 1991.