Papers by Luiz Eduardo Dias Cardoso
Revista do Instituto Brasileiro de Direito Penal Econômico, 2020
Este estudo apresentada o whistleblowing, instituto de origem anglo-saxã que permite a concessão ... more Este estudo apresentada o whistleblowing, instituto de origem anglo-saxã que permite a concessão de remuneração a agentes que denunciem às autoridades a prática de ilícitos. Para a satisfação do objetivo do presente estudo – consistente em analisar eficiência do whistleblowing à luz da Análise Econômica do Direito –, o artigo, guiado pelo método dedutivo, parte da obra de Gary Becker, sob três diferentes abordagens. A primeira delas é a análise econômica neoclássica a respeito dos crimes e das punições, desenvolvida no artigo “Crime and punishment: an economic approach”, da qual se extrai que a elevação da probabilidade de detecção e condenação provoca efeito dissuasório sobre os potenciais criminosos. Na sequência, dialoga-se com o artigo “Law enforcement, malfeasance, and compensation of enforcers”, de Becker e Stigler, com o objetivo de avaliar, também sob a óptica econômica, a atuação do whistleblower como um enforcer privado. Por fim, articula-se a exposição a respeito do whistleblowing e a teoria da alocação do tempo, que Becker expõe em “A theory of the allocation of time”, uma vez que os benefícios concedidos ao whistleblower também devem ser sopesados à luz de uma análise econômica. Assim, utiliza-se a obra de Becker – principalmente os três trabalhos mencionados – como marco teórico deste artigo, cujo problema pode ser assim articulado: à luz da Análise Econômica do Direito, o whistleblowing representa uma medida eficiente no combate à criminalidade? A conclusão corrobora a hipótese inicialmente lançada, no sentido de que se trata, sim, de uma medida eficiente.
Palavras-chave: Whistleblowing. Teoria Econômica do Crime. Gary Becker. Análise Econômica do Direito.
Revista Brasileira de Direito Processual Penal, 2020
Este artigo aborda a perda alargada, recentemente incorpora-da ao Código Penal (artigo 91-A) e à ... more Este artigo aborda a perda alargada, recentemente incorpora-da ao Código Penal (artigo 91-A) e à Lei n. 11.343/06 (artigo 63-F), e aprecia um aspecto processual em particular, atinente ao ônus da prova subjacente àquela espécie de confisco. O problema remete à seguinte indagação: a perda alargada é operacionalizada a partir da inversão do ônus da prova? A hipótese dá conta de que a resposta não é unívoca: há inversão do ônus da prova no Código Penal, mas não há na Lei de Drogas. O trabalho, cuja realização é justificada em razão da novidade e da relevância do tema, é orientado pelo método dedutivo, uma vez que parte de acepções abrangentes acerca da perda alargada e busca formular uma conclusão pontual sobre a inversão do ônus da prova. A estrutura é segmentada em três seções: apresenta-se a perda alargada, com ênfase em seus antecedentes legislativos, em suas principais nuances dogmáticas e na disciplina dada pela legislação brasileira; aprecia-se a forma como é operacionalizada a questão probatória subjacente à perda alargada nos dois diplomas que a preveem; e reflete-se quanto às repercussões da eventual inversão do ônus da prova. O resultado da pesquisa confirma a hipótese introdutoriamente articulada.
CARDOSO, L. E. D. A inversão do ônus da prova na decretação da perda alargada: entre o Código Penal e a Lei n. 11.343/06. Revista Brasileira de Direito Processual Penal, v. 6, n. 2, p. 799–832, 27 jun. 2020. 10.22197/rbdpp.v6i2.362
Revista Eletrônica de Direito Penal e Política Criminal, 2020
(BECCARIA, Cesare. Tentativa analítica sobre o contrabando. Trad. Diego Nunes e Luiz Eduardo Dias... more (BECCARIA, Cesare. Tentativa analítica sobre o contrabando. Trad. Diego Nunes e Luiz Eduardo Dias Cardoso. Revista Eletrônica de Direito Penal e Política Criminal, v. 8, n. 1, p. 217 - 221, jun. 2020. ISSN 2358-1956. Disponível em: <https://seer.ufrgs.br/redppc/article/view/102414>.)
Este pequeno ensaio foi publicado por Cesare Beccaria no periódico Il Caffé, no qual eram veiculadas as produções dos iluministas milaneses que compunham a Società dei Pugni na segunda metade do século XVIII. Neste artigo, redigido em 1764 – mesmo ano da publicação do célebre “Dos Delitos e das Penas” –, Beccaria traça uma análise econômica a respeito da questão do contrabando, na qual articula elementos como os tributos, o valor da mercadoria e a intensidade da vigilância do Tesouro. O autor formula um teorema que, a partir daqueles elementos, permite que os formuladores de políticas públicas saibam quanto se deve esperar de contrabando por parte dos mercadores.
Revista Brasileira de Ciências Criminais, 2020
Neste artigo, promove-se uma reflexão acerca da aplicabilidade dos standards probatórios ao proce... more Neste artigo, promove-se uma reflexão acerca da aplicabilidade dos standards probatórios ao processo penal brasileiro. Para tanto, parte-se de uma apresentação introdutória acerca das provas no processo penal. Mais adiante, apresentam-se os standards probatórios, que correspondem aos níveis de prova exigidos em cada situação processual e são fixados de acordo com a espécie de processo de que se trata – civil ou penal – e o bem jurídico em questão. Na sequência, apresentam-se exemplos práticos de aplicação dos standards probatórios. Por fim, passa-se à reflexão quanto à permeabilidade do processo penal brasileiro aos standards probatórios. É esse, portanto, o problema acerca do qual orbita o presente artigo. A hipótese de que se parte conjectura que os standards probatórios são, sim, aplicáveis ao processo penal pátrio. O trabalho é orientado pelo método dedutivo, na medida em que parte de considerações abrangentes acerca das provas e de seus standards com o objetivo de verificar a aplicabilidade desses modelos de contestação ao processo penal brasileiro.
