Papers by Guilherme Henrique Lima Reinig
Revista do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, 2024
A Lei nº 13.655/2018 incluiu no Decreto-Lei nº 4.657/1942 (LINDB) a previsão do artigo 28,
segund... more A Lei nº 13.655/2018 incluiu no Decreto-Lei nº 4.657/1942 (LINDB) a previsão do artigo 28,
segundo a qual “o agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas no
caso de dolo ou erro grosseiro”. Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou a Ação Direita
de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6.421/DF. Dentre os objetos da ADI estava o pedido de declaração
de inconstitucionalidade do referido dispositivo. Nesse contexto, o presente artigo tem por objetivo
identificar possíveis pontos de apoio na jurisprudência do STF para a compreensão do real alcance
da alteração legislativa promovida pela Lei nº 13.655/2018, notadamente em vista de uma aparente
aproximação do regime geral de responsabilidade pessoal dos administradores do regime específico
jurisprudencialmente construído para a hipótese de parecer técnico-jurídico. Para tanto, o artigo analisa os
acórdãos do STF acerca do tema, visando compreender qual o sentido prático da evolução jurisprudencial.
Constata-se que, assim como o fez o legislador relativamente ao administrador público ao aprovar a Lei
nº 13.655/2018, o STF, com apoio na garantia constitucional da inviolabilidade do advogado, optou por
assegurar a este, no exercício de sua atividade consultiva, considerável liberdade de manifestação da
sua opinião técnica, mesmo quando contrária ao entendimento dos órgãos de controle.
Revista Jurídica Profissional, 2024
O artigo trata da proposta da Comissão de Juristas responsável pela revisão e atualização do Códi... more O artigo trata da proposta da Comissão de Juristas responsável pela revisão e atualização do Código Civil de 2002 de inclusão do instituto da “sanção pecuniária de caráter pedagógico” (art. 944-A, §§ 3o a 6o
do Anteprojeto). Analisa- -se o tema da perspectiva da função punitiva da responsabilidade civil e da jurisprudência brasileira acerca da quantificação do dano extrapatrimonial. Realiza-se uma apreciação crítica da proposta de alteração legislativa
No Brasil, são raros os trabalhos doutrinários acerca da comercialização de seguros. Em um dos po... more No Brasil, são raros os trabalhos doutrinários acerca da comercialização de seguros. Em um dos poucos textos acadêmicos sobre o assunto, publicado no já longínquo ano de 1996, Ernesto Tzirulnik e Paulo Luiz de Toledo Piza qualificaram a disciplina normativa do assunto como parca, e a construção jurisprudencial a respeito do tema, como diminuta e aleatória. 2 À época vigiam o Código Civil de 1916, os dispositivos do Código Comercial de 1850 relativamente aos corretores de seguros marítimos, a Lei n. 4.594/1964, que regula a profissão dos corretores de seguro em geral, e o Decreto-lei n. 73/1966, que regulamenta o Sistema Nacional de Seguros Privados (SNSP). Nesse contexto, os citados autores observaram que, "no que concerne aos intervenientes, no direito positivo brasileiro existe apenas a figura do corretor de seguros e seus prepostos, embora, na prática, seja possível identificar outras figura jurídicas, de acordo com o papel que exercem nos quadrantes da comercialização de seguros, não necessariamente sob o manto tradicional da corretagem", concluindo que "o direito positivo e a jurisprudência não oferecem, para os que se dedicam ao tema, doutrinária ou profissionalmente, um corte metodológico que desvende e qualifique, em sua integralidade, as diversas espécies de relações presentes na comercialização de seguros". 3 O artigo dos referidos juristas, no qual, nas palavras dos próprios autores, se empreendeu "um vasto esforço de arqueologia jurídica para o exame da prática jurídica na comercialização dos seguros privados", representou, por si, um significativo e valoroso avanço no direito brasileiro, ao menos no que toca à literatura jurídica nacional. Para além disso, desde 1996 foram aprovadas novas leis e normativas sobre a comercialização e a intermediação de seguros. Notadamente, o Código Civil de 2002,
