Papers by Samuel Paiva Cota
Direito em Tempos de Crise: soluções processuais adequadas para a tutela de direitos coletivos e individuais, 2020
Examinam-se neste texto alguns aspectos dos acordos homologados no caso do desastre envolvendo o ... more Examinam-se neste texto alguns aspectos dos acordos homologados no caso do desastre envolvendo o rompimento de barragem no município de Mariana, Minas Gerais, para demonstrar que a solução para o conflito revela a utilização de metodologia, instrumentos e mecanismos típicos dos processos estruturais. Além disso, buscou-se explorar possíveis críticas relacionadas aos acordos, à luz do regime processual civil em vigor.

Revista de Processo (RePro), 2020
Este artigo sustenta que a efetividade das sentenças de reforma estrutural está condicionada a do... more Este artigo sustenta que a efetividade das sentenças de reforma estrutural está condicionada a dois tipos de dificuldades. Em primeiro lugar, pela suposta interferência que seu cumprimento sugere em relação aos poderes discricionários de outros ramos (poderes ou funções) do governo. Denominarei essa condicionante "dificuldade política". Em segundo lugar, pela ausência de regulamentação adequada para trabalhar, em sede judicial, com conflitos coletivos que requerem esse tipo de remédio para sua adequada solução. Denominarei essa segunda condicionante "dificuldade procedimental". Ambas as dificuldades são apresentadas e analisadas à luz dos dois casos de reforma estrutural mais importantes decididos pela CSJN argentina: "Mendoza" e "Verbitsky". Além disso, este trabalho postula e afirma dois pontos. Por um lado, a legitimidade democrática do Poder Judiciário para proferir sentenças de reforma estrutural. Por outro, a urgente necessidade de sancionar normas adequadas na matéria, com o fim de permitir que tais decisões sejam eficazes e possam produzir resultados concretos para os seus beneficiários (muitas vezes, grupos desfavorecidos e relegados da discussão institucional).

Processo Coletivo, Desenvolvimento Sustentável e Tutela Diferenciada dos Direitos Fundamentais, 2019
Propõe-se uma leitura do processo como via de promoção à inclusão de novos direitos e novos sujei... more Propõe-se uma leitura do processo como via de promoção à inclusão de novos direitos e novos sujeitos de direitos (art. 5º, §2º, CRB/1988). Sua constitucionalização fez com que seus institutos tivessem que ser revistos e incorporadas novas soluções para os problemas (igualmente novos) que se impuseram. As respostas têm sido a incorporação de novas formas: de litigiosidade, de legitimidade, de processamento das demandas, de decisões e mesmo do cumprimento destas.
O processo coletivo e, mais, especificamente, o processo estrutural, são, hoje, ferramentas essenciais na promoção dos direitos difusos, coletivos e individual homogêneos, notadamente quando estes envolvem demandas de interesse público. Estas são algumas das questões tratadas neste texto, é dizer, mostrar o desafio das tutelas diferenciadas de direitos fundamentais, depois, um pequeno histórico da configuração e desenvolvimento do direito coletivo no Brasil para, então, tecer considerações sobre o processo estrutural. A metodologia do trabalho é normativo-analítica e reconstrutiva, buscando conjugar análise de normas e sua adequação aos desafios do Estado Democrático de Direito.