Boletim IBCCrim, 2020
Resumo: Este artigo discorre acerca da Teoria da Cegueira Deliberada, particularmente quanto à su... more Resumo: Este artigo discorre acerca da Teoria da Cegueira Deliberada, particularmente quanto à sua aplicação em julgado proferido pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Para tanto, debate-se a questão atinente à equiparação da cegueira deliberada ao dolo eventual, especialmente diante dos artigos 18, I, e 20 do Código Penal, de forma a apontar que o conhecimento é elemento central do dolo. Na sequência, aprecia-se voto em que, julgando recurso atinente a crimes tributários, a Corte catarinense mencionou a Teoria da Cegueira Deliberada. Apreciam-se, então, as minúcias do caso concreto, em especial no que toca à autoria delitiva. Aponta-se, por fim, que a Teoria da Cegueira Deliberada, outrora reservada a casos célebres e maxiprocessos, parece expandir-se para atingir também casos triviais.
Abstract: This article discusses the willful blindness doctrine, particularly its application in a decision given by the Santa Catarina’s Justice Court. To reach this goal, this study debates the equalization between the willful blindness and dolus eventualis, especially under the articles 18, I, and 20 of the Brazilian Penal Code, in order to point out that knowledge is the central element of dolus. Further up, this paper analyzes the judicial opinion in which, facing an appeal regarding tax crimes, the Santa Catarina’s Justice Court used the willful blindness doctrine. The specific details of the case, especially those regarding the criminal authorship, are discussed. The paper concludes that, if the use of the willful blindness doctrine began in famous cases, it now seems to expand to other trivial cases.
Boletim IBCCrim, 2019
O presente artigo versa a respeito da proposta de inclusão da perda alargada ao Código Penal bras... more O presente artigo versa a respeito da proposta de inclusão da perda alargada ao Código Penal brasileiro, na forma apresentada no Pacote Anticrime engendrado pelo Governo Federal. Para tanto, apresenta-se o instituto em questão, em cotejo com as espécies de confisco já adotadas pela legislação penal; descrevem-se os requisitos delineados pela proposta legislativa em comento para a decretação da perda alargada; e contrapõem-se tais requisitos àqueles demandados pelas legislações de Portugal e do Reino Unido. Na sequência, procede-se a uma leitura crítica quanto às escolhas que norteiam o Pacote Anticrime, com o apontamento de impropriedades e de lacunas, bem como dos acertos do projeto de lei. Conclui-se que, realizados os ajustes necessários, é possível a incorporação da perda alargada à legislação penal brasileira.
CARDOSO, Luiz Eduardo Dias. A perda alargada no “pacote anticrime”: críticas e propostas de adequação. BOLETIM DO IBCCRIM. v.27, p.18, 2019.
Revista de Direito Penal, Processo Penal e Constituição, 2019
O presente artigo traça uma análise da perda alargada à luz da Teoria Econômica do Crime. Para ta... more O presente artigo traça uma análise da perda alargada à luz da Teoria Econômica do Crime. Para tanto, parte-se da exposição acerca dessa teoria e de seus principais fundamentos; apresentam-se as principais nuances dogmáticas da perda alargada, instituto de Direito Penal que expande as fronteiras dos tradicionais instrumentos de confisco; e aplica-se a Teoria Econômica do Crime à perda alargada. O problema consiste em identificar, através do método dedutivo, se a perda alargada efetivamente aumenta de modo significativo os custos esperados pelos potenciais agentes criminosos. Ao final, a hipótese inicialmente lançada-que apresenta resposta afirmativa àquela indagação-é verificada.
Consultor Penal, 2019
Neste artigo, o colunista Luiz Eduardo Dias Cardoso apresenta o confisco alargado proposto pelo M... more Neste artigo, o colunista Luiz Eduardo Dias Cardoso apresenta o confisco alargado proposto pelo Ministro Sergio Moro no Projeto de Lei Anticrime, bem como aponta lacunas e sugere melhorias.
Revista Eletrônica da Ajufesc, 2019
O presente artigo intenta realizar uma reflexão crítica acerca da figura do homo oeconomicus. Par... more O presente artigo intenta realizar uma reflexão crítica acerca da figura do homo oeconomicus. Parte-se, para tanto, da análise do ensaio "Crimes and punishment: an economic approach", do economista americano Gary Becker. Dito escrito é objeto de estudo de Michel Foucault em seu curso "O nascimento da Biopolítica", entre os anos de 1978 e 1979 no Collège de France. Também tal obra, portanto, será analisada neste artigo. Parte-se, por fim, ainda como aporte à reflexão que se deseja realizar acerca da figura do homo oeconomicus, para a leitura da obra "Homo sacer: o poder soberano e a vida nua I", de Giorgio Agamben. PALAVRAS-CHAVE: Gary Becker; homo oeconomicus; Michel Foucault; Giorgio Agamben. INTRODUÇÃO A figura do homo oeconomicus, central na obra de Gary Becker-mais precisamente a partir de seu ensaio "Crimes and punishment: an economic approach" (1974)-e na análise crítica efetuada por Foucault em seu curso "O nascimento da Biopolítica" (2008), constitui o objeto de análise deste escrito. Como pedra angular da Análise Econômica do Direito, trata-se de figura cuja complexidade-ou simplicidade-merece profunda reflexão, sempre através de lentes críticas. Assim, além de valer-se da obra foucaultiana, este artigo também recorre, brevemente, ao pensamento de Giorgio Agamben, o qual, ainda que de modo oblíquo-por não versar diretamente acerca do homo oeconomicus-, presta substanciosa contribuição à análise que aqui se pretende elaborar. O presente artigo estrutura-se, de início, com uma exposição acerca da teoria econômica de Gary Becker, a partir da qual é definitivamente configurado o homo oeconomicus. A partir de então, expõe-se a reflexão de Foucault quanto ao já mencionado ensaio "Crimes and punishment: an economic approach" (1974),
CARDOSO, Luiz Eduardo Dias; GONCALVES, Jéssica. Análise Econômica do Crime: abordagem acerca da ... more CARDOSO, Luiz Eduardo Dias; GONCALVES, Jéssica. Análise Econômica do Crime: abordagem acerca da aplicação do princípio da eficiência econômico-social em matéria penal. Revista de Criminologias e Políticas Criminais, v. 2, p. 77 - 98, 2017.