Revista do Direito do Consumidor, 2023
O Código de Defesa do Consumidor, depois de delimitar, em seu art. 2º, caput, o conceito jurídic... more O Código de Defesa do Consumidor, depois de delimitar, em seu art. 2º, caput, o conceito jurídico de
consumidor, optou por afrouxar essa noção em seus arts. 17 e 29. A literatura jurídica majoritária entende que
estes dispositivos instituem a figura do “consumidor equipado”: tratar-se-ia de situações excepcionais e
pontuais em que o legislador, com o intuito de estender os efeitos protetivos do Código, teria decidido ampliar
o conceito de consumidor. O presente artigo propõe outra interpretação: ao afirmar que se equiparam a
consumidores todas “as vítimas do evento” (art. 17) ou todas as “pessoas expostas às práticas” ali reguladas
(art. 29), o Código não está apenas estendendo o conceito de consumidor; está renunciando a ele. Em
verdade, as “cláusulas de equiparação” fazem com que a presença de um consumidor não seja uma condição
para a aplicação de certas regras do Código do Consumidor, tais como aquelas relativas à responsabilidade
pelo defeito do produto ou do serviço, aos bancos de dados ou à publicidade. Isso ocorre porque essas
normas, conquanto estejam inseridas num Código de Defesa do Consumidor, não visam apenas à defesa do
consumidor. Elas são normas gerais de regulação do mercado de consumo.
A aplicação do regime do defeito do serviço à responsabilidade civil das clínicas e hospitais: de... more A aplicação do regime do defeito do serviço à responsabilidade civil das clínicas e hospitais: desmistificando a controvérsia
Civilistica.com, 2022
O artigo trata da responsabilidade civil do Estado por crimes praticados por fugitivos do sistema... more O artigo trata da responsabilidade civil do Estado por crimes praticados por fugitivos do sistema prisional. Para tanto, é apresentada e analisada a jurisprudência do STF e do TJSC sobre o tema. Em seguida, desenvolve-se uma revisão crítica dos critérios de imputação considerados por ambos os tribunais ao decidirem se o Estado deve ou não ser civilmente responsabilizado pelo delito perpetrado por um fugitivo.
REINIG, Guilherme Henrique Lima. The problem of causation in civil liabilitythe theory of protect... more REINIG, Guilherme Henrique Lima. The problem of causation in civil liabilitythe theory of protective scope (Schutzzwecktheorie) and its applicability to brazilian civil law. 293 p.
O presente texto critica o entendimento acolhido no Enunciado 37 da 1.a Jornada de Direito Civil,... more O presente texto critica o entendimento acolhido no Enunciado 37 da 1.a Jornada de Direito Civil, segundo o qual “a responsabilidade civil decorrente do abuso do direito independe de culpa e fundamenta-se somente no criterio objetivo-finalistico”. Aponta-se que o abuso de direito e um conceito empregado pelas cortes para concretizar regras de conduta, e que ele nao ser utilizado como marco divisorio entre uma ilicitude subjetiva e outra objetiva. Investiga-se tambem a relacao do abuso de direito com a fundamentacao das tutelas inibitoria e de remocao do ilicito, recorrendo-se a experiencia do direito civil alemao para indicar caminhos para a distincao entre culpa e antijuridicidade.
