2 INTRODUÇÃO 2.1 O Código de Práticas CAIXA tem como objetivo padronizar as orientações relativas às boas práticas consagradas na construção civil a serem repassadas aos clientes que atuam no âmbito dos programas de produção habitacional...
more2 INTRODUÇÃO 2.1 O Código de Práticas CAIXA tem como objetivo padronizar as orientações relativas às boas práticas consagradas na construção civil a serem repassadas aos clientes que atuam no âmbito dos programas de produção habitacional operados pela CAIXA. 2.2 Os itens abordados foram definidos com base nas principais patologias e vícios construtivos oriundos das reclamações apresentadas à CAIXA e/ou observadas nas visitas de acompanhamento das obras, bem como nas vistorias técnicas realizadas nos empreendimentos que motivaram a criação do Programa de Olho na Qualidade. 2.3 Cabe ressaltar que por se tratar de um documento de referência, a sua aplicabilidade aos projetos apresentados para produção habitacional deve estar compatível com as especificações mínimas definidas pelo Ministério das Cidades para cada programa, cujo atendimento deve ser integral. Sempre que possível prevalecerá a orientação mais exigente. 3 ORIENTAÇÕES INICIAIS 3.1 Será disponibilizada em canteiro a seguinte documentação: a) Projetos correspondentes à etapa de obra em execução; b) Memorial descritivo; c) Alvará de construção válido; d) Documentação do Programa de Qualidade-PBPQ-h. 3.2 Serão obedecidas a boa técnica e todas as normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) aplicáveis à época da análise/contratação do empreendimento, incluindo o cumprimento integral da ABNT NBR 15.575-Edificações Habitacionais-Desempenho, em especial os termos constantes do Anexo I do Memorial Descritivo. 3.2.1 O atendimento à Norma de Desempenho fica sem efeito para projetos protocolados na prefeitura anteriormente a 19/07/2013. 3.3 Serão atendidas, ainda, as normas das concessionárias dos serviços públicos locais para todos os serviços a serem executados. 3.4 Serão obedecidas todas as normas da legislação municipal, bem como às especificações mínimas estabelecidas pelo Ministério das Cidades para todos os projetos a serem executados. 3.5 A obra oferecerá condições de habitabilidade, comprovada com a expedição do "habite-se" pela Prefeitura Municipal. 3.6 Serão executados os ensaios e controles tecnológicos necessários às diversas etapas da obra (sondagens, controle do grau de compactação de aterros, ensaios CBR, ensaios de concreto, blocos, prismas etc.). 3.7 Serão disponibilizadas informações sobre a qualidade e controle tecnológico dos materiais utilizados no empreendimento, conforme determinação ABNT, bem como ART/RRT de todos os projetos e profissionais envolvidos no empreendimento. 3.8 Será disponibilizada aos adquirentes a seguinte documentação: a) Todos os projetos (inclusive complementares e de ampliação, quando for o caso); b) Memoriais descritivos; c) Manuais do Usuário/Proprietário, com informações sobre o sistema construtivo, responsabilidade e contatos, além das condições de uso e manutenção do imóvel.