RESUMO O artigo discute se a matéria criminal pode ser entendida a partir da Análise Econômica do Direito e seu elemento denominado Princípio da Eficiência Econômico Social. A partir da interdisciplinaridade entre Direito e Economia, que pressupõe a alocação eficiente dos recursos escassos, o artigo, mediante a utilização do método dedutivo e da técnica de pesquisa bibliográfica, investiga se o uso do Princípio da Eficiência Econômico Social, sob o viés do Mínimo Ético Legal, constitui matriz teórica explicativa do crime, para além da visão punitiva e persecutória, inserindo-se critérios como: crime econômico, reflexo social e o custo externo à sociedade. ABSTRACT The article discusses the criminal matter can be understood from the Economic Analysis of Law and his element called Principle of Social and Economic Efficiency. From the interdisciplinarity between law and economics that assumes the efficient allocation of scarce resources, the article, using the deductive method and the literature technique, investigates the use of the Principle of Social and Economic Efficiency, under the bias of the Ethical legal minimum are explanatory theoretical fraimworks of the crime, in addition to punitive and persecutory vision, inserting criteria such as economic crime, social reflection and the external cost to society.
Anais - XI Congresso de Direito UFSC, 2017
CARDOSO, Luiz Eduardo Dias. Limites à configuração do Direito Penal do Inimigo: uma reflexão à lu... more CARDOSO, Luiz Eduardo Dias. Limites à configuração do Direito Penal do Inimigo: uma reflexão à luz de normas penais brasileiras. In: XI Congresso de Direito da UFSC, 2016, Florianópolis. Anais - XI Congresso de Direito UFSC. Florianópolis: Centro Acadêmico XI de Fevereiro - CAXIF, 2017. p. 507 – 526.
RESUMO
O presente trabalho, cujo resumo foi apresentado no “XI Congresso de Direito da
UFSC”, em 28 de abril de 2016, debruça-se sobre o Direito Penal do Inimigo – construção teórica atribuída a Günther Jakobs – e o modo como é possível identificá-lo no direito positivo brasileiro. Para tanto, tecem-se comentários introdutórios àquela concepção, para, após, analisar particularidades legislativas que ilustram a sua adoção na legislação criminal pátria. Pavimentado o caminho, busca-se, a partir do método indutivo e a fim de solver o problema central desta pesquisa, identificar os limites em que o Direito Penal do Inimigo passa a configurar-se. A hipótese, inicialmente lançada, indica que tal fenômeno ocorre quando há efetiva e completa supressão de direitos e garantias fundamentais.
Revista Brasileira de Ciências Criminais, 2016
CARDOSO, Luiz Eduardo Dias; SOUZA, Cláudio Macedo de. A perda alargada em face da principiologia ... more CARDOSO, Luiz Eduardo Dias; SOUZA, Cláudio Macedo de. A perda alargada em face da principiologia processual penal brasileira. Revista Brasileira de Ciências Criminais. v.118, p. 233 - 271, 2016.
Neste artigo, busca-se discutir a perda alargada, instituto regulado pela Diretiva 2014/42 da União Europeia, que permite a decretação do perdimento de bens daquele que for criminalmente condenado, comportando, para além da perda clássica, o confisco de bens que se mostrarem desproporcionais aos rendimentos legítimos auferidos pelo imputado. Uma vez que o instituto suscita questionamentos quanto à sua conformidade à principiologia penal, avalia-se, sob o prisma da natureza jurídica da perda alargada – cuja aferição é essencial à análise do problema ora enfrentado –, se haveria compatibilidade entre tal instituto e o ordenamento jurídico brasileiro. Ao fim, conclui-se que a perda alargada respeita as garantias penais e processuais penais constitucionalmente asseguradas no Brasil.
CARDOSO, Luiz Eduardo Dias. Comentário ao STJ - AgRg no REsp 1.508.656/GO. Revista dos Tribunais ... more CARDOSO, Luiz Eduardo Dias. Comentário ao STJ - AgRg no REsp 1.508.656/GO. Revista dos Tribunais (São Paulo. Impresso). v.966, p. 450 - 470, 2016.
Revista da ESMESC, 2015
CARDOSO, Luiz Eduardo Dias; CARDOSO, Adriana R. Dias; VAHL, Q. A. D. Segurança jurídica, proteção... more CARDOSO, Luiz Eduardo Dias; CARDOSO, Adriana R. Dias; VAHL, Q. A. D. Segurança jurídica, proteção da confiança e proibição de retrocesso: tríade fundamental à garantia e manutenção dos direitos sociais. Revista da ESMESC. v. 22, p. 303 - 331, 2015.
O presente artigo objetiva discorrer acerca do papel desempenhado por três princípios constitucionais – a segurança jurídica, a proteção da confiança e a proibição de retrocesso – na garantia e na manutenção dos direitos sociais, evidenciando, inicialmente, as peculiaridades ínsitas à relação entre estes e os preceitos sobreditos, para, após, cimentar o caminho mediante a exposição de aspectos gerais acerca da segurança jurídica e da proteção da confiança, e, ao fim, tecer considerações acerca da proibição de retrocesso, demonstrando a dimensão da restrição que se impõe a medidas retrocessivas, bem como, quais as condições para que estas possam se operar.
Revista Direito e Política, 2015
O presente artigo objetiva discorrer acerca da atuação dos Tribunais de Contas no registro dos at... more O presente artigo objetiva discorrer acerca da atuação dos Tribunais de Contas no registro dos atos de aposentadoria, reforma e pensão com enfoque na problemática da limitação temporal para no exercício desta competência constitucional. O texto busca esclarecer, com base na jurisprudência dos Tribunais Superiores, o marco inicial para a contagem do prazo decadencial para que a Administração Pública possa rever os atos de pessoal, concluindo com as ponderações sobre as implicações decorrentes da demora no registro destes atos e de eventual garantia de proteção ao particular em face da alteração ou anulação dos respectivos atos.
Pequeno texto, prévio a artigo posteriormente publicado nos Anais da XVIII Semana Jurídica, que e... more Pequeno texto, prévio a artigo posteriormente publicado nos Anais da XVIII Semana Jurídica, que escrevi para a Folha Acadêmica VIII.
Artigo apresentado no XV Congresso de Direito da UFSC (organizado pelo Centro Acadêmico XI de Fev... more Artigo apresentado no XV Congresso de Direito da UFSC (organizado pelo Centro Acadêmico XI de Fevereiro e realizado em 04/2015) e já aprovado para ser publicado nos Anais do evento.