Revista de Direito do Consumidor, 2018
O presente artigo busca, essencialmente, contribuir com a discussão doutrinária no que diz respei... more O presente artigo busca, essencialmente, contribuir com a discussão doutrinária no que diz respeito ao instituto da indenização punitiva, conhecido, em sua origem anglo-saxônica, como punitive damages. Para esse fim, o estudo divide-se em duas partes: em um breve primeiro momento dedica-se a recapitular a diferenciação entre o instituto jurídico estrangeiro e o caráter punitivo atribuído nacionalmente às indenizações por dano moral. A segunda metade centra-se na análise do instituto dentro do ordenamento jurídico brasileiro – em específico com um diagnóstico detalhado de sua aplicação pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
Rev. Fac. Dir., 2021
O artigo analisa os critérios decisórios utilizados pelo Superior Tribunal de Justiça quanto ao p... more O artigo analisa os critérios decisórios utilizados pelo Superior Tribunal de Justiça quanto ao problema da causalidade no âmbito da responsabilidade civil ambiental. A estratégia metodológica traçada é o estudo de caso e o recorte analítico dá-se a partir da limitação da responsabilidade civil diante do dano ambiental ocasionado pela explosão do navio Vicuña (Recursos Especiais nº 1.602.106/PR e nº 1.596.081/PR). Ao final, conclui-se que os critérios adotados no julgado não representam soluções que dizem respeito ao nexo de causalidade e o enfoque na teoria da causalidade adequada prejudicou a fundamentação da decisão. Palavras-chave: Direito Ambiental. Responsabilidade civil. Dano Ambiental. Causalidade. Estudo de caso.
Liber Amicorum Teresa Ancona Lopez - Estudos sobre responsabilidade civil, 2021
REVISTA DE DIREITO CIVIL CONTEMPORÂNEO, 2021
O artigo trata da responsabilidade civil do Estado por crimes praticados por fugitivos do sistema... more O artigo trata da responsabilidade civil do Estado por crimes praticados por fugitivos do sistema prisional. Para tanto, é apresentada e analisada a jurisprudência do STF e do TJPR sobre o tema. Em seguida, desenvolve-se uma revisão crítica dos critérios de imputação considerados por ambos os tribunais ao decidirem se o Estado deve ou não ser civilmente responsabilizado pelo delito perpetrado por um fugitivo. Palavras-chave: Responsabilidade civil do Estado-Crime-Imputação-Critérios-Fugitivo-STF-TJPR
Abstract: This study discusses the governmental civil liability for crimes committed by prison escapees. To this end, the authors analyze the case law from the Brazilian Federal Supreme Court (STF) and the Court of Appeals of Paraná (TJPR) on the subject matter. Then, the authors develop a critical review of the causation tests applied by both courts when they adjudicate whether or not the State should be held responsible for a crime committed by a prison escapee.
Revista de Direito Privado, 2021
O artigo trata da responsabilidade civil do Estado por crime praticado por fugitivo (foragido). A... more O artigo trata da responsabilidade civil do Estado por crime praticado por fugitivo (foragido). Após explicar as teorias da causalidade e a jurisprudência do STF sobre crimes praticados por fugitivos, o artigo apresenta e analisa a jurisprudência do TJMG sobre o tema, procedendo a uma revisão crítica dos fundamentos teóricos e dos critérios concretos das decisões. Palavras-chave: Responsabilidade civil do estado-Nexo causal-Crime-Fugitivo-TJMG Abstract: This study discusses the governmental tort liability for crime committed by fugitive. It explains the theories of causation in civil liability and the Brazilian Federal Supreme Court's (STF) case law on governmental tort liability for crimes perpetrated by fugitives. Then the study analyses the decisions of the State Appellate Court of Minas Gerais (TJMG).
Temas Atuais de Direito dos Seguros, 2020
Revista de Direito Civil Contemporâneo, 2018
Investiga-se a teoria do escopo de proteção da norma na responsabilidade civil por ato ilícito. T... more Investiga-se a teoria do escopo de proteção da norma na responsabilidade civil por ato ilícito. Tomam-se como referência as discussões no direito civil alemão, com o objetivo de verificar possíveis contribuições para o direito civil brasileiro. Conclui-se pela aplicação do critério da investigação do escopo da norma, desde que compreendida a sua específica funcionalidade e o seu âmbito de incidência no problema da imputação da responsabilidade civil.