Revista de Informação Legislativa, 2018
Resumo: Atualmente, com base na literatura jurídica latino-americana e, principalmente, estadunid... more Resumo: Atualmente, com base na literatura jurídica latino-americana e, principalmente, estadunidense, está-se projetando no ordenamento jurídico brasileiro uma nova tipologia processual, mais adequada ao tratamento da profusão de litígios de interesse público, altamente complexos e multipolares, que não se enquadram na lógica processual clássica bipolar e na rigidez procedimental. Essa tipologia tem sido denominada processo estrutural ou medidas estruturais. Com base nesse novo cenário e nos estudos sobre as medidas estruturais e o modelo constitucional de processo, objetiva-se analisar e propor uma revisitação e flexibilização do instituto processual do pedido, adequando-o a essa nova realidade procedimental, altamente complexa e que apresenta características marcantes. Observam-se também seus potenciais impactos mediante o estudo de um caso de repercussão mundial: o desastre ambiental ocorrido em 2015 na cidade de Mariana, em Minas Gerais.
Novas Tendências, Diálogos entre Direito Material e Processo: estudos em homenagem ao Prof. Humberto Theodoro Jr., 2018
Diante da constatação de que certos litígios, caracterizados pela alta complexidade e pela presen... more Diante da constatação de que certos litígios, caracterizados pela alta complexidade e pela presença de interesses multipolares, não se adequam bem aos modelos de processo ditos "tradicionais", intenciona-se o delineamento de um método processual ancorado em pressupostos e fundamentos próprios. Este ensaio tem por objetivo elaborar um primeiro rascunho do que seriam os pressupostos e fundamentos dos processos estruturais, elementos em razão dos quais se impõe a releitura de alguns institutos clássicos do direito processual a bem da efetividade dos direitos tratados pela via do processo.

Resumo: Atualmente, com base na literatura jurídica latino-americana e, principalmente, estadunid... more Resumo: Atualmente, com base na literatura jurídica latino-americana e, principalmente, estadunidense, está-se projetando no ordenamen-to jurídico brasileiro uma nova tipologia processual, mais adequada ao tratamento da profusão de litígios de interesse público, altamente complexos e multipolares, que não se enquadram na lógica processual clássica bipolar e na rigidez procedimental. Essa tipologia tem sido de-nominada processo estrutural ou medidas estruturais. Com base nesse novo cenário e nos estudos sobre as medidas estruturais e o modelo constitucional de processo, objetiva-se analisar e propor uma revisita-ção e flexibilização do instituto processual do pedido, adequando-o a essa nova realidade procedimental, altamente complexa e que apresenta características marcantes. Observam-se também seus potenciais impac-tos mediante o estudo de um caso de repercussão mundial: o desastre ambiental ocorrido em 2015 na cidade de Mariana, em Minas Gerais. Palavras-chave: Medidas Estruturais. Pedido. Conflitos de Interesse Público. Modelo Constitucional de Processo. Processo Multipolar.