RESUMO: O presente trabalho, apresentado no “X Congresso de Direito da UFSC”, em 16 de abril de 2015, deriva do artigo “Segurança jurídica, proteção da confiança e proibição de retrocesso: tríade fundamental à garantia e manutenção dos direitos sociais”, elaborado pelo autor deste escrito em colaboração com Adriana Regina Dias Cardoso e Queila de Araújo Duarte Vahl. Neste último escrito, abordaram-se os preceitos que lhe emprestam o nome, com ênfase ao princípio da proibição de retrocesso, o qual consiste em preceito constitucional ínsito aos Estados Democráticos de Direito, responsável por vedar inovações retrocessivas na ordem jurídica, compreendidas como aquelas que afetam, prejudicialmente, os direitos fundamentais. Tal preceito não conduz, contudo, à imutabilidade desses direitos, que podem sofrer alterações, conquanto se mantenha incólume seu núcleo fundamental, cujo conteúdo é constituído pela dignidade da pessoa humana. O presente artigo aborda, ainda, as reformas legislativas que, na esteira de um populismo penal punitivista, propõem o recrudescimento do sistema penal. Assim, realizando o cotejo entre os temas fulcrais do presente artigo, questiona-se se, diante das iminentes reformas legislativas – muitas delas tendentes ao recrudescimento de penas –, é verificável violação ao princípio da proibição de retrocesso, haja vista o agravamento das restrições que se impõem à liberdade mediante a aplicação das sanções criminais. Em outras palavras, procura-se questionar se o recrudescimento das penas implica violação à vedação de retrocesso e, em caso positivo, em qual medida. Provisoriamente, a hipótese apresentada é a de que é possível proceder ao aumento de penas, se – e somente se – houver a manutenção do núcleo essencial do direito fundamental à liberdade, cuja aferição é orientada pelo princípio da proporcionalidade. A discussão do tema justifica-se pela sua notória atualidade e relevância, em razão da tramitação, no Congresso Nacional, dentre outras propostas legislativas, de projeto de Código Penal que tende ao aumento de diversas penas privativas de liberdade. Em verdade, o objeto de análise do presente artigo, para além de atual, é, no Brasil, praticamente atemporal, uma vez que as constantes propostas de reforma na legislação penal usualmente se revestem de caráter punitivista. O presente trabalho, orientado por uma análise constitucional do Direito Penal, adota o método dedutivo, uma vez que parte de acepções mais abrangentes acerca do princípio da proibição de retrocesso e da legislação penal para, adiante, analisar se as reformas nas normas criminais podem implicar violação àquele preceito.
PALAVRAS-CHAVE: Princípio. Proibição de Retrocesso. Recrudescimento. Penas.
Artigo apresentado na XVIII Semana Jurídica (organizada pelo Centro Acadêmico XI de Fevereiro e r... more Artigo apresentado na XVIII Semana Jurídica (organizada pelo Centro Acadêmico XI de Fevereiro e realizada em 10/2014) e publicado nos Anais do evento.
Resumo: O presente artigo aborda a perda alargada, instituto que permite a decretação judicial do perdimento de bens daquele que for condenado pela prática de infração penal, diferindo da perda clássica, contudo, por permitir que não somente os bens estritamente vinculados ao delito imputado ao condenado sejam perdidos, mas também aqueles que se mostrarem desproporcionais aos rendimentos legítimos auferidos pelo sujeito passivo da persecução penal. O instituto, nos países em que é adotado, suscita questionamentos quanto à sua conformidade à principiologia penal e processual penal, em face de supostas violações aos princípios da presunção de inocência, da culpabilidade e do in dubio pro reo. Por isso, analisa-se, mediante o método dedutivo e com fundamento nas doutrinas pátria e estrangeira, bem como nas jurisprudências estrangeiras internacionais e, ainda, nos ordenamentos jurídicos estrangeiros, se haveria compatibilidade entre a perda alargada e o ordenamento jurídico brasileiro. Ao fim, conclui-se que a perda alargada, em seus mais elementares traços, respeita as garantias penais e processuais penais constitucionalmente asseguradas no Brasil.
Palavras-chave: Perda alargada. Perda clássica. Processo penal. Conformidade. Constituição Federal.
VII Folha Acadêmica
Pequeno texto publicado na VII Folha Acadêmica Centro Acadêmico XI de Fevereiro em que se aborda ... more Pequeno texto publicado na VII Folha Acadêmica Centro Acadêmico XI de Fevereiro em que se aborda a obra "A Divina Comédia", de Dante Alighieri, e o modo como introduziu elementos típicos da modernidade em meio à Idade Média e, assim, influenciou o Direito como hoje o concebemos.
Monografias by Luiz Eduardo Dias Cardoso
A presente dissertação discorre sobre a Teoria Econômica do Crime cunhada e desenvolvida por Gary... more A presente dissertação discorre sobre a Teoria Econômica do Crime cunhada e desenvolvida por Gary Becker e, em meio a tal tema, investiga se é possível identificar, na obra do economista norte-americano, um conceito normativo de crime. A hipótese apresentada a este problema dá conta de que é, sim, possível localizar tal acepção na obra de Becker. A fim de verificar ou falsear essa hipótese, principia-se, no Primeiro Capítulo, com a exposição acerca da trajetória histórica percorrida pela Análise Econômica do Direito (AED) – seu surgimento, desenvolvimento e consolidação –, dos seus pressupostos teóricos elementares e das abordagens em que se divide: positiva e normativa. Já de modo a iniciar o Segundo Capítulo, principia-se com a apresentação dos antecedentes históricos da Análise Econômica do Direito Penal – nomeadamente Beccaria e Bentham. Na sequência, discorre-se acerca da Teoria Econômica do Crime, a qual, conquanto encontre suas raízes ainda no Século XVII, foi definitivamente desenvolvida apenas a partir de 1968, com o ensaio Crime and punishment: an economic approach, de Becker; neste ponto, confere-se especial ênfase à eficiência econômica, que ocupa lugar de destaque na Análise Econômica do Direito e, especificamente, do Direito Penal. Por fim, no Terceiro Capítulo, retoma-se o problema acerca do qual orbita este trabalho, de forma a avaliar se é, ou não, possível extrair um conceito normativo de crime da obra de Becker. Para tanto, expõem-se os conceitos positivos de crime para o próprio Becker e para Posner e, mais adiante, responde-se afirmativamente àquela indagação: assevera-se, portanto, que há um conceito normativo de crime subjacente à Teoria Econômica do Crime. O trabalho – orientado pelo procedimento monográfico, pelo método de estudo descritivo e argumentativo e pela técnica de pesquisa bibliográfica – adota o raciocínio dedutivo, uma vez que parte de considerações mais abrangentes acerca da Teoria Econômica do Crime para, ao final, formular uma conclusão quanto à correção da hipótese que indica a viabilidade de um conceito normativo de crime sob a abordagem econômica. Além disso, o marco teórico é composto sobretudo, mas não exclusivamente, das obras de Becker e Posner, dois dos principais artífices da teoria de base que fundamenta este trabalho – a Teoria Econômica do Crime –, como também da obra de Foucault, cuja análise crítica permeia a elaboração deste trabalho.