Revista de Direito do Consumidor, 2020
O artigo trata do reajuste por faixa etária em planos de saúde coletivos. O
problema é contextual... more O artigo trata do reajuste por faixa etária em planos de saúde coletivos. O
problema é contextualizado na disciplina do direito positivo e na jurisprudência do STJ acerca dos contratos individuais e familiares, apresentando-se, então, a proposta de afetação sobre planos de saúde coletivos (Tema 1016). Realiza-se uma análise da jurisprudência do STJ e do TJSC sobre o tema, para, ao final, serem realizadas considerações conclusivas.
Conjur, 2020
O ano de 2020 se iniciou com a propagação, pelo mundo, da pandemia da Covid-19, que tem levado mu... more O ano de 2020 se iniciou com a propagação, pelo mundo, da pandemia da Covid-19, que tem levado muitos países a decretar, total ou parcialmente, situações de quarentena, isolamento forçado e interrupção de funcionamento de serviços públicos e privados, como medidas supostamente hábeis a conter a propagação do vírus e, assim, reduzir o impacto da pandemia.
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Papers by Guilherme Henrique Lima Reinig
segundo a qual “o agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas no
caso de dolo ou erro grosseiro”. Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou a Ação Direita
de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6.421/DF. Dentre os objetos da ADI estava o pedido de declaração
de inconstitucionalidade do referido dispositivo. Nesse contexto, o presente artigo tem por objetivo
identificar possíveis pontos de apoio na jurisprudência do STF para a compreensão do real alcance
da alteração legislativa promovida pela Lei nº 13.655/2018, notadamente em vista de uma aparente
aproximação do regime geral de responsabilidade pessoal dos administradores do regime específico
jurisprudencialmente construído para a hipótese de parecer técnico-jurídico. Para tanto, o artigo analisa os
acórdãos do STF acerca do tema, visando compreender qual o sentido prático da evolução jurisprudencial.
Constata-se que, assim como o fez o legislador relativamente ao administrador público ao aprovar a Lei
nº 13.655/2018, o STF, com apoio na garantia constitucional da inviolabilidade do advogado, optou por
assegurar a este, no exercício de sua atividade consultiva, considerável liberdade de manifestação da
sua opinião técnica, mesmo quando contrária ao entendimento dos órgãos de controle.
do Anteprojeto). Analisa- -se o tema da perspectiva da função punitiva da responsabilidade civil e da jurisprudência brasileira acerca da quantificação do dano extrapatrimonial. Realiza-se uma apreciação crítica da proposta de alteração legislativa
consumidor, optou por afrouxar essa noção em seus arts. 17 e 29. A literatura jurídica majoritária entende que
estes dispositivos instituem a figura do “consumidor equipado”: tratar-se-ia de situações excepcionais e
pontuais em que o legislador, com o intuito de estender os efeitos protetivos do Código, teria decidido ampliar
o conceito de consumidor. O presente artigo propõe outra interpretação: ao afirmar que se equiparam a
consumidores todas “as vítimas do evento” (art. 17) ou todas as “pessoas expostas às práticas” ali reguladas
(art. 29), o Código não está apenas estendendo o conceito de consumidor; está renunciando a ele. Em
verdade, as “cláusulas de equiparação” fazem com que a presença de um consumidor não seja uma condição
para a aplicação de certas regras do Código do Consumidor, tais como aquelas relativas à responsabilidade
pelo defeito do produto ou do serviço, aos bancos de dados ou à publicidade. Isso ocorre porque essas
normas, conquanto estejam inseridas num Código de Defesa do Consumidor, não visam apenas à defesa do
consumidor. Elas são normas gerais de regulação do mercado de consumo.