A interpretação e a aplicação dos precedentes judiciais no sistema de civil law
brasileiro é uma ... more A interpretação e a aplicação dos precedentes judiciais no sistema de civil law
brasileiro é uma questão amplamente debatida atualmente, frente aos diversos
problemas percebidos, como a aplicação mecanizada de teses jurídicas, a utilização de
enunciados de súmula dissociados dos leading cases, entre outros. Nesse contexto, a
reconstrução da teoria dos precedentes judiciais no Direito Brasileiro faz-se imperativa,
perpassando por um modelo constitucional de processo, pelas influências do sistema do
common law, além da reestruturação da compreensão acerca de como se dão a
fundamentação e a participação no processo decisório nos moldes do novo Código de
Processo Civil, a partir de um processo democrático e comparticipativo. Tal reformulação
de uma teoria deficitária dos precedentes visa a aplicação legítima do direito, a
construção participativa das decisões em contraditório dinâmico e a integridade do
Direito, buscando uma racionalização argumentativa na formação dos precedentes.
Trata-se de debate acerca da maneira adequada de conciliar os atos de comunicação processual com ... more Trata-se de debate acerca da maneira adequada de conciliar os atos de comunicação processual com as demais faculdades atribuídas por lei às partes, em face da decisão concessiva da tutela provisória antecipada antecedente (rectius, tutela satisfativa). Da análise dos arts. 303 e 304, CPC, percebe-se grande dificuldade interpretativa, criada pelas próprias disposições normativas, no que tange aos prazos para o aditamento da petição inicial (art. 303, §1º, I), para a citação e intimação do réu para a audiência de conciliação ou de mediação (art. 303, §1º, II), e para a interposição do recurso (art. 304, caput). Nesse cenário, objetivou-se, inicialmente, a conciliação dessas providências, culminando, inevitavelmente, no tratamento da obrigatoriedade do aditamento da petição inicial, como condição para o pedido inicial “simplificado”, a que alude o caput do art. 303, CPC.
Talks by Samuel Paiva Cota
Após completados três anos do desastre de Mariana, pretende-se examinar os acordos recém-homologa... more Após completados três anos do desastre de Mariana, pretende-se examinar os acordos recém-homologados, enumerando seus principais destaques e objetivos, a fim de demonstrar que a solução para o conflito revela a utilização de metodologia, instrumentos e mecanismos típicos dos processos estruturais. Enfoca-se a análise nos aspectos concernentes à participação e à representação dos interesses em jogo.
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Papers by Samuel Paiva Cota
O processo coletivo e, mais, especificamente, o processo estrutural, são, hoje, ferramentas essenciais na promoção dos direitos difusos, coletivos e individual homogêneos, notadamente quando estes envolvem demandas de interesse público. Estas são algumas das questões tratadas neste texto, é dizer, mostrar o desafio das tutelas diferenciadas de direitos fundamentais, depois, um pequeno histórico da configuração e desenvolvimento do direito coletivo no Brasil para, então, tecer considerações sobre o processo estrutural. A metodologia do trabalho é normativo-analítica e reconstrutiva, buscando conjugar análise de normas e sua adequação aos desafios do Estado Democrático de Direito.
brasileiro é uma questão amplamente debatida atualmente, frente aos diversos
problemas percebidos, como a aplicação mecanizada de teses jurídicas, a utilização de
enunciados de súmula dissociados dos leading cases, entre outros. Nesse contexto, a
reconstrução da teoria dos precedentes judiciais no Direito Brasileiro faz-se imperativa,
perpassando por um modelo constitucional de processo, pelas influências do sistema do
common law, além da reestruturação da compreensão acerca de como se dão a
fundamentação e a participação no processo decisório nos moldes do novo Código de
Processo Civil, a partir de um processo democrático e comparticipativo. Tal reformulação
de uma teoria deficitária dos precedentes visa a aplicação legítima do direito, a
construção participativa das decisões em contraditório dinâmico e a integridade do
Direito, buscando uma racionalização argumentativa na formação dos precedentes.
Talks by Samuel Paiva Cota
O processo coletivo e, mais, especificamente, o processo estrutural, são, hoje, ferramentas essenciais na promoção dos direitos difusos, coletivos e individual homogêneos, notadamente quando estes envolvem demandas de interesse público. Estas são algumas das questões tratadas neste texto, é dizer, mostrar o desafio das tutelas diferenciadas de direitos fundamentais, depois, um pequeno histórico da configuração e desenvolvimento do direito coletivo no Brasil para, então, tecer considerações sobre o processo estrutural. A metodologia do trabalho é normativo-analítica e reconstrutiva, buscando conjugar análise de normas e sua adequação aos desafios do Estado Democrático de Direito.
brasileiro é uma questão amplamente debatida atualmente, frente aos diversos
problemas percebidos, como a aplicação mecanizada de teses jurídicas, a utilização de
enunciados de súmula dissociados dos leading cases, entre outros. Nesse contexto, a
reconstrução da teoria dos precedentes judiciais no Direito Brasileiro faz-se imperativa,
perpassando por um modelo constitucional de processo, pelas influências do sistema do
common law, além da reestruturação da compreensão acerca de como se dão a
fundamentação e a participação no processo decisório nos moldes do novo Código de
Processo Civil, a partir de um processo democrático e comparticipativo. Tal reformulação
de uma teoria deficitária dos precedentes visa a aplicação legítima do direito, a
construção participativa das decisões em contraditório dinâmico e a integridade do
Direito, buscando uma racionalização argumentativa na formação dos precedentes.