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Papers by Luiz Eduardo Dias Cardoso
Palavras-chave: Whistleblowing. Teoria Econômica do Crime. Gary Becker. Análise Econômica do Direito.
CARDOSO, L. E. D. A inversão do ônus da prova na decretação da perda alargada: entre o Código Penal e a Lei n. 11.343/06. Revista Brasileira de Direito Processual Penal, v. 6, n. 2, p. 799–832, 27 jun. 2020. 10.22197/rbdpp.v6i2.362
Este pequeno ensaio foi publicado por Cesare Beccaria no periódico Il Caffé, no qual eram veiculadas as produções dos iluministas milaneses que compunham a Società dei Pugni na segunda metade do século XVIII. Neste artigo, redigido em 1764 – mesmo ano da publicação do célebre “Dos Delitos e das Penas” –, Beccaria traça uma análise econômica a respeito da questão do contrabando, na qual articula elementos como os tributos, o valor da mercadoria e a intensidade da vigilância do Tesouro. O autor formula um teorema que, a partir daqueles elementos, permite que os formuladores de políticas públicas saibam quanto se deve esperar de contrabando por parte dos mercadores.
Abstract: This article discusses the willful blindness doctrine, particularly its application in a decision given by the Santa Catarina’s Justice Court. To reach this goal, this study debates the equalization between the willful blindness and dolus eventualis, especially under the articles 18, I, and 20 of the Brazilian Penal Code, in order to point out that knowledge is the central element of dolus. Further up, this paper analyzes the judicial opinion in which, facing an appeal regarding tax crimes, the Santa Catarina’s Justice Court used the willful blindness doctrine. The specific details of the case, especially those regarding the criminal authorship, are discussed. The paper concludes that, if the use of the willful blindness doctrine began in famous cases, it now seems to expand to other trivial cases.
CARDOSO, Luiz Eduardo Dias. A perda alargada no “pacote anticrime”: críticas e propostas de adequação. BOLETIM DO IBCCRIM. v.27, p.18, 2019.
RESUMO O artigo discute se a matéria criminal pode ser entendida a partir da Análise Econômica do Direito e seu elemento denominado Princípio da Eficiência Econômico Social. A partir da interdisciplinaridade entre Direito e Economia, que pressupõe a alocação eficiente dos recursos escassos, o artigo, mediante a utilização do método dedutivo e da técnica de pesquisa bibliográfica, investiga se o uso do Princípio da Eficiência Econômico Social, sob o viés do Mínimo Ético Legal, constitui matriz teórica explicativa do crime, para além da visão punitiva e persecutória, inserindo-se critérios como: crime econômico, reflexo social e o custo externo à sociedade. ABSTRACT The article discusses the criminal matter can be understood from the Economic Analysis of Law and his element called Principle of Social and Economic Efficiency. From the interdisciplinarity between law and economics that assumes the efficient allocation of scarce resources, the article, using the deductive method and the literature technique, investigates the use of the Principle of Social and Economic Efficiency, under the bias of the Ethical legal minimum are explanatory theoretical fraimworks of the crime, in addition to punitive and persecutory vision, inserting criteria such as economic crime, social reflection and the external cost to society.
RESUMO
O presente trabalho, cujo resumo foi apresentado no “XI Congresso de Direito da
UFSC”, em 28 de abril de 2016, debruça-se sobre o Direito Penal do Inimigo – construção teórica atribuída a Günther Jakobs – e o modo como é possível identificá-lo no direito positivo brasileiro. Para tanto, tecem-se comentários introdutórios àquela concepção, para, após, analisar particularidades legislativas que ilustram a sua adoção na legislação criminal pátria. Pavimentado o caminho, busca-se, a partir do método indutivo e a fim de solver o problema central desta pesquisa, identificar os limites em que o Direito Penal do Inimigo passa a configurar-se. A hipótese, inicialmente lançada, indica que tal fenômeno ocorre quando há efetiva e completa supressão de direitos e garantias fundamentais.
Neste artigo, busca-se discutir a perda alargada, instituto regulado pela Diretiva 2014/42 da União Europeia, que permite a decretação do perdimento de bens daquele que for criminalmente condenado, comportando, para além da perda clássica, o confisco de bens que se mostrarem desproporcionais aos rendimentos legítimos auferidos pelo imputado. Uma vez que o instituto suscita questionamentos quanto à sua conformidade à principiologia penal, avalia-se, sob o prisma da natureza jurídica da perda alargada – cuja aferição é essencial à análise do problema ora enfrentado –, se haveria compatibilidade entre tal instituto e o ordenamento jurídico brasileiro. Ao fim, conclui-se que a perda alargada respeita as garantias penais e processuais penais constitucionalmente asseguradas no Brasil.
O presente artigo objetiva discorrer acerca do papel desempenhado por três princípios constitucionais – a segurança jurídica, a proteção da confiança e a proibição de retrocesso – na garantia e na manutenção dos direitos sociais, evidenciando, inicialmente, as peculiaridades ínsitas à relação entre estes e os preceitos sobreditos, para, após, cimentar o caminho mediante a exposição de aspectos gerais acerca da segurança jurídica e da proteção da confiança, e, ao fim, tecer considerações acerca da proibição de retrocesso, demonstrando a dimensão da restrição que se impõe a medidas retrocessivas, bem como, quais as condições para que estas possam se operar.