Abstract: This study discusses the governmental civil liability for crimes committed by prison escapees. To this end, the authors analyze the case law from the Brazilian Federal Supreme Court (STF) and the Court of Appeals of Paraná (TJPR) on the subject matter. Then, the authors develop a critical review of the causation tests applied by both courts when they adjudicate whether or not the State should be held responsible for a crime committed by a prison escapee.
problema é contextualizado na disciplina do direito positivo e na jurisprudência do STJ acerca dos contratos individuais e familiares, apresentando-se, então, a proposta de afetação sobre planos de saúde coletivos (Tema 1016). Realiza-se uma análise da jurisprudência do STJ e do TJSC sobre o tema, para, ao final, serem realizadas considerações conclusivas.
segundo a qual “o agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas no
caso de dolo ou erro grosseiro”. Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou a Ação Direita
de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6.421/DF. Dentre os objetos da ADI estava o pedido de declaração
de inconstitucionalidade do referido dispositivo. Nesse contexto, o presente artigo tem por objetivo
identificar possíveis pontos de apoio na jurisprudência do STF para a compreensão do real alcance
da alteração legislativa promovida pela Lei nº 13.655/2018, notadamente em vista de uma aparente
aproximação do regime geral de responsabilidade pessoal dos administradores do regime específico
jurisprudencialmente construído para a hipótese de parecer técnico-jurídico. Para tanto, o artigo analisa os
acórdãos do STF acerca do tema, visando compreender qual o sentido prático da evolução jurisprudencial.
Constata-se que, assim como o fez o legislador relativamente ao administrador público ao aprovar a Lei
nº 13.655/2018, o STF, com apoio na garantia constitucional da inviolabilidade do advogado, optou por
assegurar a este, no exercício de sua atividade consultiva, considerável liberdade de manifestação da
sua opinião técnica, mesmo quando contrária ao entendimento dos órgãos de controle.
do Anteprojeto). Analisa- -se o tema da perspectiva da função punitiva da responsabilidade civil e da jurisprudência brasileira acerca da quantificação do dano extrapatrimonial. Realiza-se uma apreciação crítica da proposta de alteração legislativa
consumidor, optou por afrouxar essa noção em seus arts. 17 e 29. A literatura jurídica majoritária entende que
estes dispositivos instituem a figura do “consumidor equipado”: tratar-se-ia de situações excepcionais e
pontuais em que o legislador, com o intuito de estender os efeitos protetivos do Código, teria decidido ampliar
o conceito de consumidor. O presente artigo propõe outra interpretação: ao afirmar que se equiparam a
consumidores todas “as vítimas do evento” (art. 17) ou todas as “pessoas expostas às práticas” ali reguladas
(art. 29), o Código não está apenas estendendo o conceito de consumidor; está renunciando a ele. Em
verdade, as “cláusulas de equiparação” fazem com que a presença de um consumidor não seja uma condição
para a aplicação de certas regras do Código do Consumidor, tais como aquelas relativas à responsabilidade
pelo defeito do produto ou do serviço, aos bancos de dados ou à publicidade. Isso ocorre porque essas
normas, conquanto estejam inseridas num Código de Defesa do Consumidor, não visam apenas à defesa do
consumidor. Elas são normas gerais de regulação do mercado de consumo.
Abstract: This study discusses the governmental civil liability for crimes committed by prison escapees. To this end, the authors analyze the case law from the Brazilian Federal Supreme Court (STF) and the Court of Appeals of Paraná (TJPR) on the subject matter. Then, the authors develop a critical review of the causation tests applied by both courts when they adjudicate whether or not the State should be held responsible for a crime committed by a prison escapee.
problema é contextualizado na disciplina do direito positivo e na jurisprudência do STJ acerca dos contratos individuais e familiares, apresentando-se, então, a proposta de afetação sobre planos de saúde coletivos (Tema 1016). Realiza-se uma análise da jurisprudência do STJ e do TJSC sobre o tema, para, ao final, serem realizadas considerações conclusivas.