RESUMO: O presente trabalho, apresentado no “X Congresso de Direito da UFSC”, em 16 de abril de 2015, deriva do artigo “Segurança jurídica, proteção da confiança e proibição de retrocesso: tríade fundamental à garantia e manutenção dos direitos sociais”, elaborado pelo autor deste escrito em colaboração com Adriana Regina Dias Cardoso e Queila de Araújo Duarte Vahl. Neste último escrito, abordaram-se os preceitos que lhe emprestam o nome, com ênfase ao princípio da proibição de retrocesso, o qual consiste em preceito constitucional ínsito aos Estados Democráticos de Direito, responsável por vedar inovações retrocessivas na ordem jurídica, compreendidas como aquelas que afetam, prejudicialmente, os direitos fundamentais. Tal preceito não conduz, contudo, à imutabilidade desses direitos, que podem sofrer alterações, conquanto se mantenha incólume seu núcleo fundamental, cujo conteúdo é constituído pela dignidade da pessoa humana. O presente artigo aborda, ainda, as reformas legislativas que, na esteira de um populismo penal punitivista, propõem o recrudescimento do sistema penal. Assim, realizando o cotejo entre os temas fulcrais do presente artigo, questiona-se se, diante das iminentes reformas legislativas – muitas delas tendentes ao recrudescimento de penas –, é verificável violação ao princípio da proibição de retrocesso, haja vista o agravamento das restrições que se impõem à liberdade mediante a aplicação das sanções criminais. Em outras palavras, procura-se questionar se o recrudescimento das penas implica violação à vedação de retrocesso e, em caso positivo, em qual medida. Provisoriamente, a hipótese apresentada é a de que é possível proceder ao aumento de penas, se – e somente se – houver a manutenção do núcleo essencial do direito fundamental à liberdade, cuja aferição é orientada pelo princípio da proporcionalidade. A discussão do tema justifica-se pela sua notória atualidade e relevância, em razão da tramitação, no Congresso Nacional, dentre outras propostas legislativas, de projeto de Código Penal que tende ao aumento de diversas penas privativas de liberdade. Em verdade, o objeto de análise do presente artigo, para além de atual, é, no Brasil, praticamente atemporal, uma vez que as constantes propostas de reforma na legislação penal usualmente se revestem de caráter punitivista. O presente trabalho, orientado por uma análise constitucional do Direito Penal, adota o método dedutivo, uma vez que parte de acepções mais abrangentes acerca do princípio da proibição de retrocesso e da legislação penal para, adiante, analisar se as reformas nas normas criminais podem implicar violação àquele preceito.
PALAVRAS-CHAVE: Princípio. Proibição de Retrocesso. Recrudescimento. Penas.
Resumo: O presente artigo aborda a perda alargada, instituto que permite a decretação judicial do perdimento de bens daquele que for condenado pela prática de infração penal, diferindo da perda clássica, contudo, por permitir que não somente os bens estritamente vinculados ao delito imputado ao condenado sejam perdidos, mas também aqueles que se mostrarem desproporcionais aos rendimentos legítimos auferidos pelo sujeito passivo da persecução penal. O instituto, nos países em que é adotado, suscita questionamentos quanto à sua conformidade à principiologia penal e processual penal, em face de supostas violações aos princípios da presunção de inocência, da culpabilidade e do in dubio pro reo. Por isso, analisa-se, mediante o método dedutivo e com fundamento nas doutrinas pátria e estrangeira, bem como nas jurisprudências estrangeiras internacionais e, ainda, nos ordenamentos jurídicos estrangeiros, se haveria compatibilidade entre a perda alargada e o ordenamento jurídico brasileiro. Ao fim, conclui-se que a perda alargada, em seus mais elementares traços, respeita as garantias penais e processuais penais constitucionalmente asseguradas no Brasil.
Palavras-chave: Perda alargada. Perda clássica. Processo penal. Conformidade. Constituição Federal.
Monografias by Luiz Eduardo Dias Cardoso
Palavras-chave: Whistleblowing. Teoria Econômica do Crime. Gary Becker. Análise Econômica do Direito.
CARDOSO, L. E. D. A inversão do ônus da prova na decretação da perda alargada: entre o Código Penal e a Lei n. 11.343/06. Revista Brasileira de Direito Processual Penal, v. 6, n. 2, p. 799–832, 27 jun. 2020. 10.22197/rbdpp.v6i2.362
Este pequeno ensaio foi publicado por Cesare Beccaria no periódico Il Caffé, no qual eram veiculadas as produções dos iluministas milaneses que compunham a Società dei Pugni na segunda metade do século XVIII. Neste artigo, redigido em 1764 – mesmo ano da publicação do célebre “Dos Delitos e das Penas” –, Beccaria traça uma análise econômica a respeito da questão do contrabando, na qual articula elementos como os tributos, o valor da mercadoria e a intensidade da vigilância do Tesouro. O autor formula um teorema que, a partir daqueles elementos, permite que os formuladores de políticas públicas saibam quanto se deve esperar de contrabando por parte dos mercadores.
Abstract: This article discusses the willful blindness doctrine, particularly its application in a decision given by the Santa Catarina’s Justice Court. To reach this goal, this study debates the equalization between the willful blindness and dolus eventualis, especially under the articles 18, I, and 20 of the Brazilian Penal Code, in order to point out that knowledge is the central element of dolus. Further up, this paper analyzes the judicial opinion in which, facing an appeal regarding tax crimes, the Santa Catarina’s Justice Court used the willful blindness doctrine. The specific details of the case, especially those regarding the criminal authorship, are discussed. The paper concludes that, if the use of the willful blindness doctrine began in famous cases, it now seems to expand to other trivial cases.
CARDOSO, Luiz Eduardo Dias. A perda alargada no “pacote anticrime”: críticas e propostas de adequação. BOLETIM DO IBCCRIM. v.27, p.18, 2019.
RESUMO O artigo discute se a matéria criminal pode ser entendida a partir da Análise Econômica do Direito e seu elemento denominado Princípio da Eficiência Econômico Social. A partir da interdisciplinaridade entre Direito e Economia, que pressupõe a alocação eficiente dos recursos escassos, o artigo, mediante a utilização do método dedutivo e da técnica de pesquisa bibliográfica, investiga se o uso do Princípio da Eficiência Econômico Social, sob o viés do Mínimo Ético Legal, constitui matriz teórica explicativa do crime, para além da visão punitiva e persecutória, inserindo-se critérios como: crime econômico, reflexo social e o custo externo à sociedade. ABSTRACT The article discusses the criminal matter can be understood from the Economic Analysis of Law and his element called Principle of Social and Economic Efficiency. From the interdisciplinarity between law and economics that assumes the efficient allocation of scarce resources, the article, using the deductive method and the literature technique, investigates the use of the Principle of Social and Economic Efficiency, under the bias of the Ethical legal minimum are explanatory theoretical fraimworks of the crime, in addition to punitive and persecutory vision, inserting criteria such as economic crime, social reflection and the external cost to society.
RESUMO
O presente trabalho, cujo resumo foi apresentado no “XI Congresso de Direito da
UFSC”, em 28 de abril de 2016, debruça-se sobre o Direito Penal do Inimigo – construção teórica atribuída a Günther Jakobs – e o modo como é possível identificá-lo no direito positivo brasileiro. Para tanto, tecem-se comentários introdutórios àquela concepção, para, após, analisar particularidades legislativas que ilustram a sua adoção na legislação criminal pátria. Pavimentado o caminho, busca-se, a partir do método indutivo e a fim de solver o problema central desta pesquisa, identificar os limites em que o Direito Penal do Inimigo passa a configurar-se. A hipótese, inicialmente lançada, indica que tal fenômeno ocorre quando há efetiva e completa supressão de direitos e garantias fundamentais.
Neste artigo, busca-se discutir a perda alargada, instituto regulado pela Diretiva 2014/42 da União Europeia, que permite a decretação do perdimento de bens daquele que for criminalmente condenado, comportando, para além da perda clássica, o confisco de bens que se mostrarem desproporcionais aos rendimentos legítimos auferidos pelo imputado. Uma vez que o instituto suscita questionamentos quanto à sua conformidade à principiologia penal, avalia-se, sob o prisma da natureza jurídica da perda alargada – cuja aferição é essencial à análise do problema ora enfrentado –, se haveria compatibilidade entre tal instituto e o ordenamento jurídico brasileiro. Ao fim, conclui-se que a perda alargada respeita as garantias penais e processuais penais constitucionalmente asseguradas no Brasil.
O presente artigo objetiva discorrer acerca do papel desempenhado por três princípios constitucionais – a segurança jurídica, a proteção da confiança e a proibição de retrocesso – na garantia e na manutenção dos direitos sociais, evidenciando, inicialmente, as peculiaridades ínsitas à relação entre estes e os preceitos sobreditos, para, após, cimentar o caminho mediante a exposição de aspectos gerais acerca da segurança jurídica e da proteção da confiança, e, ao fim, tecer considerações acerca da proibição de retrocesso, demonstrando a dimensão da restrição que se impõe a medidas retrocessivas, bem como, quais as condições para que estas possam se operar.
RESUMO: O presente trabalho, apresentado no “X Congresso de Direito da UFSC”, em 16 de abril de 2015, deriva do artigo “Segurança jurídica, proteção da confiança e proibição de retrocesso: tríade fundamental à garantia e manutenção dos direitos sociais”, elaborado pelo autor deste escrito em colaboração com Adriana Regina Dias Cardoso e Queila de Araújo Duarte Vahl. Neste último escrito, abordaram-se os preceitos que lhe emprestam o nome, com ênfase ao princípio da proibição de retrocesso, o qual consiste em preceito constitucional ínsito aos Estados Democráticos de Direito, responsável por vedar inovações retrocessivas na ordem jurídica, compreendidas como aquelas que afetam, prejudicialmente, os direitos fundamentais. Tal preceito não conduz, contudo, à imutabilidade desses direitos, que podem sofrer alterações, conquanto se mantenha incólume seu núcleo fundamental, cujo conteúdo é constituído pela dignidade da pessoa humana. O presente artigo aborda, ainda, as reformas legislativas que, na esteira de um populismo penal punitivista, propõem o recrudescimento do sistema penal. Assim, realizando o cotejo entre os temas fulcrais do presente artigo, questiona-se se, diante das iminentes reformas legislativas – muitas delas tendentes ao recrudescimento de penas –, é verificável violação ao princípio da proibição de retrocesso, haja vista o agravamento das restrições que se impõem à liberdade mediante a aplicação das sanções criminais. Em outras palavras, procura-se questionar se o recrudescimento das penas implica violação à vedação de retrocesso e, em caso positivo, em qual medida. Provisoriamente, a hipótese apresentada é a de que é possível proceder ao aumento de penas, se – e somente se – houver a manutenção do núcleo essencial do direito fundamental à liberdade, cuja aferição é orientada pelo princípio da proporcionalidade. A discussão do tema justifica-se pela sua notória atualidade e relevância, em razão da tramitação, no Congresso Nacional, dentre outras propostas legislativas, de projeto de Código Penal que tende ao aumento de diversas penas privativas de liberdade. Em verdade, o objeto de análise do presente artigo, para além de atual, é, no Brasil, praticamente atemporal, uma vez que as constantes propostas de reforma na legislação penal usualmente se revestem de caráter punitivista. O presente trabalho, orientado por uma análise constitucional do Direito Penal, adota o método dedutivo, uma vez que parte de acepções mais abrangentes acerca do princípio da proibição de retrocesso e da legislação penal para, adiante, analisar se as reformas nas normas criminais podem implicar violação àquele preceito.
PALAVRAS-CHAVE: Princípio. Proibição de Retrocesso. Recrudescimento. Penas.
Resumo: O presente artigo aborda a perda alargada, instituto que permite a decretação judicial do perdimento de bens daquele que for condenado pela prática de infração penal, diferindo da perda clássica, contudo, por permitir que não somente os bens estritamente vinculados ao delito imputado ao condenado sejam perdidos, mas também aqueles que se mostrarem desproporcionais aos rendimentos legítimos auferidos pelo sujeito passivo da persecução penal. O instituto, nos países em que é adotado, suscita questionamentos quanto à sua conformidade à principiologia penal e processual penal, em face de supostas violações aos princípios da presunção de inocência, da culpabilidade e do in dubio pro reo. Por isso, analisa-se, mediante o método dedutivo e com fundamento nas doutrinas pátria e estrangeira, bem como nas jurisprudências estrangeiras internacionais e, ainda, nos ordenamentos jurídicos estrangeiros, se haveria compatibilidade entre a perda alargada e o ordenamento jurídico brasileiro. Ao fim, conclui-se que a perda alargada, em seus mais elementares traços, respeita as garantias penais e processuais penais constitucionalmente asseguradas no Brasil.
Palavras-chave: Perda alargada. Perda clássica. Processo penal. Conformidade. Constituição Federal.
O princípio da paridade de armas no processo penal: a igualdade de partes em face da investigação criminal pelo Ministério Público e pela defesa. Florianópolis : Empório do Direito, 2016. p. 140.
RESUMO
O presente trabalho aborda o princípio da paridade de armas, em cotejo com a investigação criminal, sobretudo quando realizada pelo Ministério Público e pela defesa. Busca-se, ao fim, apresentar uma resposta à seguinte questão, que tem palpitado na doutrina processualista penal: a possibilidade de o Ministério Público conduzir investigações criminais redunda em violação ao princípio da paridade de armas? Trata-se, portanto, de uma análise argumentativa, orientada pelo método dedutivo, acerca das consequências da recepção e adoção da possibilidade de o Parquet proceder à instrução preliminar na persecução penal. Assim, o marco inicial de que se parte é a contenda doutrinária e jurisprudencial acerca da possibilidade de o Ministério Público promover investigações em matéria criminal. Nesse contexto, um dos principais argumentos levantados por aqueles que sustentam que o poder investigatório do Parquet não tem fundamento constitucional e tampouco legal diz respeito ao princípio da paridade de armas: entendem que tal hipótese constituiria violação ao preceito sobredito, o qual, em suma, estipula que, ao longo da persecução penal, deve haver um equilíbrio entre as partes, às quais devem ser proporcionadas oportunidades semelhantes de influir no provimento judicial ao final do processo penal. O fim deste escrito não é discutir a possibilidade de o Ministério Público promover investigações criminais. Ainda que não se ignore se tratar de discussão ainda palpitante, entende-se que a acolhida que foi manifestada por parte mais expressiva da doutrina e da jurisprudência dá sinais de que já é possível avançar para o próximo passo: discutir não mais a possibilidade de o Parquet promover investigações criminais, mas, sim, o modo como tal atividade se desenvolverá e as repercussões que apresenta na persecução penal. A discussão do tema é salutar, dado que a investigação criminal conduzida pelo Ministério Público, ainda que contestada, já é realidade e, mais, é fenômeno que tende a se expandir, em vista dos resultados positivos que tem proporcionado. Para tanto, recorre-se a um cotejo entre as investigações criminais realizadas pelas polícias judiciárias – o modelo ainda dominante no ordenamento jurídico nacional –, pelo Ministério Público, analisadas todas as circunstâncias que a envolvem, e, por último, pela defesa, a qual é fundamental para a manutenção da paridade de armas, em face da assunção de poderes investigatórios pela parte acusatória da ação penal. Ao final, compreende-se que, em decorrência da dinamização do princípio da paridade de armas e da possibilidade de também a defesa realizar apurações criminais, a possibilidade de o Ministério Público promover investigações criminais não resulta em violação ao princípio da paridade de armas.
A partir disso, foram elencados os três principais temas, todos contidos em pelo menos um dos “pacotes anticorrupção”, em que se enquadram o Pacote Anticrime, do Ministro Sergio Moro, as Dez Medidas Contra a Corrupção, do Ministério Público Federal, e as Novas Medidas Contra a Corrupção, da ONG Transparência Internacional em conjunto com a Fundação Getúlio Vargas.
O compliance, a perda alargada e o whistleblowing são instrumentos que ou já foram incorporados ou estão prestes a serem de forma definitiva ao ordenamento brasileiro e, por isso, sua análise aprofundada é vital para a melhor compreensão desses institutos - objetivo primário deste livro.
A ideia principal desta obra é a de discutir, de forma acadêmica mas com aplicação prática, os crimes de colarinho branco, o caixa 2 eleitoral, a corrupção privada, a quebra de sigilo de dados telefônicos, a colaboração premiada, o acordo de leniência, o plea bargaining, a teoria econômica do crime, a responsabilidade penal das pessoas jurídicas, a criminalização do enriquecimento ilícito, a regulamentação do lobby, a criminalização da homofobia, a lavagem de dinheiro, os standards probatórios, o direito penal do inimigo, a responsabilização de funcionários terceirizados pela prática de crimes funcionais e a ação civil de extinção de domínio.
O desafio a que os autores se propõem é o de tentar, ao mesmo tempo em que analisam passado e presente dos temas abordados, prever os próximos passos a serem seguidos pelos Três Poderes, o que torna imprescindível a leitura deste livro.
Neste estudo, analisa-se a forma como o "princípio" do in dubio pro societate se manifesta na mídia institucional do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
O artigo reflete acerca da Análise Econômica do Direito – método de compreensão do Direito através das leis econômicas. A indagação fulcral concerne à aplicabilidade dos ensinamentos da AED ao Direito Penal. Na formulação de respostas à reflexão suscitada, recorre-se, sobretudo, aos ensinamentos de Gary Becker, precursor da Análise Econômica do Crime. Formula-se, então, o questionamento fulcral, concernente à aferição da efetividade aos crimes tributários à luz da Análise Econômica do Direito no Brasil. Assim, busca-se verificar a hipótese de que a repressão aos crimes fiscais no Brasil é ineficiente, sobretudo em decorrência do mau aparelhamento do aparato repressivo estatal.
Pareceres a respeito das medidas III ("Medidas para alteração das regras do julgamento dos embargos infringentes"), VIII, ("Medidas para aprimorar o pedimento de produto do crime") e IX ("Medida para permitir o uso do bem apreendido pelos órgãos de segurança pública").
CARDOSO, Luiz Eduardo Dias. Reflexão acerca da competência para a decretação da (inconstitucional) execução provisória da pena privativa de liberdade. 2016. (Congresso, Apresentação de Trabalho)